| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 576 / 2017 |
| Date | 2017-07-06 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N° 576/2017 DATA: 06 de Julho de 2017. SÚMULA: Altera o Art. 108, Art. 50, III, IV da Lei Municipal nº 558/2016 que Dispõe sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores de Feliz Natal – FELIZ PREVI. |
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LEI MUNICIPAL N° 576/2017 DATA: 06 de Julho de 2017. SÚMULA: Altera o Art. 108, Art. 50, III, IV da Lei Municipal nº 558/2016 que Dispõe sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores de Feliz Natal – FELIZ PREVI. O SENHOR RAFAEL PAVEI, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Altera os incisos III e IV, do artigo 50 da Lei Municipal nº 558/2016, de 01 de Setembro de 2016, que passa a vigorar com as seguintes alterações e da outras disposições. Art.50°-[...] III – De uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida pelo Art. 2º da Lei Federal n.º 9.717, alterado pelo Art.10 da Lei Federal n.º 10.887, igual 17,99% (Dezessete, noventa e nove por cento), calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos; IV – a contribuição de que trata o inciso III deste artigo, e composta uma alíquota a razão de 13,19%, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos e 4,80%, relativa ao custo suplementar para recuperação do passivo atuarial e financeiro, nos termos dos incisos I e II, ate Dezembro de 2051, a contar da publicação desta Lei, incluído o percentual de todos os órgãos de poder do município, inclusive nas autarquias e fundações; Art.108°-[...] Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da Reavaliação Atuarial n.º 1.099, realizado em 04 de Abril de 2017, que faz parte integrante da presente Lei. Art.2° - As contribuições correspondentes às alíquotas do custo normal e suplementar, relativas ao exercício de 2017, serão exigidas à partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta lei. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 06 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2017. RAFAEL PAVEI PREFEITO MUNICIPAL