| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 595 / 2018 |
| Date | 2018-04-02 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N° 595/2018. DATA: 02 DE ABRIL DE 2018. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONTRATO DE RATEIO COM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO TELES PIRES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL N° 595/2018. DATA: 02 DE ABRIL DE 2018. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONTRATO DE RATEIO COM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO TELES PIRES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RAFAEL PAVEI, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Contrato de Rateio com o Consórcio Público de Saúde do Vale do Teles Pires, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n. 23.019.551/0001-00, com sede na Rua Castro Alves, 331, na Cidade de Sorriso - MT. § 1º O Contrato de Rateio que se refere o caput deste artigo, terá o valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos Mil Reais), a serem pagos em parcelas mensais, de acordo com as seguintes regras: § 2º R$ 46.800,00 (Quarenta e Seis Mil e Oitocentos Reais) corresponde ao valor de rateio das despesas administrativas, conforme deliberação na Assembleia Geral, que será pago em 10 (dez) parcelas fixas, até o dia 10 (dez) de cada mês, que se referem, conforme estabelece o art. 26, I, do Estatuto Social da CONSORCIANTE. § 3º R$ 133.200,00 (Cento e Trinta e Três e Duzentos Reais) é o valor estimado para contratação de serviços médicos e serviços da casa de apoio, que será pago conforme a utilização pelo município. § 4º R$ 420.000,00 (Quatrocentos e Vinte Mil Reais) é o valor estimado para aquisição de medicamentos, materiais hospitalares e odontológicos, que será pago conforme a utilização pelo município. § 5º A primeira parcela será paga no quinto dia útil após a aprovação desta lei e as demais parcelas terão vencimento todo dia 10 dos meses subsequentes. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: O valor de 46.800,00 mencionado no § 2º: 06 – Secretaria Municipal de Saúde 001 – Gabinete do Secretário 10 – Saúde 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0011 – Aperfeiçoamento do Sistema de Saúde - SUS 1037 – Apoio ao Consórcio Intermunicipal de Saúde 3370410000 – Contribuições 0102000000 – Saúde (15%) 0142000000 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Estado O valor de 133.200,00 mencionado no § 3º: 06 – Secretaria Municipal de Saúde 002 – Fundo Municipal de Saúde 10 – Saúde 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0011 – Aperfeiçoamento do Sistema de Saúde - SUS 2034 – Assistência Médico–Hospitalar – Bloco II MAC 3390390000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 0102000000 - Saúde (15%) 0114000000 – Recursos Sistema Único de Saúde - SUS 0314000000 - Recursos Sistema Único de Saúde - SUS O valor de 420.000,00 mencionado no § 4º: 06 – Secretaria Municipal de Saúde 002 – Fundo Municipal de Saúde 10 – Saúde 303 – Suporte Profilático e Farmacêutico 0011 – Aperfeiçoamento do Sistema de Saúde - SUS 2031 – Manutenção e Reestruturação da Assistência Farmacêutica – Bloco IV 3390300000 – Material de Consumo 0102000000 - Saúde (15%) 0114000000 – Recursos Sistema Único de Saúde - SUS 0142000000 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Estado 0314000000 - Recursos Sistema Único de Saúde - SUS Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 02 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2018. RAFAEL PAVEI PREFEITO MUNICIPAL