| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 566 / 2017 |
| Date | 2017-03-22 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N° 566/2017 DATA: 22 DE MARÇO DE 2017 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONTRATAR SERVIDORES POR PRAZO DETERMINADO ATRAVÉS DE TESTE SELETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL N° 566/2017 DATA: 22 DE MARÇO DE 2017 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONTRATAR SERVIDORES POR PRAZO DETERMINADO ATRAVÉS DE TESTE SELETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR RAFAEL PAVEI, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar servidores por prazo determinado para os cargos previstos nesta Lei para o Exercício 2017. § 1° - Fica autorizado o prazo das contratações temporárias entre a data da homologação do Teste Seletivo e o dia 31 de Dezembro de 2017, conforme as necessidades do cargo. § 2° - As contratações autorizadas por esta Lei decorrem de interesse público, conforme facultam 37, IX da Constituição Federal, o Art. 24, incisos III e V da Lei Complementar Municipal nº 037/2015 de 19 de Agosto de 2015(Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos). Art. 2° - Os cargos a serem contratados, as vagas e os salários mensais são os abaixo relacionados: Código Cargo Cargos Da habilitação para admissão Número de vagas Salário Mensal 1 Agente de Serviços Gerais Nível I Alfabetizado 12 - Urbana 959,20 2 Agente de Serviços Gerais Nível II Alfabetizado 05 - Urbana 959,20 3 Auxiliar de Oficina Ensino Fundamental Completo 02 - Urbana 1.205,77 4 Auxiliar de Secretaria Ensino Médio Completo 03 - Urbana 1.039,97 5 Eletricista Alfabetizado 01 - Urbana 1.446,31 6 Fisioterapeuta Ensino Superior Completo com Registro no CREFITO Cadastro Reserva 2.962,03 7 Fonoaudiólogo Ensino Superior Completo com Registro no CREFONO 01 - Urbana 2.962,03 8 Monitor de Curso de Corte e Costura Alfabetizado 01 - Urbana 1.039,97 9 Monitor de Esportes Ensino Médio Completo com Técnico na Área 01 - Urbana 41,96 Hora/Aula 10 Monitor de Música Ensino Médio Completo com conhecimento e experiência comprovados na área de música 01 - Urbana 2.090,38 11 Monitor Social Casa Lar Ensino Fundamental Completo 02 - Urbana 1.246,96 12 Motorista Nível I Ensino Fundamental Incompleto com Carteira de Habilitação categoria D 02 – Urbana 02 - Rural 1.629,32 13 Operador de Máquinas Nível II Alfabetizado com Carteira de Habilitação categoria B, C, D ou E 01 – Urbana 01 - Rural 1.303,82 14 Operador de Máquinas Nível III Ensino Fundamental Incompleto com Carteira de Habilitação categoria B, C, D ou E 2 - Urbana 1.629,32 15 Padeiro Ensino Fundamental Completo 01 - Urbana 1.339,75 16 Pedreiro Alfabetizado 01 - Urbano 1.589,93 17 Psicólogo Ensino Superior Completo com Registro no CRP 01 - Urbana 2.813,72 18 Técnico de Enfermagem Ensino Médio Completo com Técnico na Área 03 – Urbana 01 - Rural 1.303,82 19 Vigia Alfabetizado 05 - Urbana 1.039,97 Art. 3º – Serão nomeados os candidatos habilitados para o cargo, seguindo a ordem de classificação do Teste Seletivo nº 001/2017. Art. 4º - Além das vagas autorizadas pela presente lei, poderão ser criadas até três vezes como cadastro de reserva. Art. 5º - As especificações e atribuições dos cargos a serem contratados são as constantes na Lei Municipal Complementar nº 42/2016 de 27 de outubro de 2016. Art. 6º - Os contratos firmados em decorrência desta Lei terão vigência de 01 (um) ano podendo ser prorrogado em conformidade com a necessidade dos serviços pela Prefeitura Municipal por duas vezes de igual período. Art. 7º - Os ocupantes dos cargos a serem preenchidos em decorrência da presente Lei, terão os direitos e deveres previstos na Lei Complementar Municipal nº 003/2007, de 05 de Julho de 2007 (Regime Jurídico Único), contudo, serão contratados pelo Regime Jurídico Administrativo e segurados/contribuintes do Regime de Previdência Geral do Instituto Nacional de Seguridade Social em conformidade com o Art. 40 § 13 da Constituição Federal. Art. 8º - As despesas decorrentes das nomeações, após a seleção dos candidatos, serão suportadas com recursos próprios do Município de Feliz Natal-MT Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 22 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2017. RAFAEL PAVEI PREFEITO MUNICIPAL