| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 569 / 2017 |
| Date | 2017-05-10 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 569/2017 DATA: 10 de Maio de 2017. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal efetuar despesa para a realização das Festas Juninas das Escolas Municipais, e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 569/2017 DATA: 10 de Maio de 2017. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal efetuar despesa para a realização das Festas Juninas das Escolas Municipais, e dá outras providências. O SENHOR RAFAEL PAVEI, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar despesa, no valor de até R$9.000,00 (nove mil reais) para realização das Festas Juninas anuais a serem organizadas pelas Escolas Municipais. Parágrafo Primeiro: As despesas serão efetuadas na medida de até R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para cada uma das 06 (seis) escolas municipais, totalizando o valor de R$9.000,00 (nove mil reais). Parágrafo Segundo: As despesas serão empenhadas e pagas aos fornecedores diretamente pela Prefeitura Municipal Art. 2º - O encargo para a organização e realização dos eventos será de responsabilidade das Escolas Municipais, com a assessoria da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes. Art. 3º - Os recursos financeiros a suportarem a referida despesa serão oriundos dos recursos próprios do Município de Feliz Natal, consignados no orçamento Programa 2017, suplementados se for o caso. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 10 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2017. RAFAEL PAVEI PREFEITO MUNICIPAL