| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 646 / 2019 |
| Date | 2019-02-26 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 646/2019 DATA: 26 DE FEVEREIRO DE 2019 Altera a Lei Municipal nº 0639/2018, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Feliz Natal, Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2019, e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 646/2019 DATA: 26 DE FEVEREIRO DE 2019 Altera a Lei Municipal nº 0639/2018, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Feliz Natal, Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2019, e dá outras providências. O SENHOR RAFAEL PAVEI, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O Inciso I, do Art. 4º da Lei nº 0639/2018 de 20 de dezembro de 2018, que estima a receita e fixa despesa para o Município de Feliz Natal-MT para o exercício de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: I – Até o Limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada no art. 1º desta lei, para os casos de créditos suplementares por anulação parcial ou total de dotações orçamentárias. Art. 2º. Fica suprimido o § 2º, do Art. 4º, da Lei 0639/2018. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 26 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2019. RAFAEL PAVEI Prefeito Municipal