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norma nº 563/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 563 / 2017
Date 2017-02-22
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 563/2017 DATA: 22 DE FEVEREIRO DE 2017. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DE FELIZ NATAL – MT, SOB A FORMA DE CONTRIBUIÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 563/2017
DATA: 22 DE FEVEREIRO DE 2017.
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS
À ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DE FELIZ
NATAL – MT, SOB A FORMA DE CONTRIBUIÇÃO,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR RAFAEL PAVEI, PREFEITO MUNICIPAL DE
FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
legais que lhe são conferidas por Lei FAZ SABER que a CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder recursos financeiros, sob a forma de
contribuição, para a ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DE FELIZ NATAL –
MT, associação sem fins lucrativos, devidamente registrada no 2º
Serviço Registral e Notarial de Feliz Natal, sob o protocolo nº
137, Livro A, Registro 39, com sede na Rua Seara, nº 528-N, centro,
na cidade de Feliz Natal – MT.
Parágrafo ÚNICO: O valor total correspondente à
contribuição mencionada no caput deste artigo é de R$ 220.000,00
(duzentos e vinte mil reais), a serem repassados em 10 (dez)
parcelas mensais de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), para
custeio do transporte dos Acadêmicos, pelo período de Março à
Dezembro de 2017.
Art. 2º - O transporte a que se refere o Artigo
1º desta Lei será o trajeto de Feliz Natal até às Universidades e
ou Faculdades estabelecidas na cidade de Sinop – MT.
Art. 3º - A referida doação à Associação dos
Acadêmicos de Feliz Natal, somente será repassada mediante
celebração de Convênio, precedido da apresentação dos documentos
constitutivos da Entidade conforme determina a Lei Civil, bem como
para efeito de prestação de contas, deverão ser apresentados
mensalmente à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento
e Finanças, os comprovantes das despesas realizadas com o valor
doado, os quais não poderão ter destinação diversa da determinada
no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º- As despesas decorrentes desta Lei
correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, prevista para
o exercício de 2017:
04 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte
002 – Fundo Municipal de Educação
12 – Educação
363 – Ensino Profissional
0018 – Educação Básica de qualidade
1014 – Apoio ao Ensino Profissionalizante
337041.00.00 – Contribuições
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO
ADMINISTRATIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 22 DIAS
DO MÊS DE MARÇO DE 2017.
RAFAEL PAVEI
PREFEITO MUNICIPAL

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