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norma nº 652/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 652 / 2019
Date 2019-04-03
EmentaLEI MUNICIPAL Nº652/2019 DATA: 03 DE ABRIL DE 2019 SUMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do Inciso VI, do Art.167, da Constituição Federal e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº652/2019
DATA: 03 DE ABRIL DE 2019
SUMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal 
a realizar a transposição, o remanejamento 
ou a transferência de recursos de uma 
categoria de programação para outra ou de um 
órgão para outro, nos termos do Inciso VI, 
do Art.167, da Constituição Federal e dá 
outras providências.
 O SENHOR RAFAEL PAVEI, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, 
ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são 
conferidas por Lei FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo Municipal autorizado a 
realizar a transposição, o remanejamento ou a transferência de 
recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão 
para outro, em obediência ao disposto no Inciso VI, do Art. 167, da 
Constituição Federal.
Parágrafo Único. A movimentação de recursos ora 
autorizada se destina a cobertura de créditos suplementares ou 
especiais, quando se fizer necessária a anulação de recursos 
orçamentários de outros programas, ou de seus projetos, atividades 
ou operações especiais, ou mesmo de outros órgãos da Administração 
Pública Municipal, observadas as respectivas fontes de recursos.
Art. 2º. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, 
transpor, remanejar, transferir ou utilizar, até o limite de 20%, as 
dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2019 e em 
seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, 
transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, 
bem como de alterações de suas competências ou atribuições, 
devidamente autorizadas em lei, mantida a estrutura programática, 
expressa por categoria de programação, conforme definida no art. 3º
da Lei Municipal nº 639, de 20 de dezembro de 2018, que estima a 
receita e fixa a despesa do Município de Feliz Natal, Estado de Mato 
Grosso para o exercício financeiro de 2019 e dá outras providências.
Parágrafo único. A transposição, a transferência ou o 
remanejamento não poderá resultar em alteração dos valores das 
programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2019 ou em créditos 
adicionais.
Art. 3º. Para os fins desta Lei, entende-se por:
I – Transposição: as realocações de recursos no âmbito 
dos programas de trabalho dentro do mesmo órgão compreendendo os 
projetos, as atividades ou as operações especiais;
II – Remanejamento: as realocações de recursos de um 
órgão para outro;
III – Transferência: as realocações de recursos entre 
categorias econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo 
programa de trabalho;
IV – Categoria de Programação: o conjunto da
classificação da despesa por órgãos, programas, funções e categoria 
econômica, ou seja, Correntes ou de Capital.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos desde 2/01/2019.
 GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO 
ADMINISTRATIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DO MATO GROSSO, AOS TRÊS DIAS 
DO MÊS ABRIL DE 2019.
RAFAEL PAVEI
Prefeito Municipal

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