| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 563 / 2017 |
| Date | 2017-02-22 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 563/2017 DATA: 22 DE FEVEREIRO DE 2017. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DE FELIZ NATAL – MT, SOB A FORMA DE CONTRIBUIÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 563/2017 DATA: 22 DE FEVEREIRO DE 2017. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DE FELIZ NATAL – MT, SOB A FORMA DE CONTRIBUIÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR RAFAEL PAVEI, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder recursos financeiros, sob a forma de contribuição, para a ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DE FELIZ NATAL – MT, associação sem fins lucrativos, devidamente registrada no 2º Serviço Registral e Notarial de Feliz Natal, sob o protocolo nº 137, Livro A, Registro 39, com sede na Rua Seara, nº 528-N, centro, na cidade de Feliz Natal – MT. Parágrafo ÚNICO: O valor total correspondente à contribuição mencionada no caput deste artigo é de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), a serem repassados em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), para custeio do transporte dos Acadêmicos, pelo período de Março à Dezembro de 2017. Art. 2º - O transporte a que se refere o Artigo 1º desta Lei será o trajeto de Feliz Natal até às Universidades e ou Faculdades estabelecidas na cidade de Sinop – MT. Art. 3º - A referida doação à Associação dos Acadêmicos de Feliz Natal, somente será repassada mediante celebração de Convênio, precedido da apresentação dos documentos constitutivos da Entidade conforme determina a Lei Civil, bem como para efeito de prestação de contas, deverão ser apresentados mensalmente à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, os comprovantes das despesas realizadas com o valor doado, os quais não poderão ter destinação diversa da determinada no artigo 1º desta Lei. Art. 4º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, prevista para o exercício de 2017: 04 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte 002 – Fundo Municipal de Educação 12 – Educação 363 – Ensino Profissional 0018 – Educação Básica de qualidade 1014 – Apoio ao Ensino Profissionalizante 337041.00.00 – Contribuições Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 22 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2017. RAFAEL PAVEI PREFEITO MUNICIPAL