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norma nº 643/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 643 / 2019
Date 2019-02-22
EmentaLEI MUNICIPAL Nº643/2019. DATA: 22 DE FEVEREIRO DE 2019. SUMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER AJUDA DE CUSTO ÀS POLICIAS CIVIL E MILITAR LOTADAS NO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº643/2019.
DATA: 22 DE FEVEREIRO DE 2019.
SUMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL CONCEDER AJUDA DE CUSTO ÀS 
POLICIAS CIVIL E MILITAR LOTADAS NO 
MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS.
 O SENHOR RAFAEL PAVEI, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, 
ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe 
são conferidas por Lei FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE 
VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
conceder ajuda de custo às Policias Civil e Militar lotadas no 
município de Feliz Natal-MT.
 § 1º - A ajuda de custo mencionada no caput deste artigo, 
no valor de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) mensais à 
Polícia Militar e à R$ 300,00 (Trezentos reais) mensais à Policia 
Civil será materializada através de autorização para compras de 
produtos alimentícios e ou materiais de higiene e limpeza.
 § 2º - A ajuda de custo mencionada no caput deste artigo 
será concedida no período de Fevereiro à Dezembro de 2019, com 
efeitos retroativos à 02 de Janeiro de 2019.
 Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes da presente 
Lei serão utilizados recursos próprios do Município, previstos no 
orçamento Programa vigente, na seguinte rubrica orçamentária:
03 - Secretaria Munic de Adm. Planej. e Finanças
001 – Departamento Municipal de Administração
04 - Administração
122 - Administração Geral
0002 - Gestão do Poder Executivo
2004 - Manutenção das atividades da Secr. de Adm. Planej.e 
Finanças
339030.00 – Material de Consumo
0100000000 – Livre aplicação
 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando efeitos 
retroativos à 02 de Janeiro de 2019.
 GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO 
ADMINISTRATIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DO MATO GROSSO, AOS VINTE E 
DOIS DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2019.
RAFAEL PAVEI
PREFEITO MUNICIPAL

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