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norma nº 658/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 658 / 2019
Date 2019-04-17
EmentaLEI MUNICIPAL N° 658/2019. DATA: 17 DE ABRIL DE 2019. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL E FOLCLORICA DE FELIZ NATAL/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL N° 658/2019.
DATA: 17 DE ABRIL DE 2019.
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À 
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL E 
FOLCLORICA DE FELIZ NATAL/MT, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR RAFAEL PAVEI, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ 
NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições 
legais que lhe são conferidas por Lei FAZ SABER que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal 
conceder auxilio financeiro à Associação Comunitária Cultural e
Folclórica de Feliz Natal – MT, inscrita no CNPJ sob o nº
04.442.143/0001-04.
Parágrafo único: O valor total correspondente à R$ 
13.500,00 (Treze mil e quinhentos reais), a serem repassados em 
09 (nove) parcelas de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) 
destinado ao custeio parcial das despesas da entidade, relativas 
a material de consumo, contratação de serviços e pagamento de 
pessoal.
Art. 2º - A referida doação à Associação Comunitária 
Cultural e Folclórica de Feliz Natal – MT, somente será repassada 
mediante celebração de convênio, precedido da apresentação dos 
documentos constitutivos e de regularidade da Entidade conforme 
determina a Lei Civil.
Art. 3º - Para efeito de prestação de contas, deverão 
ser apresentados mensalmente, até o trigésimo dia do mês 
subsequente ao recebimento, os comprovantes das despesas 
realizadas com o valor doado, à Secretaria Municipal de 
Administração, Planejamento e Finanças, cujas despesas não 
poderão ter destinação diversa da mencionada no artigo 1º desta 
Lei.
Art. 4º - Os recursos orçamentários para atender esta 
Lei, encontram-se consignados no Orçamento vigente, na seguinte 
dotação orçamentária:
04 – Secret. Municipal De Educ. Cultura e Esportes.
005 – Departamento de Cultura.
13 – Cultura.
392 – Difusão Cultural.
0008 – Promoção a Cultura e Turismo.
1026 – Promoções De Eventos Artísticos E Culturais 
3370410000 – Contribuições.
 0100000000 – Livre Aplicação.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO 
ADMINISTRATIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 17 DIAS 
DO MÊS DE ABRIL DE 2019.
RAFAEL PAVEI
PREFEITO MUNICIPAL

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