| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-05-07 |
| Ementa | RESOLUÇÃO Nº 002/2024 SÚMULA: Regulamenta o uso do veículo do Poder Legislativo Municipal de Feliz Natal-MT. |
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RESOLUÇÃO Nº 002/2024 SÚMULA: Regulamenta o uso do veículo do Poder Legislativo Municipal de Feliz Natal-MT. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Feliz Natal-MT, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, PROMULGA a Resolução: Capítulo I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 1º O veículo oficial da Câmara Municipal, destina-se, exclusivamente, ao serviço público e está classificado como veículo de representação oficial e de serviço. § 1º O uso do veículo é exclusividade do Presidente da Câmara Municipal, o qual só poderá ceder através de solicitação na forma desta resolução para viagens fora dos limites do município para no mínimo dois vereadores, mediante prévia autorização do Presidente da Câmara Municipal. § 2º Poderá também utilizar o veículo da Câmara Municipal servidor legalmente habilitado e sempre a serviço, zelando pela imagem da câmara e dos vereadores. Art. 2º O veículo poderá ser utilizado para o transporte de pessoal e/ou material a serviço da Câmara Municipal, sendo utilizado dentro dos limites do município exclusivamente: I - pelo Presidente da Câmara Municipal; II - pelo Vereador que assumir a Presidência em exercício, nas hipóteses legais; III - por qualquer Vereador, quando representando o Presidente em eventos oficiais, mediante designação deste. IV - por Vereador ou qualquer servidor público, desde que autorizado pelo Presidente, ficando tal autorização delegada para a coordenadoria administrativa e financeira da Câmara, em caso de impossibilidade de autorização pelo presidente naquele momento. Artigo 3º - O veículo oficial será conduzido exclusivamente: I – qualquer vereador ou servidor que utilizar o veículo na qualidade de motorista condutor deverá estar regularmente habilitados, na forma da lei. II - O condutor que receber notificação de infração de trânsito, deverá reconhecê-la, na forma da lei. Art. 4º É vedado o uso dos veículos oficiais: I - em roteiro/trajeto/itinerário diferente do requisitado pelos usuários, salvo por motivo justificado ou força maior; II - no transporte de pessoa que não seja vereador ou servidor da câmara; III - no transporte e/ou distribuição de material estranho às atividades da Câmara Municipal, ou estranha ao serviço público. Capítulo II DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DOS USUÁRIOS E CONDUTORES Art. 5º São deveres dos vereadores e servidores públicos usuários do veículo oficial, utilizá-lo com estrita obediência das normas legais e aos princípios inerentes à Administração Pública, observando as seguintes condutas: I - colaborar com a preservação do patrimônio público, evitando danos aos veículos; II - não concordar ou concorrer para o uso indevido do veículo, e dirigi-lo de acordo com as leis de trânsito, mantendo-se atualizados às novas regras e às formas de direção defensiva; III - não utilizar o veículo para fins particulares; IV - obedecer aos horários e itinerários previstos na "Solicitação de Veículo", cumprindo rigorosamente os itinerários previstos, comunicando as eventuais alterações necessárias; V - não fumar no interior do veículo; VI - utilizar o veículo apenas durante o horário permitido, comunicando imediatamente a coordenadoria administrativa e financeira da Câmara Municipal, a alteração do horário previamente agendado, com as justificativas para a ocorrência; VII - operar conscientemente o veículo, obedecidas as suas características técnicas e as instruções sobre a sua manutenção; VIII - não praticar atos ou manobras que possam comprometer a imagem da Câmara Municipal; IX - não entregar a qualquer outra pessoa a direção do veículo sob sua responsabilidade; Art. 6º Cabe exclusivamente aos usuários do veículo oficial comunicar imediatamente a coordenadoria administrativa e financeira da Câmara Municipal, sobre qualquer irregularidade cometida pelo motorista ou relacionada à manutenção ou preservação do veículo; Art. 7º O usuário deverá entregar o veículo, sempre após o uso, devidamente limpo. Parágrafo primeiro: Caso o veículo for utilizado em estradas vicinais, em condições de poeira ou barro, deverá entregar o veículo devidamente lavado. Parágrafo segundo: O veiculo deverá ser recebido pelo usuario devidamente abastecido, sendo que, caso utilizado por vereador em trajeto inferior a 300 km da sede do município, nos termos da Lei Municipal n. 872- 2023 (verba indenizatória), deverá ser entregue devidamente abastecido pelo vereador solicitante. Capítulo III DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS Art. 8º Compete a coordenadoria administrativa e financeira da Câmara Municipal: I - o gerenciamento, fiscalização e controle do veículo oficial; II - promover a manutenção do veículo; III - elaborar a agenda diária de uso dos veículos pelos vereadores e servidores e organizar a disponibilidade do veículo para realização de viagens intermunicipais; IV - promover o reconhecimento de condutor infrator na notificação de autuação de infração de trânsito, sob sua responsabilidade. Art. 9º O veículo deverá ser reservado pelo usuário com antecedência mínima de 48 horas, junto a coordenadoria administrativa e financeira da Câmara Municipal, preenchendo a solicitação de uso e diário de bordo do veículo solicitado, por meio do "Termo de Solicitação de Veículo”. Art. 10 Toda vez que um o veículo oficial for utilizado será preenchida uma planilha de controle (diário de bordo) pelo condutor do veículo informando: I - nome do motorista; II - destino; III - finalidade; IV - horário de saída; V - horário de retorno; VI – km de saída e de chegada. Capítulo IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11 A Câmara de vereadores efetuará o pagamento das despesas com combustíveis para uso dos vereadores somente para as viagens com itinerário superior a 300 Km da sede do município, em razão do disposto na Lei Municipal n. 872-2023 (verba indenizatória). Art. 12 O veículo do Poder Legislativo Municipal deverá ser identificado na forma legal definida pela Câmara Municipal de Feliz Natal -MT. Art. 13 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Feliz Natal/MT, em sete de maio de 2024. ODENILIO MOREIRA DE SOUZA PRESIDENTE TERMO DE SOLICITAÇÃO DE VEÍCULO Através do presente, eu, ___________________________________________, venho por meio deste solicitar o veículo, nos termos da resolução n. 003-2024. Para tanto, me comprometo a cumprir referida resolução, bem como cumprir as leis de trânsito e observar estritamente a Lei de Responsabilidade Fiscal, descrevendo as informações abaixo, e cumprindo o seguinte itinerário: MOTORISTA_________________________________________________ ___ HORARIO DE SAÍDA: ___:___. HORARIO APROXIMADO DE CHEGADA:___:___. KM DO VEICULO NA SAÍDA__________________ KM DO VEICULO NA CHEGADA:______________ ITINERÁRIO:________________________________________________ ___ MOTIVO:____________________________________________________ ____________________________________________________________ ____________________________________________________________ ____________________________________________________________ ____________ Feliz Natal, ____/____/______. Assinatura do solicitante: Assinatura do Presidente: