br-locleg corpus explorer

← Feliz Natal (MT)

norma nº 641/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 641 / 2019
Date 2019-02-08
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 641/2019. DATA 08 DE FEVEREIRO DE 2019. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id939

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI MUNICIPAL Nº 641/2019.
DATA 08 DE FEVEREIRO DE 2019.
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 O SENHOR RAFAEL PAVEI, PREFEITO MUNICIPAL DE 
FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições 
legais que lhe são conferidas por Lei FAZ SABER que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir 
crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município de 2019, 
na seguinte dotação orçamentária:
04- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUICAÇÃO CULTURA E DESPORTO
04.00002 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
04.00002.12 – EDUCAÇÃO 
04.00002.12.365 – EDUCAÇÃO INFANTIL
04.00002.12.365.0005 – EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE 
04.00002.12.365.0005.1018 – Ampliação, Reforma e Adequação de 
Unidades de Ensino
449051.00.00-0122054 – Transf. de Convênios da União p/Educação￾Obras e Instalações................................R$ 728.138,83
 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional 
especial, aberto no Artigo 1º desta Lei, serão utilizados recursos 
provenientes do excesso de arrecadação proporcionado pelo Convênio 
PAC 02 nº 2829/2012, firmado com o FNDE/MEC E O MUNICÍPIO DE FELIZ 
NATAL, no valor de R$ 728.138,83 (setecentos e vinte e oito mil, 
cento e trinta e oito reais e oitenta e três centavos), na forma do 
art. 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/64.
 Art. 3º - As alterações constantes do Art. 1º desta 
Lei, passam a integrar a Lei Municipal nº 0586/2017 de 20 de 
Dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 
de 2018 à 2021 e a Lei nº 0618/2018 de 18 de Julho de 2018, que 
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018 –
LDO.
 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições contrárias.
 
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ 
NATAL ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 08 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 
2019.
RAFAEL PAVEI
PREFEITO MUNICIPAL

open original →