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norma nº 655/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 655 / 2019
Date 2019-04-09
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 655/2019 DATA: 09 DE ABRIL DE 2019. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CONVÊNIO, PARA A ASSOCIAÇÃO FREI MIGUEL BOTTACIN DE APOIO AO IDOSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 655/2019
DATA: 09 DE ABRIL DE 2019.
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE
CONVÊNIO, PARA A ASSOCIAÇÃO FREI MIGUEL 
BOTTACIN DE APOIO AO IDOSO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
 O SENHOR RAFAEL PAVEI, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ 
NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que 
lhe são conferidas por Lei FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE 
VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
por esta Lei, repassar recursos financeiros, mediante Convênio de 
Cooperação, para a ASSOCIAÇÃO FREI MIGUEL BOTTACIN DE APOIO AO 
IDOSO, sediada em Vera-MT.
 Art. 2º - O valor total do repasse financeiro para o 
presente exercício é de R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais), a 
ser concedido em 10 (dez) parcelas mensais no valor de R$ 2.400,00 
(Dois mil e quatrocentos reais) cada uma, vencíveis todo dia 30 
(trinta) de cada mês, podendo o convênio ser prorrogado, no 
interesse das partes por igual período e valor.
 Art. 3º - As despesas decorrentes dessa Lei correrão à 
conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de 
Assistência Social, Trabalho e Cidadania:
05 - Secretaria Municipal De Assistência Social.
001 – Gabinete do Secretário.
08 - Assistência Social
244 – Assistência Especial
0009 - Proteção Social Feliz Natal Acolhedor.
1031 – Apoio a Instituições Sociais Filantrópicas
3.3.70.41.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0100000000 - Livre Aplicação
 Art. 4° - A Associação Frei Miguel Bottacin de Apoio ao 
Idoso deverá prestar contas dos recursos recebidos em no máximo 30 
(trinta) dias, após cada recebimento, ficando vedado o recebimento 
de novos recursos até que preste conta dos valores recebidos 
anteriormente.
 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação retroagindo seus efeitos a 01 de Março de 2019, revogadas 
as disposições em contrário.
 GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO 
ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, 
AOS NOVE DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2019.
RAFAEL PAVEI
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO ÚNICO
MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO N.º____/_2019. 
O MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrito no CNPJ/MF sob n.º ................., com sede na 
Avenida Maravilha s/nº, Praça da Bíblia, em Feliz Natal –MT,, neste 
ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. RAFAEL PAVEI 
brasileiro, casado, portador do RG n.º ................ e inscrito 
no CPF n.º ............ residente e domiciliado na ........, nº 
......., Centro, nesta cidade e comarca de Feliz Natal-MT, neste ato 
denominado CONCEDENTE, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO FREI MIGUEL 
BOTTACIN DE APOIO AO IDOSO, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 
11.429.344/0001-37, situada na_______________________ Entidade de 
Utilidade Pública, sem fins lucrativos, representada neste ato pelo 
seu Presidente Sr. NILSO ODILIO TOLFO, brasileiro, casado, portador 
do RG n.º _______________ , inscrito no CPF n.º 
_________________,residente e domiciliado na _____________________ 
na cidade de Vera-MT neste ato denominado CONVENENTE.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.0 - Constitui objeto do presente Termo de Convênio a promoção de 
ações para o abrigamento de pessoas idosas que estejam em situação 
de risco, sob condição de desassistidas, abandonadas, sem família ou 
que sejam vitimas de violência domestica.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
2.0 - O valor do repasse mensal é 10 parcelas de R$ 2.400,00 (Dois 
mil e quatrocentos reais) perfazendo para o exercício de 2019 o 
valor total R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais).
2.1 - Os pagamentos serão efetuados até o dia 30 (trinta) de cada 
mês.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO 
3.0 - A vigência deste convênio compreende a data de 
............./2019, com efeitos retroativos à 02 de Março de 2019 
até 30 de Dezembro de 2019, podendo ser prorrogado no interesse das 
partes e até o máximo previsto em Lei.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.0 - As despesas decorrentes do presente Termo de Convênio de que 
trata a Cláusula Primeira, deste instrumento correrão por conta da 
Dotação Orçamentária especificada e consignada no Orçamento 
programado para o corrente exercício, à seguinte conta:
................................
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.0 - Como forma de cooperação para execução fiel do objeto deste 
convênio, obrigam-se as partes:
DA CONCEDENTE
a) Acompanhar a realização deste convênio através da
Secretaria Municipal de Assistência Social com objetivo de 
fiscalização e avaliação para cumprimento do objeto deste convênio.
b) Liberar os recursos após a apresentação da prestação de 
contas da parcela anteriormente recebida;
c) Receber as prestações de contas.
DA CONVENENTE
a) Aplicar os recursos financeiros dentro do objetivo 
proposto a que se refere a Cláusula Primeira;
b) Apresentar à Prefeitura Municipal de Feliz Natal MT a 
prestação de contas dos recursos recebidos conforme o estabelecido 
na Cláusula Sexta;
c) Movimentar conta específica em Instituição Financeira 
Oficial;
d) Caso necessário, promover licitação para contratação 
dos serviços ou aquisição, nos termos da Lei 8.666 de 21/06/1993 e 
alterações posteriores, ou ainda, de acordo com nova legislação que 
vier a substituí-la;
e) Devolver à CONCEDENTE a parcela ou saldo de parcelas 
recebidas e por ventura não utilizada no objetivo proposto, 
devidamente atualizado;
f) Acolher até ...... (.........) idosos, comprovadamente 
em situação de risco, encaminhados pela Secretaria Municipal de 
Assistência Social.
CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.0 - A Prestação de Contas dos Recursos constantes neste Convênio 
deverá ser apresentada à CONCEDENTE no prazo de 30 (trinta) dias 
contados a partir do repasse financeiro a CONVENENTE.
6.1 - A Prestação de Contas deverá apresentar os seguintes 
documentos:
a) Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, 
evidenciando os recursos recebidos em transferência, a 
contrapartida, os rendimentos auferido da aplicação dos recursos do 
mercado, quando for o caso e os saldos;
b) Relação de pagamentos;
c) Extrato da Conta Bancária específica do período do 
recebimento da primeira parcela até o último pagamento e conciliação 
bancária, quando for o caso;
d) Cópia do despacho adjudicatório de homologação das 
licitações realizadas,quando for o caso;
e) Cópias das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer 
outros documentos comprobatórios de despesas emitidos em nome da 
CONVENENTE, devidamente atestados, recebidos e identificados com o 
número do convênio ou similares;
f) Comprovante do recolhimento do saldo de recursos, na 
conta indicada pelo responsável pelo programa.
PARÁGRAFO ÚNICO – As faturas, recibos, notas fiscais, e quaisquer 
outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em 
nome da CONVENENTE, devidamente identificados com número do 
documento e mantidos em arquivos, em boa ordem, no próprio local em 
que foram contabilizadas, a disposição dos órgãos de controle 
interno e externo no prazo de 5 (cinco) anos contados da aprovação 
da prestação ou tomada de contas da CONCEDENTE, relativo ao 
exercício da concessão.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES
7.0 - A ausência de prestação de contas, nos prazos e formas 
estabelecidas, a prática de irregularidades na aplicação dos 
recursos, sujeita a CONVENENTE a instauração de Tomada de Contas 
Especial, para ressarcimento dos valores, além de responsabilização 
na esfera penal, se for o caso.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES
8.0 - O presente instrumento poderá ser ratificado ou alterado, 
através de Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que 
solicitado e perfeitamente justificado dentro do seu prazo de 
validade.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.0 - Este convênio poderá ser denunciado por quaisquer das partes e 
rescindido por descumprimento de suas cláusulas, particularmente 
quando das constatações das seguintes situações:
a) Utilização dos recursos em desacordo com seu objeto;
b) Aplicação dos recursos no mercado financeiro, em 
desacordo com o disposto na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, 
alterada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1.994.
c) Falta de apresentação de prestação de contas nos prazos 
estabelecidos;
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.0 - Fica eleito o foro da Comarca de Feliz Natal – Estado de Mato 
Grosso, para dirimir eventuais dúvidas oriundas do presente 
instrumento.
E, por estarem assim de acordo e conveniadas assinam o 
presente em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 
(duas) testemunhas.
Feliz Natal– MT, ____ de _________ de 2.019
RAFAEL PAVEI
Prefeito Municipal
...........................
Presidente da Associação Frei Miguel 
Bottacin de Apoio ao Idoso
Testemunhas:
Nome : ________________________ Nome: ____________________________
RG: ________________________ RG: ______________________________ 

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