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norma nº 573/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 573 / 2017
Date 2017-05-24
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 573/2017 DATA: 24 DE MAIO DE 2017. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recursos financeiros para a Entidade Civil Esportiva Independente Moto Clube de Feliz Natal-MT, e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 573/2017
DATA: 24 DE MAIO DE 2017.
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo 
Municipal repassar recursos financeiros 
para a Entidade Civil Esportiva 
Independente Moto Clube de Feliz Natal￾MT, e dá outras providências.
O SENHOR RAFAEL PAVEI, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ 
NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que 
lhe são conferidas por Lei FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE 
VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a repassar recursos financeiros no valor R$ 4.000,00 
(quatro mil reais), para A ENTIDADE CIVIL ESPORTIVA INDEPENDENTE 
MOTO CLUBE DE FELIZ NATAL-MT, inscrita no CNPJ sob nº 
15.397.494/0001-67, com sede na Avenida Maravilha, nº 799-N, na 
cidade de Feliz Natal – MT.
Art. 2º- O valor do repasse financeiro autorizado 
no artigo anterior se destinará a cobertura parcial das despesas 
com a promoção e realização de um evento esportivo e de lazer, 
denominado 3ª Gincana de Motos, a ser realizado no dia 28 de Maio 
de 2015.
Art. 3º- As despesas decorrentes desta Lei correrão 
por conta da dotação orçamentária:
04 – SECR. MUNIC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
004.005 
– Departamento de Municipal de Desporto
27 – Desporto e Lazer
812 – Desporto Comunitário
0020 – Desenvolv. do Esporte e Atividades Motoras
1126- Promoção e apoio de eventos esportivos e 
lazer.
339039.00.00.00 – Outros Serv. de Terc. – Pessoa 
Jur.
Art. 4º - A Entidade beneficiada deverá apresentar 
junto à Prefeitura Municipal, prestação de contas dos recursos 
recebidos no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do evento. 
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO 
ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, 
AOS 24 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2017.
RAFAEL PAVEI
PREFEITO MUNICIPAL

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