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norma nº 585/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 585 / 2017
Date 2017-11-28
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 585/2017 DATA: 28 DE NOVEMBRO DE 2017 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 400.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
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LEI MUNICIPAL Nº 585/2017
DATA: 28 DE NOVEMBRO DE 2017
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 400.000,00 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
O SENHOR RAFAEL PAVEI, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, 
ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são 
conferidas por Lei FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do 
Município, na seguinte classificação orçamentária:
08. Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
001. Gabinete do Secretário
20. Agricultura
608. Promoção da Produção Agropecuária
0025. Apoio ao Desenvolvimento Econômico e Agrícola
1.157. Aquisição de Patrulha Mecanizada
4.4.90.52.00.00. Equip. e Material Permanente R$ 400.000,00
01.24.054000 -Transferências Convênios – Outros. R$ 390.000,00
05.00.000000 - Contrapartida – Conv. Federais. R$ 10.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional 
especial autorizado no artigo anterior serão utilizados os 
recursos provenientes do excesso de arrecadação proporcionado 
pelo Convênio a ser firmado com o Governo Federal através do 
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no valor de 
R$ 400.000,00 na forma do art. 43, § 1º, da Lei Federal nº. 
4320/64, garantida a contrapartida com recursos próprios 
mediante anulação da seguinte dotação orçamentária:
08. Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
001. Gabinete do Secretário
20. Agricultura
601. Promoção da Produção Vegetal
0025. Apoio ao Desenvolvimento Econômico e Agrícola
1.093. Capacitação para Fortalecimento da Agricultura Familiar
3.3.90.36.00.00. Outros Serviços de Terceiros PF..R$ 10.000,00
Art. 3º. As alterações constantes do art.1º deste 
Decreto passam a integrar a Lei Municipal nº446 de 25 de novembro 
de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 
2014 a 2017 e a Lei Municipal nº 553, de 13 de julho de 2016, 
que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício 
financeiro de 2017 – LDO.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO 
ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO 
GROSSO, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2017.
RAFAEL PAVEI
Prefeito Municipal

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