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norma nº 595/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 595 / 2018
Date 2018-04-02
EmentaLEI MUNICIPAL N° 595/2018. DATA: 02 DE ABRIL DE 2018. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONTRATO DE RATEIO COM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO TELES PIRES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL N° 595/2018.
DATA: 02 DE ABRIL DE 2018.
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL FIRMAR CONTRATO DE RATEIO COM O 
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA 
REGIÃO DO TELES PIRES E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
 RAFAEL PAVEI, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, 
ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que 
lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL 
DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
firmar Contrato de Rateio com o Consórcio Público de Saúde do 
Vale do Teles Pires, pessoa jurídica de direito público, 
inscrita no CNPJ sob o n. 23.019.551/0001-00, com sede na Rua 
Castro Alves, 331, na Cidade de Sorriso - MT.
§ 1º O Contrato de Rateio que se refere o caput 
deste artigo, terá o valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos Mil 
Reais), a serem pagos em parcelas mensais, de acordo com as 
seguintes regras:
§ 2º R$ 46.800,00 (Quarenta e Seis Mil e Oitocentos 
Reais) corresponde ao valor de rateio das despesas 
administrativas, conforme deliberação na Assembleia Geral, que 
será pago em 10 (dez) parcelas fixas, até o dia 10 (dez) de cada 
mês, que se referem, conforme estabelece o art. 26, I, do 
Estatuto Social da CONSORCIANTE.
§ 3º R$ 133.200,00 (Cento e Trinta e Três e 
Duzentos Reais) é o valor estimado para contratação de serviços 
médicos e serviços da casa de apoio, que será pago conforme a 
utilização pelo município.
§ 4º R$ 420.000,00 (Quatrocentos e Vinte Mil Reais) 
é o valor estimado para aquisição de medicamentos, materiais 
hospitalares e odontológicos, que será pago conforme a 
utilização pelo município.
§ 5º A primeira parcela será paga no quinto dia 
útil após a aprovação desta lei e as demais parcelas terão 
vencimento todo dia 10 dos meses subsequentes.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da 
presente lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
O valor de 46.800,00 mencionado no § 2º:
06 – Secretaria Municipal de Saúde
001 – Gabinete do Secretário
10 – Saúde
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0011 – Aperfeiçoamento do Sistema de Saúde - SUS
1037 – Apoio ao Consórcio Intermunicipal de Saúde
3370410000 – Contribuições
0102000000 – Saúde (15%)
0142000000 - Transferência de Recursos do Sistema 
Único de Saúde – SUS – Estado
O valor de 133.200,00 mencionado no § 3º:
06 – Secretaria Municipal de Saúde
002 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0011 – Aperfeiçoamento do Sistema de Saúde - SUS
2034 – Assistência Médico–Hospitalar – Bloco II MAC
3390390000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 
Jurídica
0102000000 - Saúde (15%)
0114000000 – Recursos Sistema Único de Saúde - SUS
0314000000 - Recursos Sistema Único de Saúde - SUS
O valor de 420.000,00 mencionado no § 4º:
06 – Secretaria Municipal de Saúde
002 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
303 – Suporte Profilático e Farmacêutico
0011 – Aperfeiçoamento do Sistema de Saúde - SUS
2031 – Manutenção e Reestruturação da Assistência 
Farmacêutica – Bloco IV
3390300000 – Material de Consumo
0102000000 - Saúde (15%)
0114000000 – Recursos Sistema Único de Saúde - SUS
0142000000 - Transferência de Recursos do Sistema 
Único de Saúde – SUS – Estado
0314000000 - Recursos Sistema Único de Saúde - SUS
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO 
ADMINISTRATIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 02
DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2018.
RAFAEL PAVEI
PREFEITO MUNICIPAL

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