br-locleg corpus explorer

← Feliz Natal (MT)

norma nº 566/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 566 / 2017
Date 2017-03-22
EmentaLEI MUNICIPAL N° 566/2017 DATA: 22 DE MARÇO DE 2017 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONTRATAR SERVIDORES POR PRAZO DETERMINADO ATRAVÉS DE TESTE SELETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id841

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

LEI MUNICIPAL N° 566/2017
DATA: 22 DE MARÇO DE 2017
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
CONTRATAR SERVIDORES POR PRAZO
DETERMINADO ATRAVÉS DE TESTE SELETIVO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR RAFAEL PAVEI, PREFEITO MUNICIPAL DE
FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
legais que lhe são conferidas por Lei FAZ SABER que a CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a contratar servidores por prazo determinado para os
cargos previstos nesta Lei para o Exercício 2017.
§ 1° - Fica autorizado o prazo das contratações
temporárias entre a data da homologação do Teste Seletivo e o dia
31 de Dezembro de 2017, conforme as necessidades do cargo.
§ 2° - As contratações autorizadas por esta Lei
decorrem de interesse público, conforme facultam 37, IX da
Constituição Federal, o Art. 24, incisos III e V da Lei
Complementar Municipal nº 037/2015 de 19 de Agosto de 2015(Plano
de Cargos, Carreira e Vencimentos).
Art. 2° - Os cargos a serem contratados, as vagas
e os salários mensais são os abaixo relacionados:
Código
Cargo Cargos Da habilitação para
admissão
Número
de vagas
Salário
Mensal
1
Agente de
Serviços
Gerais Nível I
Alfabetizado 12 -
Urbana 959,20
2
Agente de
Serviços
Gerais Nível
II
Alfabetizado 05 -
Urbana 959,20
3
Auxiliar de
Oficina
Ensino Fundamental
Completo
02 -
Urbana 1.205,77
4
Auxiliar de
Secretaria Ensino Médio Completo 03 -
Urbana 1.039,97
5 Eletricista Alfabetizado 01 -
Urbana 1.446,31
6 Fisioterapeuta Ensino Superior Completo
com Registro no CREFITO
Cadastro
Reserva
2.962,03
7 Fonoaudiólogo Ensino Superior Completo
com Registro no CREFONO
01 -
Urbana 2.962,03
8
Monitor de
Curso de Corte
e Costura
Alfabetizado 01 -
Urbana 1.039,97
9
Monitor de
Esportes
Ensino Médio Completo
com Técnico na Área
01 -
Urbana
41,96
Hora/Aula
10 Monitor de
Música
Ensino Médio Completo
com conhecimento e
experiência comprovados
na área de música
01 -
Urbana 2.090,38
11 Monitor Social
Casa Lar
Ensino Fundamental
Completo
02 -
Urbana 1.246,96
12 Motorista
Nível I
Ensino Fundamental
Incompleto com Carteira
de Habilitação categoria
D
02 –
Urbana
02 -
Rural
1.629,32
13
Operador de
Máquinas Nível
II
Alfabetizado com
Carteira de Habilitação
categoria B, C, D ou E
01 –
Urbana
01 -
Rural
1.303,82
14
Operador de
Máquinas Nível
III
Ensino Fundamental
Incompleto com Carteira
de Habilitação categoria
B, C, D ou E
2 -
Urbana 1.629,32
15 Padeiro Ensino Fundamental
Completo
01 -
Urbana 1.339,75
16 Pedreiro Alfabetizado 01 -
Urbano 1.589,93
17 Psicólogo Ensino Superior Completo
com Registro no CRP
01 -
Urbana 2.813,72
18 Técnico de
Enfermagem
Ensino Médio Completo
com Técnico na Área
03 –
Urbana
01 -
Rural
1.303,82
19 Vigia Alfabetizado 05 -
Urbana 1.039,97
Art. 3º – Serão nomeados os candidatos
habilitados para o cargo, seguindo a ordem de classificação do
Teste Seletivo nº 001/2017.
Art. 4º - Além das vagas autorizadas pela
presente lei, poderão ser criadas até três vezes como cadastro de
reserva.
Art. 5º - As especificações e atribuições dos
cargos a serem contratados são as constantes na Lei Municipal
Complementar nº 42/2016 de 27 de outubro de 2016.
Art. 6º - Os contratos firmados em decorrência
desta Lei terão vigência de 01 (um) ano podendo ser prorrogado em
conformidade com a necessidade dos serviços pela Prefeitura
Municipal por duas vezes de igual período.
Art. 7º - Os ocupantes dos cargos a serem
preenchidos em decorrência da presente Lei, terão os direitos e
deveres previstos na Lei Complementar Municipal nº 003/2007, de
05 de Julho de 2007 (Regime Jurídico Único), contudo, serão
contratados pelo Regime Jurídico Administrativo e
segurados/contribuintes do Regime de Previdência Geral do
Instituto Nacional de Seguridade Social em conformidade com o Art.
40 § 13 da Constituição Federal.
Art. 8º - As despesas decorrentes das nomeações,
após a seleção dos candidatos, serão suportadas com recursos
próprios do Município de Feliz Natal-MT
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO
ADMINISTRATIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 22 DIAS
DO MÊS DE MARÇO DE 2017.
RAFAEL PAVEI
PREFEITO MUNICIPAL

open original →