| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 572 / 2017 |
| Date | 2017-05-24 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 572/2017 DATA: 24 DE MAIO DE 2017. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO PARA O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL, AMBIENTAL, TURÍSTICO E CULTURAL ALTO TELES PIRES - CIDESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 572/2017 DATA: 24 DE MAIO DE 2017. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO PARA O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL, AMBIENTAL, TURÍSTICO E CULTURAL ALTO TELES PIRES - CIDESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR RAFAEL PAVEI, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal repassar recursos financeiros, mediante contrato de rateio para o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL, TURÍSTICO E CULTURAL ALTO TELES PIRES – CIDESA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.952.135/0001-69, com sede administrativa situada na Avenida Natalino João Brescansin, nº 1.095 sala 03, Centro, em Sorriso-MT, no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), conforme aprovação na Ata de Assembleia Geral realizada no dia 02 de dezembro de 2016. Parágrafo único: - A liberação dos valores referidos no caput deste artigo será realizada na ordem de R$ 3.000,00 (Três mil reais) mensais, retroativos ao mês de março de 2017 até 31 de dezembro de 2017. Art. 2º - Constitui objeto deste repasse financeiro a consecução das ações previstas na Lei Municipal nº 219/2007, de 23.05.2007, que autorizou o ingresso no Consórcio e em consonância com o Titulo I, Art. 3º do Protocolo de Intenções que Criou o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SOCIAL E AMBIENTAL TURÍSTICO E CULTURAL ALTO TELES PIRES, destinadas a descentralização das licenças ambientais de baixo impacto e fiscalização ambiental, conforme consignado no art. 36 do referido protocolo de intenções. Art.3º - A prestação de contas dos recursos recebidos será apresentada ao Executivo Municipal nos prazos previstos e acompanhada de todos os documentos comprobatórios das despesas. Art. 4º - Para atender as despesas de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos orçamentários previstos na seguinte dotação orçamentária: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 08001 – GABINETE DO SECRETARIO 2032 – MANUTENÇÕES E ENCARGOS COM A SECRETARIA MUNICIPAL 2013 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE. Art. 5º - Para viabilização da presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a celebrar o respectivo contrato de rateio com a entidade Conveniada, onde serão estabelecidas as competências de cada uma das partes. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 24 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2017. RAFAEL PAVEI PREFEITO MUNICIPAL