| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 654 / 2019 |
| Date | 2019-04-09 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 654/2019 DATA: 09 DE ABRIL DE 2019. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER RECOMPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS REFERENTE AO PERÍODO DE MARÇO DE 2018 À FEVEREIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 654/2019 DATA: 09 DE ABRIL DE 2019. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER RECOMPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS REFERENTE AO PERÍODO DE MARÇO DE 2018 À FEVEREIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR RAFAEL PAVEI, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal conceder Recomposição Salarial aos Servidores Públicos Municipais, regidos pela Lei Complementar nº 03/2007, de 05 de Julho de 2007, - Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Feliz Natal, em conformidade com a Lei Complementar 048/2018. Parágrafo único. O percentual de reajuste a ser concedido é de 3,78% (três vírgula setenta e oito por cento), correspondente ao índice IPCA - (Índice de Preços ao Consumidor) acumulado no período mencionado no caput deste artigo, acrescido de 0,22% (zero vírgula vinte e dois por cento), totalizando um reajuste salarial de 4,00% (Quatro por cento). Art. 2°. - O reajuste ora concedido abrange os servidores municipais efetivos, comissionados, contratados por tempo determinado e conselheiros tutelares, excetuando-se os Professores, os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias. Art. 3º. - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação específica para pessoal civil, prevista no orçamento vigente e encontram-se previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme disciplina a Lei Federal 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal e Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Art. 4°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos financeiros à partir de 01 de Março de 2019, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 09 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2019. RAFAEL PAVEI PREFEITO MUNICIPAL