| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 664 / 2019 |
| Date | 2019-06-07 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 664/2019 DATA: 07 DE JUNHO DE 2019. SÚMULA: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL-MT RECEBER BEM IMÓVEL COMO DAÇÃO EM PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 664/2019 DATA: 07 DE JUNHO DE 2019. SÚMULA: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL-MT RECEBER BEM IMÓVEL COMO DAÇÃO EM PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR RAFAEL PAVEI, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em DAÇÃO EM PAGAMENTO de IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxa de coleta de lixo referente aos exercícios de 2014, 2015 e 2016 dos imóveis de propriedade da Colonizadora Debastiani Ltda, relacionados no Anexo I desta Lei, o Lote nº 01-remanescente da Quadra R-5, com 994,00 m², objeto da matrícula nº 2738 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Feliz Natal e a benfeitoria nele construída, sendo: um prédio de alvenaria com 110,00 (cento e dez metros quadrados, conforme descrição completa na Carta de Avaliação do Imóvel, parte integrante desta Lei – Anexo II. § 1º. Os limites e confrontações do imóvel descrito no caput deste Artigo são os seguintes: Norte: Avenida Chapecó, com 28,00 metros; Leste: Rua São Miguel D’ Oeste com 35,00 metros; Sul: Lote 01-A, com 28,00 metros e OESTE: Lote 01-B, com 35,50 metros, § 2º. O imóvel de que trata o caput deste Artigo está avaliado em R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais), conforme Carta de Avaliação de Imóvel – Anexo II desta lei. Art. 2º. O imóvel de que trata o Art. 1º desta Lei será recebido em pagamento de débitos inscritos em dívida ativa, relacionados no Anexo I, no valor atualizado de R$ 139.998,89 (cento e trinta e nove mil, novecentos e noventa e oito reais e oitenta e nove centavos, em nome da Colonizadora Debastiani Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 26.605.568/0001-20. Art. 3º. O imóvel a ser recebido em pagamento de Impostos de que trata esta Lei será destinado ao funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 4º. A formalização do negócio jurídico dar-seá por meio de Escritura Pública de Dação em Pagamento. Art. 5º. Em decorrência da escrituração do imóvel descrito no Art. 1º desta Lei em nome do Município de Feliz Natal, a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças procederá a baixa dos débitos inscritos em divida ativa, relacionados no Anexo I desta Lei. Art. 6º. O bem imóvel recebido em pagamento incorpora-se ao patrimônio do Município de Feliz Natal após a lavratura da competente escritura pública. Art. 7º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta da dotação orçamentária específica. Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS SETE DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2019. RAFAEL PAVEI PREFEITO MUNICIPAL ANEXO I RELAÇÃO DOS DÉBITOS INSCRITOS EM DIVIDA ATIVA EM NOME DA COLONIZADORA DEBASTIANI LTDA DOS EXERÍCIOS 2014,2015 E 2016 RELATIVAMENTE A IPTU E COLETA DE LIXO A SEREM BAIXADOS COM A DAÇÃO EM PAGAMENTO DO IMÓMEL LOTE Nº 01-REMANESCENTE DA QUADRA R-5, COM 994,00 M². ANEXO II LAUDO DE AVALIAÇÃO DO IMÓMEL LOTE Nº 01-REMANESCENTE DA QUADRA R-5, COM 994,00 M.