| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 591 / 2018 |
| Date | 2018-03-12 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 591/2018 DATA: 12 DE MARÇO DE 2018 SÚMULA: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO FREI MIGUEL BOTTACIN DE APOIO AO IDOSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 591/2018 DATA: 12 DE MARÇO DE 2018 SÚMULA: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO FREI MIGUEL BOTTACIN DE APOIO AO IDOSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR RAFAEL PAVEI, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada entidade de Utilidade Pública Municipal para todos os fins de direito, a Associação Frei Miguel Bottacin de Apoio ao Idoso, com sede no município de Vera – MT. Art. 2º - Autoriza o Poder Executivo Municipal conceder auxilio financeiro à Associação Frei Miguel Bottacin de Apoio ao Idoso inscrita no CNPJ sob o nº 11.429.344/0001-37, valor total correspondente à R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), a serem repassados em 12 parcelas de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para custeio parcial do abrigo de pessoas idosas que estejam em situação de risco, sob condição de desassistidas, abandonadas, sem família ou que sejam vitimas de violência domestica. Art. 3º - A referida doação à Associação Frei Miguel Bottacin de Apoio ao Idoso, somente será repassada mediante celebração de convênio, precedido da apresentação dos documentos constitutivos da Entidade conforme determina a Lei Civil. Art. 4º - Para efeito de prestação de contas, deverão ser apresentados mensalmente, até o trigésimo dia do mês subsequente ao recebimento, os comprovantes das despesas realizadas com o valor doado, à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, cujas despesas não poderão ter destinação diversa da mencionada no artigo 1º desta Lei. Art. 5º - Os recursos orçamentários para atender esta Lei, encontram-se consignados no Orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária: 05 – Secretaria Municipal De Assistência Social. 002 – Fundo Municipal De Assistência Social. 08 – Assistência Social 241 - Assistência ao Idoso. 0009 – Proteção Social Feliz Natal Acolhedor. 2059 – Proteção Social Básica a Pessoa Idosa. 3370410000 - Contribuições 0100000000 – Livre Aplicação Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos retroativos à 1º da janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 12 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2018. RAFAEL PAVEI PREFEITO MUNICIPAL