| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 660 / 2019 |
| Date | 2019-05-02 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 660/2019. DATA: 02 DE MAIO DE 2019. SUMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REALIZAR A BAIXA DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PRESCRITOS, NO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 660/2019. DATA: 02 DE MAIO DE 2019. SUMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REALIZAR A BAIXA DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PRESCRITOS, NO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR RAFAEL PAVEI, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizada a baixa de créditos tributários inscritos ou não em dívida ativa, que encontram-se prescritos, e que não houve causa suspensiva e ou interruptiva da prescrição e não tenham sido objeto de ação de execução fiscal. § 1º. A baixa dos créditos prescritos tem por finalidade promover a adequação do saldo correto e atual de créditos tributários do Município, decorrentes de débitos de pessoas físicas ou jurídicas. § 2º. Consideram-se prescritos os créditos tributários lançados há mais de 05 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva, ressalvados os créditos que encontram-se ajuizados e ou protestados. Art. 2º. A baixa dos créditos prescritos será desempenhada pela Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, a quem compete realizar os procedimentos administrativos necessários, de tudo lavrando-se os competentes registros tributários e contábeis. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2019. RAFAEL PAVEI PREFEITO MUNICIPAL