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norma nº 588/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 588 / 2018
Date 2018-03-05
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 588/2018 DATA: 05 DE MARÇO DE 2018. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ENTIDADE FILANTRÓPICA DO MUNICÍPIO- APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 588/2018
DATA: 05 DE MARÇO DE 2018.
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À 
ENTIDADE FILANTRÓPICA DO MUNICÍPIO- APAE, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR RAFAEL PAVEI, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ 
NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que 
lhe são conferidas por Lei FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE 
VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal 
conceder auxilio financeiro à Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais - APAE de Feliz Natal–MT, valor total correspondente 
à R$ 38.400,00 (Trinta e oito mil e quatrocentos reais, a serem 
repassados em 12 parcelas de R$ 3.200,00 (Três mil e duzentos 
reais), para custeio parcial das despesas da Entidade relativas a 
material de consumo e contratação de serviços.
Art. 2º - A referida doação à Associação de Pais e 
Amigos dos Excepcionais - APAE de Feliz Natal–MT, somente será 
repassada mediante celebração de convênio, precedido da 
apresentação dos documentos constitutivos da Entidade conforme 
determina a Lei Civil.
Art. 3º - Para efeito de prestação de contas, deverão 
ser apresentados mensalmente, até o trigésimo dia do mês 
subsequente ao recebimento, os comprovantes das despesas 
realizadas com o valor doado, à Secretaria Municipal de 
Administração, Planejamento e Finanças, cujas despesas não 
poderão ter destinação diversa da mencionada no artigo 1º desta 
Lei.
Art. 4º - Os recursos orçamentários para atender esta 
Lei, encontram-se consignados no Orçamento vigente, na seguinte 
dotação orçamentária:
05 – Secretaria Municipal de Assistência Social
001 – Gabinete do Secretário
08 - Assistência Social
244 – Assistência Comunitária 
0009 – Proteção Social Feliz Natal Acolhedor
1031 – Apoio a Instituições Sociais Filantrópicas
3370410000 - Contribuições
0100000000 – Livre Aplicação
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, gerando efeitos retroativos à 1º de Janeiro de 2018, 
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO 
ADMINISTRATIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 05 DIAS 
DO MÊS DE MARÇO DE 2018.
RAFAEL PAVEI
PREFEITO MUNICIPAL

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