| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 584 / 2017 |
| Date | 2017-10-16 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 584/2017 DATA: 16 DE OUTUBRO DE 2017 SÚMULA: Autoriza o Município de Feliz Natal, Estado de Mato Grosso, a firmar convênio com Entidades Não Governamentais e sem fins lucrativos, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades e dá outras providências. |
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AV. MARAVILHA | PRAÇA DA BÍBLIA S/N | CENTRO FELIZ NATAL-MT | CEP 78.885-000 | FONE (66) 3585 2700 FAX (66) 3585 2701 | www.feliznatal.mt.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 584/2017 DATA: 16 DE OUTUBRO DE 2017 SÚMULA: Autoriza o Município de Feliz Natal, Estado de Mato Grosso, a firmar convênio com Entidades Não Governamentais e sem fins lucrativos, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades e dá outras providências. O SENHOR RAFAEL PAVEI, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Município de Feliz Natal, Estado de Mato Grosso, a firmar convênio com quaisquer entidades não governamentais sem fins lucrativos, de acordo com a Portaria 747/2014, de 1º de Dezembro de 2014 e Alterações promovidas por meio da Portaria no. 778 de 11 de Dezembro de 2014 e Portaria no. 500, de 24 de Setembro de 2015, todas do Ministério das Cidades. com resultado homologado pela Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil até 1o. de Julho de 2.017 âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades aprovado pela Resolução no. 214 do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social - CCFDS, de 15 de Novembro de 2016, visando a construção de moradias populares, destinadas às famílias com a renda familiar de até R$1.800,00 (Um mil e oitocentos reais). Art. 2º. O convênio, cuja minuta fará parte integrante desta Lei, tem como objeto atender as necessidades da população de baixa renda na área urbana do município, garantindo o acesso à moradia digna com padrões mínimos de sustentabilidade, segurança e habitabilidade, através de unidades habitacionais. Art. 3º. O Município poderá outorgar escritura pública às respectivas Entidades que vier a firmar o Convênio, com cláusula retroativa de reversão do imóvel no prazo máximo de 180 - (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado pelo período não superior a 06 (seis) meses, mediante termo aditivo. AV. MARAVILHA | PRAÇA DA BÍBLIA S/N | CENTRO FELIZ NATAL-MT | CEP 78.885-000 | FONE (66) 3585 2700 FAX (66) 3585 2701 | www.feliznatal.mt.gov.br Art. 4º. Todos os atos normativos deverão obedecer, ainda, as disposições legais constantes da Instrução Normativa do Ministério das Cidades, sob o no. 14, de 22 de Março de 2017. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2017. RAFAEL PAVEI PREFEITO MUNICIPAL AV. MARAVILHA | PRAÇA DA BÍBLIA S/N | CENTRO FELIZ NATAL-MT | CEP 78.885-000 | FONE (66) 3585 2700 FAX (66) 3585 2701 | www.feliznatal.mt.gov.br MINUTA DO TERMO DE PARCERIA “TERMO DE PARCERIA E COOPERAÇÃO TÉCNICA, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO de (xxxxxx), e a (ENTEDIDA), CNPJ: XX.XXX.XXX/XXX-XX, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, SEM FINS LUCRATIVOS, ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL, COM SEDE À (ENDEREÇO), MEDIANTE AS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES”. O MUNICÍPIO DE (NOME), inscrito no CNPJ:XX.XXX.XXX/XXX-XX, pessoa jurídica de direito público, sediada no endereço (ENDEREÇO),neste ato, representada por seu Prefeito Municipal o Sr. ___________________________________________________________ , Brasileiro, profissão, RG no XXXXX SSP/XX, inscrito no CPF no XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado no endereço (xxxxx), e, doravante denominada, (ENTIDADE), CNPJ: XX.XXX.XXX/XXX-XX, representada neste ato pelo seu Presidente, (NOME), Brasileiro, Casado, RG no xxxxxx SSP-XX, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado (ENDEREÇO), Resolvem firmar a presente parceria e cooperação técnica, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO O presente TERMO DE PARCERIA tem por objeto a construção de unidades habitacionais faixa 1, no município de (NOME), de acordo com as Normas e Legislações vigentes do Programa do Governo Federal Minha Casa Minha Vida - Entidades - FDS. CLÁUSULA SEGUNDA - ATRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO: I. Apresentar Certidão de Ônus Reais do terreno onde será realizado o projeto; II. Certidão de Inteiro Teor (terreno); III. Certidão Vintenária (terreno); IV. Certidão de Uso do Solo (terreno); V. Memorial Descritivo (se houver) (terreno); VI. Croqui de Localização do terreno; VII. Localização por satélite da área; VIII. Preenchimento da Ficha de Informações do Terreno IX. Apresentação da demanda (cadastro dos beneficiários, conforme estabelece as Portarias e Resoluções Normativas do Ministério das Cidades; AV. MARAVILHA | PRAÇA DA BÍBLIA S/N | CENTRO FELIZ NATAL-MT | CEP 78.885-000 | FONE (66) 3585 2700 FAX (66) 3585 2701 | www.feliznatal.mt.gov.br X. Apresentar Plano Planialtimétrico da área; XI. Indicar as rotas de acesso ao empreendimento; XII. Declaração de atendimento ao transporte público e coleta de lixo no empreendimento; XIII. Execução de infraestrutura no interior do empreendimento conforme normas estabelecidas pelo Ministério das Cidades, Caixa Econômica Federal e o Código de Obras municipal; XIV. Indicar os pontos de conexão da rede de drenagem e esgoto (se houver); XV. Fazer o pedido das AVTOs junto as Concessionárias e a Licença Ambiental junto do Governo do Estado de Mato Grosso; XVI. Plano Diretor do município; XVII. Código de Obras; XVIII. Promover a doação do terreno onde será realizado o projeto; XIX. Prestar o apoio necessário à consecução do objetivo delineado neste instrumento, observando todas as normas e princípios inerente ao exercício da função administrativa, em especial os preceitos basilares da legalidade, moralidade, igualdade e livre iniciativa; XX. Viabilizar por meio de reuniões, visitas e atividades sócias educativas a socialização de informações a respeito da construção das moradias; Prestar auxílio jurídico ao pleno desenvolvimento das ações necessárias à consecução dos objetivos. XXI. Conceder aos imóveis construídos, desoneração e/ou isenção do recolhimento dos seguintes tributos municipais: ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, quando da transferência da propriedade do imóvel do Município para o Donatário, na efetivação da doação; e Quando da transferência da propriedade das unidades habitacionais produzidas aos beneficiários pelo donatário, efetivada pela Caixa Econômica Federal. IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, apenas enquanto permanecer sob a propriedade do Donatário. XXII. Conceder a Associação quando da construção das unidades habitacionais de que trata esta PARCERIA e objeto da doação através da Lei Municipal a desoneração de todos os impostos e taxas municipais, destacando-se o ISSQN sobre a obra. Promover a inclusão dos residentes no município nos programas habitacionais de interesse social, com vista a garantir o AV. MARAVILHA | PRAÇA DA BÍBLIA S/N | CENTRO FELIZ NATAL-MT | CEP 78.885-000 | FONE (66) 3585 2700 FAX (66) 3585 2701 | www.feliznatal.mt.gov.br direito fundamental à moradia. Juntamente com a Entidade, cadastrar os interessados em participar dos programas habitacionais de interesse social do município; Contribuir com a Entidade, em todas as etapas dos programas habitacionais implantados com recursos oriundos do Programa Minha Casa Minha Vida-PMCMV - ENTIDADES - FDS, nos assuntos que depender de auxílio do município; CLÁUSULA TERCEIRA - ATRIBUIÇÕES DA ENNTIDADE: I. Projeto técnico de engenharia - implantação e urbanismo do empreendimento, segundo as Instruções Normativas, Portarias do Ministério das Cidades e especificações técnicas da Caixa Econômica Federal, conforme Código de Práticas dessa instituição financeira; II. Projeto completo da unidade habitacional, inclusive das unidades para portadores de necessidades especiais - PNE; III. Elaboração, Aprovação e Acompanhamento do Projeto de Trabalho Técnico Social junto aos beneficiários; IV. Assessoria junto ao órgão responsável pelo Meio Ambiente no Estado de Mato Grosso; V. Assessoria e acompanhamento dos projetos junto aos órgãos municipais, Cartórios, Caixa Econônica Federal e Ministério das Cidades até a sua efetiva aprovação e contratação; Promover a construção de unidades habitacionais, especificamente as disponibilizadas por intermédio da Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades, por intermé Programa Minha Casa Minha Vida - Entidades, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO DO BRASIL ou qualquer instituição financeira pública ou privada que disponha verba destinada para habitação de interesse social, nos termos da lei 11.977, de 07 de julho de 2009. Prestar o apoio necessário à consecução do objetivo delineado neste instrumento, observando todas as normas e princípios inerentes ao exercício da função administrativa, em especial os preceitos basilares da legalidade, moralidade, igualdade e livre iniciativa; AV. MARAVILHA | PRAÇA DA BÍBLIA S/N | CENTRO FELIZ NATAL-MT | CEP 78.885-000 | FONE (66) 3585 2700 FAX (66) 3585 2701 | www.feliznatal.mt.gov.br Viabilizar por meio de reuniões, visitas e atividades sócio educativas a socialização de informações a respeito da construção das moradias; Prestar auxílio jurídico ao pleno desenvolvimento das ações necessárias à consecução dos objetivos. Promover as tratativas necessárias com vista à liberação dos recursos oriundos do Programa Minha Casa Minha Vida-PMCMV para a construção de unidades habitacionais; Promover a filiação de todos os interessados/cadastrados em particular dos programas habitacionais de interesse social às entidades vinculadas, de forma a atender as disposições específicas do Programa Minha Casa Minha Vida e a qualquer Programa Habitacional de interesse social; Promover a interface necessária à construção das unidades habitacionais, ultimando as medidas pertinentes a formalização dos atos específicos a sua implantação; e prestar todo o apoio necessário a consecução do objetivo delineado neste instrumento, observando seu estatuto social e demais normativos atinentes às ações e objetivos, orientando o município naquilo que for formalmente requerido e de sua competência. CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO Será designado 01 representante por parte Município e 01 representante por parte da Entidade (nome da entidade e CNPJ) para acompanhar e fiscalizar todos os atos pertinentes a PARCERIA. CLÁUSULA QUINTA-VIGÊNCIA A presente parceria terá vigência de 02(dois) anos, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, aditado ou rescindido por mútuo acordo, bastando que a parte interessada se manifeste por escrito, com antecedência de 30(trinta) dias. Qualquer dos partícipes poderá denunciar e retirar sua cooperação decorrente da presente parceria, quando a sua execução não obedecer fielmente ao que nele ficou avençado. AV. MARAVILHA | PRAÇA DA BÍBLIA S/N | CENTRO FELIZ NATAL-MT | CEP 78.885-000 | FONE (66) 3585 2700 FAX (66) 3585 2701 | www.feliznatal.mt.gov.br Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, o denunciante somente ficará responsável pelas obrigações e auferirá as vantagens pelo tempo em que comprovadamente participou da presente parceria, ouvindo o seu executor. Feliz Natal- MT, Data. __________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL RAFAEL PAVEI Prefeito Municipal __________________________________________________ ENTIDADE XXX CNPJ: