| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 662 / 2019 |
| Date | 2019-05-02 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 662/2019 DATA: 02 DE MAIO DE 2019. SÚMULA: “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE APOIO A MULHERES VITIMAS DE CÂNCER DE MAMA NO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
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LEI MUNICIPAL Nº 662/2019 DATA: 02 DE MAIO DE 2019. SÚMULA: “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE APOIO A MULHERES VITIMAS DE CÂNCER DE MAMA NO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O SENHOR RAFAEL PAVEI, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica Instituído, no âmbito do município de Feliz Natal, “A Semana Municipal de Apoio a Mulheres Vítimas de Câncer de Mama” a ser realizada anualmente na última semana do mês de outubro de cada ano. Art. 2º A Semana Municipal de Apoio as Mulheres Vítimas de Câncer de Mama passará a constar no calendário oficial de datas e eventos do Município de Feliz Natal. Art. 3º São objetivos da semana Municipal de Apoio a Mulheres Vítimas de Câncer de mama: I – Ajudar, orientar e compreender a doença e permitir que a paciente e sua família participem ativamente do tratamento para alcançar a recuperação total, tanto física, psicológica e emocional. II – Inserir a paciente e a família em grupos de pessoas portadoras da mesma doença que já ultrapassaram estágios e barreiras que possam contribuir e ajudar de alguma forma, psicologicamente ou emocionalmente as mulheres que estão em estágios iniciais. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2019. RAFAEL PAVEI PREFEITO MUNICIPAL