br-locleg corpus explorer

← Feliz Natal (MT)

norma nº 572/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 572 / 2017
Date 2017-05-24
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 572/2017 DATA: 24 DE MAIO DE 2017. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO PARA O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL, AMBIENTAL, TURÍSTICO E CULTURAL ALTO TELES PIRES - CIDESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id854

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

LEI MUNICIPAL Nº 572/2017
DATA: 24 DE MAIO DE 2017.
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, 
MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO PARA O 
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL, 
AMBIENTAL, TURÍSTICO E CULTURAL ALTO TELES 
PIRES - CIDESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR RAFAEL PAVEI, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ 
NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que 
lhe são conferidas por Lei FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE 
VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo 
Municipal repassar recursos financeiros, mediante contrato de 
rateio para o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL, TURÍSTICO E CULTURAL ALTO TELES 
PIRES – CIDESA, pessoa jurídica de direito público interno, 
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.952.135/0001-69, com sede 
administrativa situada na Avenida Natalino João Brescansin, nº 
1.095 sala 03, Centro, em Sorriso-MT, no valor de R$30.000,00 
(trinta mil reais), conforme aprovação na Ata de Assembleia Geral 
realizada no dia 02 de dezembro de 2016.
Parágrafo único: - A liberação dos valores 
referidos no caput deste artigo será realizada na ordem de R$ 
3.000,00 (Três mil reais) mensais, retroativos ao mês de março de 
2017 até 31 de dezembro de 2017.
Art. 2º - Constitui objeto deste repasse financeiro 
a consecução das ações previstas na Lei Municipal nº 219/2007, de 
23.05.2007, que autorizou o ingresso no Consórcio e em consonância 
com o Titulo I, Art. 3º do Protocolo de Intenções que Criou o 
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SOCIAL E 
AMBIENTAL TURÍSTICO E CULTURAL ALTO TELES PIRES, destinadas a 
descentralização das licenças ambientais de baixo impacto e 
fiscalização ambiental, conforme consignado no art. 36 do referido 
protocolo de intenções. 
Art.3º - A prestação de contas dos recursos 
recebidos será apresentada ao Executivo Municipal nos prazos 
previstos e acompanhada de todos os documentos comprobatórios das 
despesas. 
Art. 4º - Para atender as despesas de que trata 
esta Lei, serão utilizados os recursos orçamentários previstos na 
seguinte dotação orçamentária:
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E 
MEIO AMBIENTE
08001 – GABINETE DO SECRETARIO
2032 – MANUTENÇÕES E ENCARGOS COM A SECRETARIA 
MUNICIPAL
2013 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DO 
MEIO AMBIENTE.
Art. 5º - Para viabilização da presente Lei, o 
Poder Executivo fica autorizado a celebrar o respectivo contrato 
de rateio com a entidade Conveniada, onde serão estabelecidas as 
competências de cada uma das partes.
Art. 6º - Esta Lei entrará em 
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO 
ADMINISTRATIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 24 DIAS DO 
MÊS DE MAIO DE 2017.
RAFAEL PAVEI
PREFEITO MUNICIPAL

open original →