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norma nº 564/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 564 / 2017
Date 2017-02-22
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 564/2017 DATA: 22 DE FEVEREIRO DE 2017. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ENTIDADE FILANTRÓPICA DO MUNICÍPIOAPAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 564/2017
DATA: 22 DE FEVEREIRO DE 2017.
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À
ENTIDADE FILANTRÓPICA DO MUNICÍPIO￾APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR RAFAEL PAVEI, PREFEITO MUNICIPAL DE
FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
legais que lhe são conferidas por Lei FAZ SABER que a CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo
Municipal conceder auxilio financeiro à Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais - APAE de Feliz Natal–MT, valor total
correspondente à R$ 38.400,00 (Trinta e oito mil e quatrocentos
reais, a serem repassados em 12 parcelas de R$ 3.200,00 (Três mil
e duzentos reais), para custeio parcial das despesas da Entidade
relativas à material de consumo e contratação de serviços.
Art. 2º - A referida doação à Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Feliz Natal–MT, somente
será repassada mediante celebração de convênio, precedido da
apresentação dos documentos constitutivos da Entidade conforme
determina a Lei Civil.
Art. 3º - Para efeito de prestação de
contas, deverão ser apresentados mensalmente, até o trigésimo dia
do mês subsequente ao recebimento, os comprovantes das despesas
realizadas com o valor doado, à Secretaria Municipal de
Administração, Planejamento e Finanças, cujas despesas não poderão
ter destinação diversa da mencionada no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º - Os recursos orçamentários para
atender esta Lei, encontram-se consignados no Orçamento vigente,
na seguinte dotação orçamentária:
05 – Secretaria Municipal de Assistência Social
01 – Gabinete do Secretário
08 - Assistência Social
244 – Assistência Comunitária
0026 – Proteção Social Básica
1.009 – Apoio a Instituições Sociais e Filantrópicas
3.3.70.41.00.00.00 010 Contribuições
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, gerando efeitos retroativos à 02 da Janeiro de
2017, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO
ADMINISTRATIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 22 DIAS
DO MÊS DE MARÇO DE 2017.
RAFAEL PAVEI
PREFEITO MUNICIPAL

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