| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 643 / 2019 |
| Date | 2019-02-22 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº643/2019. DATA: 22 DE FEVEREIRO DE 2019. SUMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER AJUDA DE CUSTO ÀS POLICIAS CIVIL E MILITAR LOTADAS NO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº643/2019. DATA: 22 DE FEVEREIRO DE 2019. SUMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER AJUDA DE CUSTO ÀS POLICIAS CIVIL E MILITAR LOTADAS NO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O SENHOR RAFAEL PAVEI, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda de custo às Policias Civil e Militar lotadas no município de Feliz Natal-MT. § 1º - A ajuda de custo mencionada no caput deste artigo, no valor de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) mensais à Polícia Militar e à R$ 300,00 (Trezentos reais) mensais à Policia Civil será materializada através de autorização para compras de produtos alimentícios e ou materiais de higiene e limpeza. § 2º - A ajuda de custo mencionada no caput deste artigo será concedida no período de Fevereiro à Dezembro de 2019, com efeitos retroativos à 02 de Janeiro de 2019. Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes da presente Lei serão utilizados recursos próprios do Município, previstos no orçamento Programa vigente, na seguinte rubrica orçamentária: 03 - Secretaria Munic de Adm. Planej. e Finanças 001 – Departamento Municipal de Administração 04 - Administração 122 - Administração Geral 0002 - Gestão do Poder Executivo 2004 - Manutenção das atividades da Secr. de Adm. Planej.e Finanças 339030.00 – Material de Consumo 0100000000 – Livre aplicação Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando efeitos retroativos à 02 de Janeiro de 2019. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DO MATO GROSSO, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2019. RAFAEL PAVEI PREFEITO MUNICIPAL