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norma nº 664/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 664 / 2019
Date 2019-06-07
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 664/2019 DATA: 07 DE JUNHO DE 2019. SÚMULA: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL-MT RECEBER BEM IMÓVEL COMO DAÇÃO EM PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 664/2019
DATA: 07 DE JUNHO DE 2019.
SÚMULA: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE FELIZ 
NATAL-MT RECEBER BEM IMÓVEL COMO DAÇÃO EM 
PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 O SENHOR RAFAEL PAVEI, PREFEITO MUNICIPAL DE 
FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições 
legais que lhe são conferidas por Lei FAZ SABER que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a receber em DAÇÃO EM PAGAMENTO de IPTU - Imposto Predial 
e Territorial Urbano e Taxa de coleta de lixo referente aos 
exercícios de 2014, 2015 e 2016 dos imóveis de propriedade da 
Colonizadora Debastiani Ltda, relacionados no Anexo I desta Lei, o 
Lote nº 01-remanescente da Quadra R-5, com 994,00 m², objeto da 
matrícula nº 2738 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de 
Feliz Natal e a benfeitoria nele construída, sendo: um prédio de 
alvenaria com 110,00 (cento e dez metros quadrados, conforme 
descrição completa na Carta de Avaliação do Imóvel, parte integrante 
desta Lei – Anexo II.
§ 1º. Os limites e confrontações do imóvel descrito 
no caput deste Artigo são os seguintes: Norte: Avenida Chapecó, com 
28,00 metros; Leste: Rua São Miguel D’ Oeste com 35,00 metros; Sul: 
Lote 01-A, com 28,00 metros e OESTE: Lote 01-B, com 35,50 metros,
§ 2º. O imóvel de que trata o caput deste Artigo
está avaliado em R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais), 
conforme Carta de Avaliação de Imóvel – Anexo II desta lei.
Art. 2º. O imóvel de que trata o Art. 1º desta Lei 
será recebido em pagamento de débitos inscritos em dívida ativa,
relacionados no Anexo I, no valor atualizado de R$ 139.998,89 (cento 
e trinta e nove mil, novecentos e noventa e oito reais e oitenta e 
nove centavos, em nome da Colonizadora Debastiani Ltda, inscrita no 
CNPJ sob nº 26.605.568/0001-20.
Art. 3º. O imóvel a ser recebido em pagamento de 
Impostos de que trata esta Lei será destinado ao funcionamento da 
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º. A formalização do negócio jurídico dar-se￾á por meio de Escritura Pública de Dação em Pagamento.
Art. 5º. Em decorrência da escrituração do imóvel 
descrito no Art. 1º desta Lei em nome do Município de Feliz Natal, a 
Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças 
procederá a baixa dos débitos inscritos em divida ativa, 
relacionados no Anexo I desta Lei.
Art. 6º. O bem imóvel recebido em pagamento 
incorpora-se ao patrimônio do Município de Feliz Natal após a 
lavratura da competente escritura pública.
Art. 7º. As despesas decorrentes da aplicação desta 
lei correrão à conta da dotação orçamentária específica.
Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO 
ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, 
AOS SETE DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2019.
RAFAEL PAVEI
PREFEITO MUNICIPAL
 
ANEXO I
 RELAÇÃO DOS DÉBITOS INSCRITOS EM DIVIDA ATIVA EM 
NOME DA COLONIZADORA DEBASTIANI LTDA DOS EXERÍCIOS 2014,2015 E 
2016 RELATIVAMENTE A IPTU E COLETA DE LIXO A SEREM BAIXADOS 
COM A DAÇÃO EM PAGAMENTO DO IMÓMEL LOTE Nº 01-REMANESCENTE DA 
QUADRA R-5, COM 994,00 M².
ANEXO II 
LAUDO DE AVALIAÇÃO DO IMÓMEL LOTE Nº 01-REMANESCENTE DA QUADRA 
R-5, COM 994,00 M.

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