| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 655 / 2019 |
| Date | 2019-04-09 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 655/2019 DATA: 09 DE ABRIL DE 2019. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CONVÊNIO, PARA A ASSOCIAÇÃO FREI MIGUEL BOTTACIN DE APOIO AO IDOSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 655/2019 DATA: 09 DE ABRIL DE 2019. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CONVÊNIO, PARA A ASSOCIAÇÃO FREI MIGUEL BOTTACIN DE APOIO AO IDOSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR RAFAEL PAVEI, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado por esta Lei, repassar recursos financeiros, mediante Convênio de Cooperação, para a ASSOCIAÇÃO FREI MIGUEL BOTTACIN DE APOIO AO IDOSO, sediada em Vera-MT. Art. 2º - O valor total do repasse financeiro para o presente exercício é de R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais), a ser concedido em 10 (dez) parcelas mensais no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) cada uma, vencíveis todo dia 30 (trinta) de cada mês, podendo o convênio ser prorrogado, no interesse das partes por igual período e valor. Art. 3º - As despesas decorrentes dessa Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania: 05 - Secretaria Municipal De Assistência Social. 001 – Gabinete do Secretário. 08 - Assistência Social 244 – Assistência Especial 0009 - Proteção Social Feliz Natal Acolhedor. 1031 – Apoio a Instituições Sociais Filantrópicas 3.3.70.41.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 0100000000 - Livre Aplicação Art. 4° - A Associação Frei Miguel Bottacin de Apoio ao Idoso deverá prestar contas dos recursos recebidos em no máximo 30 (trinta) dias, após cada recebimento, ficando vedado o recebimento de novos recursos até que preste conta dos valores recebidos anteriormente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 01 de Março de 2019, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2019. RAFAEL PAVEI PREFEITO MUNICIPAL ANEXO ÚNICO MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO N.º____/_2019. O MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob n.º ................., com sede na Avenida Maravilha s/nº, Praça da Bíblia, em Feliz Natal –MT,, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. RAFAEL PAVEI brasileiro, casado, portador do RG n.º ................ e inscrito no CPF n.º ............ residente e domiciliado na ........, nº ......., Centro, nesta cidade e comarca de Feliz Natal-MT, neste ato denominado CONCEDENTE, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO FREI MIGUEL BOTTACIN DE APOIO AO IDOSO, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 11.429.344/0001-37, situada na_______________________ Entidade de Utilidade Pública, sem fins lucrativos, representada neste ato pelo seu Presidente Sr. NILSO ODILIO TOLFO, brasileiro, casado, portador do RG n.º _______________ , inscrito no CPF n.º _________________,residente e domiciliado na _____________________ na cidade de Vera-MT neste ato denominado CONVENENTE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.0 - Constitui objeto do presente Termo de Convênio a promoção de ações para o abrigamento de pessoas idosas que estejam em situação de risco, sob condição de desassistidas, abandonadas, sem família ou que sejam vitimas de violência domestica. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 2.0 - O valor do repasse mensal é 10 parcelas de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) perfazendo para o exercício de 2019 o valor total R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais). 2.1 - Os pagamentos serão efetuados até o dia 30 (trinta) de cada mês. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO 3.0 - A vigência deste convênio compreende a data de ............./2019, com efeitos retroativos à 02 de Março de 2019 até 30 de Dezembro de 2019, podendo ser prorrogado no interesse das partes e até o máximo previsto em Lei. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 4.0 - As despesas decorrentes do presente Termo de Convênio de que trata a Cláusula Primeira, deste instrumento correrão por conta da Dotação Orçamentária especificada e consignada no Orçamento programado para o corrente exercício, à seguinte conta: ................................ CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.0 - Como forma de cooperação para execução fiel do objeto deste convênio, obrigam-se as partes: DA CONCEDENTE a) Acompanhar a realização deste convênio através da Secretaria Municipal de Assistência Social com objetivo de fiscalização e avaliação para cumprimento do objeto deste convênio. b) Liberar os recursos após a apresentação da prestação de contas da parcela anteriormente recebida; c) Receber as prestações de contas. DA CONVENENTE a) Aplicar os recursos financeiros dentro do objetivo proposto a que se refere a Cláusula Primeira; b) Apresentar à Prefeitura Municipal de Feliz Natal MT a prestação de contas dos recursos recebidos conforme o estabelecido na Cláusula Sexta; c) Movimentar conta específica em Instituição Financeira Oficial; d) Caso necessário, promover licitação para contratação dos serviços ou aquisição, nos termos da Lei 8.666 de 21/06/1993 e alterações posteriores, ou ainda, de acordo com nova legislação que vier a substituí-la; e) Devolver à CONCEDENTE a parcela ou saldo de parcelas recebidas e por ventura não utilizada no objetivo proposto, devidamente atualizado; f) Acolher até ...... (.........) idosos, comprovadamente em situação de risco, encaminhados pela Secretaria Municipal de Assistência Social. CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 6.0 - A Prestação de Contas dos Recursos constantes neste Convênio deverá ser apresentada à CONCEDENTE no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir do repasse financeiro a CONVENENTE. 6.1 - A Prestação de Contas deverá apresentar os seguintes documentos: a) Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos auferido da aplicação dos recursos do mercado, quando for o caso e os saldos; b) Relação de pagamentos; c) Extrato da Conta Bancária específica do período do recebimento da primeira parcela até o último pagamento e conciliação bancária, quando for o caso; d) Cópia do despacho adjudicatório de homologação das licitações realizadas,quando for o caso; e) Cópias das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas emitidos em nome da CONVENENTE, devidamente atestados, recebidos e identificados com o número do convênio ou similares; f) Comprovante do recolhimento do saldo de recursos, na conta indicada pelo responsável pelo programa. PARÁGRAFO ÚNICO – As faturas, recibos, notas fiscais, e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome da CONVENENTE, devidamente identificados com número do documento e mantidos em arquivos, em boa ordem, no próprio local em que foram contabilizadas, a disposição dos órgãos de controle interno e externo no prazo de 5 (cinco) anos contados da aprovação da prestação ou tomada de contas da CONCEDENTE, relativo ao exercício da concessão. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES 7.0 - A ausência de prestação de contas, nos prazos e formas estabelecidas, a prática de irregularidades na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENENTE a instauração de Tomada de Contas Especial, para ressarcimento dos valores, além de responsabilização na esfera penal, se for o caso. CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES 8.0 - O presente instrumento poderá ser ratificado ou alterado, através de Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que solicitado e perfeitamente justificado dentro do seu prazo de validade. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO 9.0 - Este convênio poderá ser denunciado por quaisquer das partes e rescindido por descumprimento de suas cláusulas, particularmente quando das constatações das seguintes situações: a) Utilização dos recursos em desacordo com seu objeto; b) Aplicação dos recursos no mercado financeiro, em desacordo com o disposto na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1.994. c) Falta de apresentação de prestação de contas nos prazos estabelecidos; CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO 10.0 - Fica eleito o foro da Comarca de Feliz Natal – Estado de Mato Grosso, para dirimir eventuais dúvidas oriundas do presente instrumento. E, por estarem assim de acordo e conveniadas assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas. Feliz Natal– MT, ____ de _________ de 2.019 RAFAEL PAVEI Prefeito Municipal ........................... Presidente da Associação Frei Miguel Bottacin de Apoio ao Idoso Testemunhas: Nome : ________________________ Nome: ____________________________ RG: ________________________ RG: ______________________________