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norma nº 582/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 582 / 2017
Date 2017-10-04
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 582/2017 DATA: 04 DE OUTUBRO DE 2017 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO ACOAF - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE ORIENTAÇÃO E APRENDIZAGEM AO ADOLESCENTE DE FELIZ NATAL - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 582/2017
DATA: 04 DE OUTUBRO DE 2017
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À 
ASSOCIAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE 
PÚBLICO ACOAF - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE 
ORIENTAÇÃO E APRENDIZAGEM AO ADOLESCENTE DE 
FELIZ NATAL - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR RAFAEL PAVEI, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, 
ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são 
conferidas por Lei FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal 
conceder auxilio financeiro à Associação Comunitária de 
Orientação e Aprendizagem ao Adolescente de Feliz Natal - MT –
ACOAF inscrita no CNPJ sob o nº 18.092.618/0001-94, valor total 
correspondente à R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a serem 
repassados em 05 parcelas de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), 
para custeio parcial das despesas da entidade, relativas à 
material de consumo e contratação de serviços.
Art. 2º - A referida doação à ACOAF - Associação 
Comunitária De Orientação E Aprendizagem Ao Adolescente De Feliz Natal 
- MT, somente será repassada mediante celebração de convênio, 
precedido da apresentação dos documentos constitutivos da Entidade 
conforme determina a Lei Civil.
Art. 3º - Para efeito de prestação de contas, deverão 
ser apresentados mensalmente, até o trigésimo dia do mês 
subsequente ao recebimento, os comprovantes das despesas realizadas 
com o valor doado, à Secretaria Municipal de Administração, 
Planejamento e Finanças, cujas despesas não poderão ter destinação 
diversa da mencionada no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º - Os recursos orçamentários para atender esta 
Lei, encontram-se consignados no Orçamento vigente, na seguinte 
dotação orçamentária:
05 – Secretaria Municipal De Assistência Social.
05.050.0.3 – Fundo Municipal Da Criança.
08.243 - Assistência À Criança E Ao Adolescente.
0026 – Proteção Social Básica – Município Que Acolhe E 
Protege.
08.243.0026.1150 – Serviços De Proteção Social Básica 
A Criança E Ao Adolescente.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, gerando efeitos retroativos à 1º da agosto de 2017, 
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO 
ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 
QUATRO DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2017.
RAFAEL PAVEI
GABINETE DO PREFEITO

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