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norma nº 591/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 591 / 2018
Date 2018-03-12
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 591/2018 DATA: 12 DE MARÇO DE 2018 SÚMULA: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO FREI MIGUEL BOTTACIN DE APOIO AO IDOSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 591/2018
DATA: 12 DE MARÇO DE 2018
SÚMULA: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO 
FREI MIGUEL BOTTACIN DE APOIO AO IDOSO, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR RAFAEL PAVEI, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ 
NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que 
lhe são conferidas por Lei FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE 
VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada entidade de Utilidade Pública 
Municipal para todos os fins de direito, a Associação Frei Miguel 
Bottacin de Apoio ao Idoso, com sede no município de Vera – MT.
Art. 2º - Autoriza o Poder Executivo Municipal 
conceder auxilio financeiro à Associação Frei Miguel Bottacin de 
Apoio ao Idoso inscrita no CNPJ sob o nº 11.429.344/0001-37, valor 
total correspondente à R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), a 
serem repassados em 12 parcelas de R$ 2.000,00 (dois mil reais), 
para custeio parcial do abrigo de pessoas idosas que estejam em 
situação de risco, sob condição de desassistidas, abandonadas, 
sem família ou que sejam vitimas de violência domestica.
Art. 3º - A referida doação à Associação Frei Miguel 
Bottacin de Apoio ao Idoso, somente será repassada mediante 
celebração de convênio, precedido da apresentação dos documentos 
constitutivos da Entidade conforme determina a Lei Civil.
Art. 4º - Para efeito de prestação de contas, deverão 
ser apresentados mensalmente, até o trigésimo dia do mês 
subsequente ao recebimento, os comprovantes das despesas 
realizadas com o valor doado, à Secretaria Municipal de 
Administração, Planejamento e Finanças, cujas despesas não 
poderão ter destinação diversa da mencionada no artigo 1º desta 
Lei.
Art. 5º - Os recursos orçamentários para atender esta 
Lei, encontram-se consignados no Orçamento vigente, na seguinte 
dotação orçamentária:
05 – Secretaria Municipal De Assistência Social.
002 – Fundo Municipal De Assistência Social.
08 – Assistência Social
241 - Assistência ao Idoso.
0009 – Proteção Social Feliz Natal Acolhedor.
2059 – Proteção Social Básica a Pessoa Idosa.
3370410000 - Contribuições
0100000000 – Livre Aplicação
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, gerando efeitos retroativos à 1º da janeiro de 2018, 
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO 
ADMINISTRATIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 12 DIAS 
DO MÊS DE MARÇO DE 2018.
RAFAEL PAVEI
PREFEITO MUNICIPAL

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