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norma nº 654/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 654 / 2019
Date 2019-04-09
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 654/2019 DATA: 09 DE ABRIL DE 2019. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER RECOMPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS REFERENTE AO PERÍODO DE MARÇO DE 2018 À FEVEREIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 654/2019
DATA: 09 DE ABRIL DE 2019.
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL CONCEDER RECOMPOSIÇÃO SALARIAL
AOS SERVIDORES MUNICIPAIS REFERENTE AO 
PERÍODO DE MARÇO DE 2018 À FEVEREIRO DE 
2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 O SENHOR RAFAEL PAVEI, PREFEITO MUNICIPAL DE 
FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições 
legais que lhe são conferidas por Lei FAZ SABER que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal 
conceder Recomposição Salarial aos Servidores Públicos Municipais, 
regidos pela Lei Complementar nº 03/2007, de 05 de Julho de 2007, -
Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Pública Direta, 
Autárquica e Fundacional do Município de Feliz Natal, em 
conformidade com a Lei Complementar 048/2018.
Parágrafo único. O percentual de reajuste a ser 
concedido é de 3,78% (três vírgula setenta e oito por cento), 
correspondente ao índice IPCA - (Índice de Preços ao Consumidor) 
acumulado no período mencionado no caput deste artigo, acrescido de 
0,22% (zero vírgula vinte e dois por cento), totalizando um reajuste 
salarial de 4,00% (Quatro por cento).
Art. 2°. - O reajuste ora concedido abrange os 
servidores municipais efetivos, comissionados, contratados por tempo 
determinado e conselheiros tutelares, excetuando-se os Professores,
os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias.
Art. 3º. - As despesas com a execução desta Lei 
correrão por conta de dotação específica para pessoal civil, 
prevista no orçamento vigente e encontram-se previstas na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, conforme disciplina a Lei Federal 101/2000 
- Lei de Responsabilidade Fiscal e Estatuto dos Servidores Públicos 
Municipais.
Art. 4°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, gerando seus efeitos financeiros à partir de 01 de Março 
de 2019, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO 
ADMINISTRATIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 09 DIAS DO 
MÊS DE ABRIL DE 2019.
RAFAEL PAVEI
PREFEITO MUNICIPAL

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