| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 585 / 2017 |
| Date | 2017-11-28 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 585/2017 DATA: 28 DE NOVEMBRO DE 2017 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 400.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; |
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LEI MUNICIPAL Nº 585/2017 DATA: 28 DE NOVEMBRO DE 2017 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 400.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; O SENHOR RAFAEL PAVEI, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município, na seguinte classificação orçamentária: 08. Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 001. Gabinete do Secretário 20. Agricultura 608. Promoção da Produção Agropecuária 0025. Apoio ao Desenvolvimento Econômico e Agrícola 1.157. Aquisição de Patrulha Mecanizada 4.4.90.52.00.00. Equip. e Material Permanente R$ 400.000,00 01.24.054000 -Transferências Convênios – Outros. R$ 390.000,00 05.00.000000 - Contrapartida – Conv. Federais. R$ 10.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial autorizado no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação proporcionado pelo Convênio a ser firmado com o Governo Federal através do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no valor de R$ 400.000,00 na forma do art. 43, § 1º, da Lei Federal nº. 4320/64, garantida a contrapartida com recursos próprios mediante anulação da seguinte dotação orçamentária: 08. Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 001. Gabinete do Secretário 20. Agricultura 601. Promoção da Produção Vegetal 0025. Apoio ao Desenvolvimento Econômico e Agrícola 1.093. Capacitação para Fortalecimento da Agricultura Familiar 3.3.90.36.00.00. Outros Serviços de Terceiros PF..R$ 10.000,00 Art. 3º. As alterações constantes do art.1º deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal nº446 de 25 de novembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 e a Lei Municipal nº 553, de 13 de julho de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2017 – LDO. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2017. RAFAEL PAVEI Prefeito Municipal