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norma nº 671/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 671 / 2019
Date 2019-09-26
EmentaLEI MUNICIPAL Nº671/2019. DATA: 26 DE SETEMBRO DE 2019. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL POR EXCESSO PROVÁVEL DE ARRECADAÇÃO ATÉ O MONTANTE DE R$ 1.000.000,00, (UM MILHÃO DE REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 LEI MUNICIPAL Nº671/2019.
DATA: 26 DE SETEMBRO DE 2019.
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL POR 
EXCESSO PROVÁVEL DE ARRECADAÇÃO ATÉ O 
MONTANTE DE R$ 1.000.000,00, (UM MILHÃO 
DE REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 O SENHOR RAFAEL PAVEI, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ 
NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais 
que lhe são conferidas por Lei FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL 
DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir 
crédito adicional no Orçamento Geral do Município, Exercício 
2019, até o montante de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), 
destinado a cobertura de insuficiência de dotação orçamentária, 
nas seguintes fontes de recursos:
CODIGO ESPECIFICAÇÃO EXCESSO A 
UTILIZAR 
01.00 Recursos Ordinários
 
600.000,00 
01.01 EDUCAÇÃO 25%
 
200.000,00 
01.02 SAUDE 15%
 
100.000,00 
01.92 Alienação
 
100.000,00 
TOTAL DA RECEITA POR FONTES 
1.000.000,00 
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional ora 
autorizado serão utilizados os recursos provenientes do excesso 
provável de arrecadação, no valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão
de reais), calculado por linha de tendência, de conformidade com 
o disposto no Inciso II, do § 1º, do Art.43 da Lei Federal nº 
4.320, de 17 de março de 1964.
§ 1º. Fará parte da presente Lei a planilha 
“Demonstrativo do Excesso Provável de Arrecadação e Fonte de 
Recursos”.
§ 2º. O excesso provável de arrecadação deverá ser 
aplicado preferencialmente, na insuficiência de dotação 
orçamentária na Despesa de Pessoal e Encargos, podendo, se for 
necessário, fazer o remanejamento entre fontes de recursos, 
mantendo-se, porém, o limite ora autorizado. 
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder 
as adequações necessárias no Plano Plurianual vigente, Lei 
Municipal nº 0586/2017, bem como no Anexo de Metas e Prioridades 
da Lei Municipal nº 0618/2018 - LDO 2019, ficando vedada ao Poder 
Executivo a utilização dos recursos objeto da presente Lei para 
suplementar despesa diferente da autorizada no Art. 1º desta Lei.
Art. 4º. Caso não se concretize o excesso provável ora 
estimado, a utilização do crédito adicional ora autorizado ficará 
condicionada ao efetivo ingresso do recurso financeiro, a fim de 
se evitar déficit de execução.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
 GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL 
ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE SETEMBRO 
DE 2019.
RAFAEL PAVEI
PREFEITO MUNICIPAL

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