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norma nº 590/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 590 / 2018
Date 2018-03-12
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 590/2018 DATA: 12 DE MARÇO DE 2018 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DE FELIZ NATAL– MT, SOB A FORMA DE CONTRIBUIÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 590/2018
DATA: 12 DE MARÇO DE 2018
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS À 
ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DE FELIZ NATAL–
MT, SOB A FORMA DE CONTRIBUIÇÃO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR RAFAEL PAVEI, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ 
NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que 
lhe são conferidas por Lei FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE 
VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a conceder recursos financeiros, sob a forma de 
contribuição, para a ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DE FELIZ NATAL – MT, 
associação sem fins lucrativos, devidamente registrada no 2º Serviço 
Registral e Notarial de Feliz Natal, sob o protocolo nº 137, Livro 
A, Registro 39, com sede na Rua Seara, nº 528-N, centro, na cidade 
de Feliz Natal – MT.
Parágrafo Único: O valor total correspondente à 
contribuição mencionada no caput deste artigo é de R$ 220.000,00 
(duzentos e vinte mil reais), a serem repassados em 10 (dez) 
parcelas mensais de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), para 
custeio do transporte dos Acadêmicos, pelo período de março à 
dezembro de 2018.
Art. 2º - O transporte a que se refere o Artigo 1º 
desta Lei será o trajeto de Feliz Natal até às Universidades e ou 
Faculdades estabelecidas na cidade de Sinop – MT.
Art. 3º - A referida doação à Associação dos 
Acadêmicos de Feliz Natal, somente será repassada mediante 
celebração de Convênio, precedido da apresentação dos documentos 
constitutivos da Entidade conforme determina a Lei Civil, bem como 
para efeito de prestação de contas, deverão ser apresentados 
mensalmente à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e 
Finanças, os comprovantes das despesas realizadas com o valor doado, 
os quais não poderão ter destinação diversa da determinada no artigo 
1º desta Lei.
Art. 4º- As despesas decorrentes desta Lei correrão 
por conta da seguinte dotação orçamentária, prevista para o 
exercício de 2018:
04 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte
002 – Fundo Municipal de Educação
12 – Educação
363 – Ensino Profissional
0006 – Apoio a Outras Modalidades de Ensino
1017 – Apoio ao Ensino Profissionalizante
337041.00.00 – Contribuições
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO 
ADMINISTRATIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 12 DIAS 
DO MÊS DE MARÇO DE 2018.
RAFAEL PAVEI
PREFEITO MUNICIPAL

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