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norma nº 660/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 660 / 2019
Date 2019-05-02
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 660/2019. DATA: 02 DE MAIO DE 2019. SUMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REALIZAR A BAIXA DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PRESCRITOS, NO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 660/2019.
DATA: 02 DE MAIO DE 2019.
SUMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL REALIZAR A BAIXA DE CRÉDITOS 
TRIBUTÁRIOS PRESCRITOS, NO MUNICÍPIO DE 
FELIZ NATAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR RAFAEL PAVEI, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ 
NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais 
que lhe são conferidas por Lei FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL 
DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a baixa de créditos 
tributários inscritos ou não em dívida ativa, que encontram-se 
prescritos, e que não houve causa suspensiva e ou interruptiva da 
prescrição e não tenham sido objeto de ação de execução fiscal.
§ 1º. A baixa dos créditos prescritos tem por 
finalidade promover a adequação do saldo correto e atual de 
créditos tributários do Município, decorrentes de débitos de 
pessoas físicas ou jurídicas.
§ 2º. Consideram-se prescritos os créditos 
tributários lançados há mais de 05 (cinco) anos, contados da data 
da sua constituição definitiva, ressalvados os créditos que 
encontram-se ajuizados e ou protestados.
Art. 2º. A baixa dos créditos prescritos será 
desempenhada pela Secretaria Municipal de Administração, 
Planejamento e Finanças, a quem compete realizar os procedimentos 
administrativos necessários, de tudo lavrando-se os competentes 
registros tributários e contábeis.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO 
ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO 
GROSSO, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2019.
RAFAEL PAVEI
PREFEITO MUNICIPAL

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