br-locleg corpus explorer

← Feliz Natal (MT)

norma nº 663/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 663 / 2019
Date 2019-05-20
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 663/2019 DATA: 20 DE MAIO DE 2019. SÚMULA: “AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONCEDER APOIO CULTURAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA, CULTURAL E FOLCLORICA DE FELIZ NATAL MT, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
native_id961

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI MUNICIPAL Nº 663/2019
DATA: 20 DE MAIO DE 2019.
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER 
LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONCEDER 
APOIO CULTURAL A ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA, CULTURAL E FOLCLORICA 
DE FELIZ NATAL MT, E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS”.
 O SENHOR RAFAEL PAVEI, PREFEITO MUNICIPAL DE 
FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são conferidas por Lei FAZ SABER
que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei:
 Art. 1º: Fica autorizado o Poder Legislativo 
Municipal a conceder subvenção social a Associação 
Comunitária, Cultural e Folclórica de Feliz Natal –MT –
associação privada, devidamente inscrita no CNPJ/MF nº 
04.442.143/0001-04, com sede na Avenida Chapeco S/N, Centro 
cidade Feliz Natal - MT, objetivando conceder apoio cultural 
para viabilizar o serviço de rádio difusão comunitária e 
manutenção de custeio, desde que atendidos os requisitos da 
Lei Federal nº. 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 
 Art. 2º: O Poder Legislativo concederá 
subvenção social à Rádio Comunitária Vale Verde FM no valor 
total de até R$ 5.600,00 (Cinco Mil e Seiscentos Reais) que 
serão repassados em 8 (oito) parcelas mensais de R$ 700,00 
(Setecentos reais) cada, até o quinto dia útil do mês 
subsequente. 
 Art. 3º: Para atender as despesas decorrentes 
da execução desta lei serão utilizados recursos orçamentários 
consignados em dotação orçamentária do exercício corrente. 
 Art. 4º: O prazo de vigência do Termo de 
Convênio a ser subscrito pelas partes se encerra em 31 de 
dezembro de 2019.
 § 1º - A Prestação de Contas, dos recursos 
recebidos, será apresentada ao Legislativo Municipal 
juntamente com a Nota Fiscal do Mês subsequente e na última 
parcela até o 30 (trigésimo) dia subsequente ao recebimento 
do Convênio.
 
 § 2º – A Prestação de Contas e demais 
Documentos que comprovem a boa e real aplicação dos recursos 
recebidos deverão, obrigatoriamente, ser assinados pelos 
ordenadores de despesa da entidade conveniada. 
 § 3º – Há não Prestação de Contas acarretará 
a suspensão do pagamento até a regularização da mesma.
 Art. 5º: Esta Lei entrará em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 
 GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, 
CENTRO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE 
MATO GROSSO, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2019.
RAFAEL PAVEI
PREFEITO MUNICIPAL

open original →