| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 652 / 2019 |
| Date | 2019-04-03 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº652/2019 DATA: 03 DE ABRIL DE 2019 SUMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do Inciso VI, do Art.167, da Constituição Federal e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº652/2019 DATA: 03 DE ABRIL DE 2019 SUMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do Inciso VI, do Art.167, da Constituição Federal e dá outras providências. O SENHOR RAFAEL PAVEI, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. É o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, em obediência ao disposto no Inciso VI, do Art. 167, da Constituição Federal. Parágrafo Único. A movimentação de recursos ora autorizada se destina a cobertura de créditos suplementares ou especiais, quando se fizer necessária a anulação de recursos orçamentários de outros programas, ou de seus projetos, atividades ou operações especiais, ou mesmo de outros órgãos da Administração Pública Municipal, observadas as respectivas fontes de recursos. Art. 2º. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, até o limite de 20%, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2019 e em seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, devidamente autorizadas em lei, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, conforme definida no art. 3º da Lei Municipal nº 639, de 20 de dezembro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Feliz Natal, Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2019 e dá outras providências. Parágrafo único. A transposição, a transferência ou o remanejamento não poderá resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2019 ou em créditos adicionais. Art. 3º. Para os fins desta Lei, entende-se por: I – Transposição: as realocações de recursos no âmbito dos programas de trabalho dentro do mesmo órgão compreendendo os projetos, as atividades ou as operações especiais; II – Remanejamento: as realocações de recursos de um órgão para outro; III – Transferência: as realocações de recursos entre categorias econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho; IV – Categoria de Programação: o conjunto da classificação da despesa por órgãos, programas, funções e categoria econômica, ou seja, Correntes ou de Capital. Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos desde 2/01/2019. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DO MATO GROSSO, AOS TRÊS DIAS DO MÊS ABRIL DE 2019. RAFAEL PAVEI Prefeito Municipal