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norma nº 89/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 89 / 2024
Date 2024-06-13
EmentaLEI COMPLEMENTAR Nº 089/2024 DATA: 06 DE MAIO DE 2024 SÚMULA: ALTERA AS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI COMPLEMENTAR N° 037/2015 E SEUS ANEXOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 089/2024
DATA: 06 DE MAIO DE 2024
SÚMULA: ALTERA AS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA 
LEI COMPLEMENTAR N° 037/2015 E SEUS 
ANEXOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE 
FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE 
LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
promover alterações nas disposições previstas nos Anexos I, II,
III, IV, V, VI, VII e VIII da Lei Complementar n° 037/2015, que 
passam a vigorar conforme anexos da presente Lei.
Parágrafo Único. Os Cargos Efetivos previstos no Anexo 
V, alínea “d”, passam a ser considerados cargos em extinção, 
considerando que o Município de Feliz Natal não irá mais provê-los, 
sem prejuízo das mesmas atribuições, remunerações e todas as 
previsões legais que os regulam, para aqueles em efetivo exercício
nestes cargos.
Art. 2º - Os Anexos III e IV da Lei Complementar n° 
037/2015 ficam revogados.
Art. 3º - O Anexo VII passa a ser denominado “Dos
Percentuais de Movimentação na Carreira”, vigorando conforme anexo 
da presente Lei Complementar.
Art. 4º - As atribuições dos novos cargos criados por 
esta Lei Complementar e os cargos já existentes que tiveram 
adequações em suas atribuições, passam a integrar o Anexo VIII da 
Lei Complementar n° 037/2015.
Art. 5º - Os cargos já existentes na Lei Complementar 
n° 037/2015, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I – O cargo de Agente de Serviços Gerais I, II e III 
passa a ser unificado e denominar-se-á de Agente de Serviços Gerais;
II - O cargo de Assistente Administrativo I e II passa 
ser unificado e denominar-se Assistente Administrativo;
III - O cargo de Operador de Máquinas II na forma 
posta, passa a não mais existir, considerando a inexistência de
servidores concursados, sendo que o cargo de Operador de Máquinas 
III e IV, passa a denominar-se, respectivamente, de Operador de 
Máquinas I e II;
IV - O cargo de Agente de Tributos I passa a denominar￾se de Agente de Tributos;
V - O cargo de Agente de Tributos II passa a denominar￾se Agente de Fiscalização;
VI - O cargo de Eletricista passa a denominar-se 
Eletricista Predial;
VII – O cargo de Motorista, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
Tabela de Correlação
Legislação Anterior Legislação Nova
Motorista Nível I – Transporte Escolar
Motorista Nível I - Art. 96-B §6° da Motorista I
Lei Complementar n° 019/2012
Motorista Nível II Motorista II
Motorista III
Art. 6º - Fica acrescido na Lei Complementar n° 037/205 
o Anexo IX – Atribuição dos Cargos Comissionados, conforme anexo a 
esta Lei Complementar.
Art. 7º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na 
data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em 
contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE 
MATO GROSSO, AOS SEIS DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2024.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
QUADRO DO GRUPO FUNCIONAL DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR –
DAS
(Cargos de Provimento em Comissão)
Base de Comissionamento
Cargos Vagas Pessoal de
Carreira
(Opcional) ou 
Cargo em 
Comissão
Salário / 
Subsídio
(R$)
Agente 
Político
10.059,74 Secretário de Administração, 
Planejamento e Finanças 01
10.059,74 Secretário de Agricultura, Meio 
Ambiente e Turismo 01
10.059,74 Secretário de Assistência Social 01
10.059,74 Secretário de Desenvolvimento 01
10.059,74 Secretário de Educação, Cultura e 
Esportes 01
10.059,74 Secretário de Infraestrutura e Obras 01
10.059,74 Secretário de Saúde 01
6.572,00 Secretário Adjunto 07
DAS-01 8.721,68 Procurador-Geral 01
DAS-02 6.014,99 Controlador-Geral 01
 SUBTOTAL – Direção e Assessoramento Superior 16
ANEXO II
QUADRO DO GRUPO FUNCIONAL DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO 
INTERMEDIÁRIO – DAI
(Cargos de Provimento em Comissão)
Base de Comissionamento
Cargos Vagas
Cargo 
Comissionado
Salário
(R$)
DAI-01 6.572,00 Chefe de Departamento 10
DAI-02 6.572,00 Tesoureiro 01
DAI-03 5.981,48 Diretor de Departamento 08
DAI-04 4.846,87 Assessor Técnico de Obras 02
DAI-05 4.627,18 Chefe de Divisão 07
DAI-06 4.155,38 Chefe de Seção 09
DAI-07 4.039,06 Assessor de Imprensa e Comunicação 01
DAI-08 3.500,00 Assessor de Gabinete 07
DAI-09 3.374,45 Assessor de Departamento 10
DAI-10 2.832,17 Assessoria I 10
DAI-11 2.276,42 Assessoria II 10
DAI-12 2.147,57 Ouvidor-Geral 01
DAI-13 1.757,79 Assessoria III 05
SUBTOTAL – Direção e Assessoramento Intermediário 81
ANEXO III
QUADRO SUPLEMENTAR DE CARGOS DE PROVIMENTO POR PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
(Revogado)
ANEXO IV
QUADRO SUPLEMENTAR DE CARGOS DE PROVIMENTO POR PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
(Revogado)
ANEXO V
LOTACIONOGRAMA DE SERVIDORES EFETIVOS
A) Profissionais de Nível Superior:
CARGOS
ESCOLARIDADE 
EXIGIDA P/O 
CARGO
HORAS 
SEMANAIS
VENCIMENTO
(R$) VAGAS
Contador Ensino 
Superior 40 8.898,62 02
Médico Veterinário Ensino 
Superior 40 6.997,20 01
Procurador Municipal Ensino 
Superior 40 6.177,03 01
Analista de Informática Ensino 
Superior 40 6.022,45 01
Arquiteto Ensino 
Superior 40 6.022,45 01
Engenheiro Agrônomo Ensino 
Superior 40 6.022,45 01
Engenheiro Civil Ensino 
Superior 40 6.022,45 03
Agente Administrativo III Ensino 
Superior 40 4.474,45 07
Agente de Fiscalização Ensino 
Superior 40 4.474,45 03
Controlador Interno Ensino 
Superior 40 4.474,45 01
TOTAL VAGAS 21
B) Profissionais de Nível Médio e/ Técnicos de Nível Médio:
CARGOS
ESCOLARIDADE 
EXIGIDA P/O 
CARGO
HORAS 
SEMANAIS
VENCIMENTO
(R$) VAGAS
Técnico em Informática Ensino Médio 40 2.982,95 02
Agente Administrativo I Ensino Médio 40 2.418,45 20
Agente de Tributos Ensino Médio 40 2.418,45 04
Técnico Agrícola/Agropecuário Ensino Médio 40 2.418,45 04
TOTAL VAGAS 30
C) Profissionais de Nível Fundamental e/ou Anos iniciais do Ensino 
Fundamental:
CARGOS
ESCOLARIDADE 
EXIGIDA P/O 
CARGO
HORAS 
SEMANAIS
VENCIMENTO
(R$) VAGAS
Mecânico de Veículos e 
Máquinas Leves
Ensino 
Fundamental 40 4.500,00 02
Mecânico de Veículos e 
Máquinas Pesadas
Ensino 
Fundamental 40 4.500,00 02
Operador de Máquinas II Ensino 
Fundamental 40 4.287,32 08
Pedreiro Ensino 
Fundamental 40 3.700,00 02
Eletricista Predial Ensino 
Fundamental 40 3.200,00 02
Operador de Máquinas I Ensino 
Fundamental 40 2.500,00 06
Motorista II Ensino 
Fundamental 40 2.418,45 23
Soldador Ensino 
Fundamental 40 2.418,45 01
Agente de Serviços Gerais Ensino 
Fundamental 40 1.800,00 37
TOTAL VAGAS 83
D) Tabela de Cargos Efetivos em extinção:
CARGOS
ESCOLARIDADE 
EXIGIDA P/O 
CARGO
HORAS 
SEMANAIS
VENCIMENTO
(R$) VAGAS
Mecânico / Soldador Ensino 
Fundamental 40 3.355,84 03
Agente Administrativo II Ensino Médio 40 3.298,93 11
Auxiliar de Oficina Ensino 
Fundamental 40 3.000,00 02
Marceneiro Ensino 
Fundamental 40 2.361,52 01
Assistente Administrativo Ensino Médio 40 1.935,30 07
Eletricista Beneficiário1
Ensino 
Fundamental 40 1.876,30 01
Auxiliar de Secretaria Ensino 
Fundamental 40 1.543,00 01
Vigia Ensino 
Fundamental 40 1.800,00 13
TOTAL VAGAS 39
 
1 O Cargo de Eletricista Beneficiário não se refere a servidor efetivo e não dispõe de carreira 
constituída, refere-se a uma manutenção na tabela, em decorrência de Processo Judicial.
ANEXO VI
QUADRO DOS VALORES ATRIBUÍDOS ÀS
FUNÇÕES GRATIFICADAS
REFERÊNCIA VALOR VAGAS
FG-1 R$ 260,00 15
FG-2 R$ 320,00 15
FG-3 R$ 380,00 15
FG-4 R$ 420,00 15
FG-5 R$ 500,00 15
FG-6 R$ 650,00 10
FG-7 R$ 750,00 10
FG-8 R$ 850,00 10
FG– 9 R$ 950,00 10
FG– 10 R$ 1.100,00 10
 
ANEXO VII
DOS PERCENTUAIS DE MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA
1) TABELA DE PROMOÇÃO HORIZONTAL:
A) Profissionais de Nível Superior:
CLASSES A B C D
COIFICIENTE Vencimento 
Inicial 10% 20% 40%
Habilitação 
específica de grau 
superior em nível 
de graduação, 
correlacionada 
com a área de 
atuação e registro 
quando exigido no 
respectivo 
Conselho de Classe 
para profissão 
regulamentada;
Requisito da 
Classe A mais 
curso de 
especialização 
“latu sensu” na 
área de 
atuação;
Requisito da 
Classe B mais 
curso de 
mestrado na 
área de 
atuação;
Requisito da 
Classe C mais 
curso de 
doutorado na 
área de 
atuação.
B) Profissionais de Nível Médio e/ou Técnico de Nível Médio:
CLASSES A B C D
COIFICIENTE Vencimento 
Inicial 10% 20% 40%
Habilitação em 
ensino médio ou 
técnico de 
formação de nível 
médio na área de 
atuação;
Requisito da 
Classe A mais 
Conclusão de 
curso de 
Habilitação 
específica de 
grau superior em 
nível de 
graduação 
correlacionada 
com a área de 
atuação;
Requisito da 
Classe B mais 
curso de 
especialização 
“latu sensu” na 
área de 
atuação;
Requisito da 
Classe C mais 
curso de 
mestrado ou 
doutorado na 
área de 
atuação.
C) Profissionais de Nível Fundamental:
CLASSES A B C D
COIFICIENTE Vencimento 
Inicial 10% 20% 40%
Habilitação em 
ensino 
fundamental 
completo;
Requisito da 
Classe A mais 
ensino médio 
completo ou 
técnico de 
formação de 
nível médio na 
área de 
atuação;
Requisito da 
Classe B, mais 
Conclusão de 
curso de 
Habilitação 
específica de 
grau superior 
em nível de 
graduação 
correlacionada 
Requisito da 
Classe C mais 
curso de 
especialização 
“latu sensu” 
na área de 
atuação.
com a área de 
atuação;
Os percentuais da Classe serão sempre calculados sobre o valor da Classe A 
(vencimento inicial da carreira).
2) TABELA DE PROGRESSÃO VERTICAL: NÍVEIS DE PROGRESSÃO VERTICAL POR TEMPO DE SERVIÇO
TEMPO DE EFETIVO 
EXERCÍCIO NÍVEL COIFICIENTE APLICÁVEL SOBRE O 
VENCIMENTO INICIAL
01 0 Vencimento inicial 
02 0 Vencimento inicial 
03 0 Vencimento inicial 
04 I 6%
05 II 8%
06 III 10%
07 IV 12%
08 V 14%
09 VI 16%
10 VII 18%
11 VIII 20%
12 IX 22%
13 X 24%
14 XI 26%
15 XII 28%
16 XIII 30%
17 XIV 32%
18 XV 34%
19 XVI 36%
20 XVII 38%
21 XVIII 40%
22 XIX 42%
23 XX 44%
24 XXI 46%
25 XXII 48%
26 XXIII 50%
27 XXIV 52%
28 XXV 54%
29 XXVI 58%
30 XXVII 60%
31 XXVIII 62%
32 XXIX 64%
33 XXX 66%
34 XXXI 68%
35 XXXII 70%
36 XXXIII 72%
37 XXXIV 74%
38 XXXV 76%
3) TABELA DE MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA:
Em Excel 
ANEXO VIII
ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS
A) Profissionais de Nível Superior:
TÍTULO DO CARGO: Analista de Informática
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 21 anos;
b) Instrução: Habilitação em Curso de Nível Superior completo na área 
de Informática, Tecnologia ou Processamento de dados;
c) Outros Requisitos: Conhecimentos avançados de informática, em 
especial de software, hardware, rede de dados, internet e firewall.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal 40 horas; 
b) Especial: Sujeito a trabalho externo e noturno;
c) Outros: Conhecimento avançado na área.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Desenvolver atividades de implantar sistemas informatizados, 
escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando e codificando 
programas, gerenciar a rede interna da Prefeitura elaborando 
procedimentos relacionados à qualidade e segurança dos dados 
instalados em sistemas informatizados ou não; Administrar a rede 
interna da empresa prestando suporte ao usuário de microinformática, 
realizar manutenção de hardwares e softwares, desenvolver, testar, 
implantar, manter e adaptar os sistemas de informação que auxiliem a 
execução de processos, executar as atividades necessárias para a 
administração de servidores, realizar a manutenção de ativos de 
hardware, efetuar controle adequado dos softwares e licenças, 
gerenciar o acesso de suporte remoto à rede corporativa, elaborar 
projetos de implantação, desenvolvimento e integração de sistema, 
atender aos chamados técnicos em equipamentos de informática, 
administrar servidores e efetuar as configurações, prestar suporte ao 
usuário de microinformática, verificando funcionamento dos hardwares 
e softwares, e realizando o Backup dos sistemas, desenvolver trabalhos 
de natureza técnica na área de informática; Desenvolver, implantar e 
fazer manutenção nos sistemas de informação, identificar e corrigir 
falhas nos sistemas, prestar suporte técnico e metodológico no 
desenvolvimento de sistemas, planejar, administrar dados, banco de 
dados em ambiente de redes, estudar os recursos de software e hardware 
tanto voltados ao tratamento de informações como voltados à comunicação 
de dados em ambientes interconectados, prestar suporte técnico voltado 
à manutenção de software básico e à segurança física e lógica de dados, 
planejar, desenvolver e manter projetos de redes de comunicação de 
dados, desenvolver e implantar métodos e fluxos de trabalhos voltados 
à otimização das atividades operacionais; Efetuar os back-ups e outros 
procedimentos de segurança dos dados armazenados, criar e implantar 
procedimentos de restrição do acesso e utilização da rede, como senhas, 
eliminação de drives etc.; Instalar softwares de upgrades e fazer 
outras adaptações e modificações para melhorar o desempenho dos 
equipamentos e executar outras tarefas compatíveis com as exigências 
para o exercício da função.
 
TÍTULO DO CARGO: Arquiteto
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 21 anos;
b) Instrução: Diploma do Curso de Nível Superior em Arquitetura, fornecido 
por instituição de ensino oficial ou reconhecido pelo Ministério da Educação 
e registro no respectivo Órgão de Classe;
c) Outros Requisitos: Conhecimentos avançados de informática, em especial 
de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal 40 horas;
b) Especial: Sujeito a trabalho externo e noturno, viagens para capacitação 
e conferência.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
a) Quando na área da Arquitetura: Analisar propostas arquitetônicas, 
observando tipo, dimensões, estilo de edificação, bem como custos estimados 
e materiais a serem empregados, duração e outros detalhes do empreendimento, 
para determinar as características essenciais à elaboração do projeto;
Planejar as plantas e edificações do projeto, aplicando princípios 
arquitetônicos, funcionais e específicos, para integrar elementos 
estruturais, estéticos e funcionais dentro do espaço físico determinado;
Elaborar o projeto final, obedecendo a normas, regulamentos de construção 
vigentes e estilos arquitetônicos do local para os trabalhos de construção 
ou reforma de conjuntos urbanos, edificações, parques, jardins, áreas de 
lazer e outras obras; Elaborar, executar e dirigir projetos de urbanização, 
planejando, orientando e controlando a construção de áreas urbanas, parques 
de recreação e centros cívicos, para possibilitar a criação e o 
desenvolvimento ordenado de zonas industriais, urbanas e rurais no 
Município; Preparar esboços de mapas urbanos, indicando a distribuição das 
zonas industriais, comerciais e residenciais e das instalações de 
recreação, educação e outros serviços comunitários, para permitir a 
visualização da ordenação atual e futura do Município; Elaborar, executar 
e dirigir projetos paisagísticos, analisando as condições e disposições dos 
terrenos destinados a parques e outras zonas de lazer, zonas comerciais, 
industriais e residenciais, edifícios públicos e outros, para garantir a 
ordenação estética e funcional da paisagem do Município; Estudar as 
condições do local a ser implantado um projeto paisagístico, analisando o 
solo, as condições climáticas, vegetação, configuração de rochas, drenagem 
e localização das edificações, para indicar os tipos de vegetação mais 
adequados ao mesmo conforme a vocação ambiental do Município; Preparar 
previsões detalhadas das necessidades da execução dos projetos, 
especificando e calculando material, mão-de-obra, custo, tempo de duração 
e outros elementos, para estabelecer os recursos indispensáveis à 
implantação do mesmo; Orientar e fiscalizar a execução de projetos 
arquitetônicos; Elaborar laudos técnicos de edificações; Participar da 
fiscalização das posturas urbanísticas; Analisar projetos de obras 
particulares, de loteamentos, desmembramento e remembramento de terrenos;
Desempenhar outras atribuições compatíveis com sua especialização 
profissional;
b) Quando na área da arquitetura urbanística: Elaborar e acompanhar a 
aplicação dos instrumentos urbanísticos, como Plano Diretor, legislação de 
uso do solo, zoneamento urbano e aplicação do Estatuto da Cidade, zelando 
pela sua aplicabilidade e exequibilidade, conforme as diretrizes 
estabelecidas; Coordenar e gerenciar processos relacionados à análise e 
licenciamento urbanísticos, incluindo atividades econômicas, uso do solo, 
construção civil e regularização fundiária; Participar de grupos 
multidisciplinares para discussão de questões relacionadas à gestão urbana, 
entre as quais a criação de unidades de conservação, áreas de interesse 
social, programas habitacionais, programas de defesa civil, projetos de 
expansão da rede de infraestrutura urbana, criação de sistemas de informação 
e cadastros; Realizar estudo, projeto, direção fiscalização e construção 
de obras que tenham caráter essencialmente artístico e monumental;
Organizar e manter base de dados de interesse urbanístico, incluindo 
cadastros técnicos, contendo informações sobre imóveis, loteamentos, 
logradouros, estabelecimentos licenciados, obras públicas, equipamentos 
urbanos e rede de infraestrutura; Analisar processos de licenciamento de 
estabelecimentos e atividades, em conformidade com as posturas municipais 
e legislação de uso do solo, integrando, sempre que possível, as normas 
ambientais, tributárias e sanitárias; Colaborar com a definição de rotinas 
e procedimentos administrativos decorrentes da aplicação das normas 
urbanísticas, montagem de cadastros e sistemas de informação, exercício da 
fiscalização e execução de políticas públicas correlatas; Elaborar mapas 
temáticos relacionados ao planejamento e gestão urbanos, incluindo mapas 
de zoneamento urbanístico, uso do solo, evolução do parcelamento, 
equipamentos urbanos, redes de infraestrutura, sistema viário, patrimônio 
público, áreas de risco e de interesse ambiental, social, econômico e 
turístico; Elaborar estudos preliminares, anteprojetos, projeto 
arquitetônico, paisagístico, urbanístico e de execução das intervenções 
espaciais públicas, segundo sua imaginação e conhecimento técnico, 
observando normas edilícias e construtivas, estética, estabilidade, 
salubridade, conforto ambiental e energético, técnica construtiva e 
materiais a serem empregados; Elaborar cronograma físico-financeiro das 
intervenções espaciais propostas, zelando pela exequibilidade e viabilidade 
de execução; Vistoriar e inspecionar, para fins de processos 
administrativos de concessão de habite-se, renovação de licença para 
construir e outros correlatos, ou para verificação das condições de 
segurança e estabilidade das construções, conforme as técnicas e normas 
construtivas adequadas; Exercer o poder de polícia urbanística nas 
situações em que se verifique o descumprimento das normas de licenciamento 
de atividades e construção ou das exigências processuais, notificando, 
lavrando auto de infração e definindo a penalidade cabível, para os casos 
em que o nível de complexidade o exigir; Integrar equipes de trabalho e 
comissões para discussão de obras públicas ou de interesse público, mantendo 
coerência com a política urbana adotada e a legislação urbanística e 
edilícia vigentes; Avaliar e diagnosticar as condições do local a sofrer a 
intervenção, através de levantamentos de campo, elaboração de relatórios, 
registros iconográficos e fotográficos e outros que se fizerem necessários 
ao perfeito entendimento do local e seu entorno; Integrar equipes de 
trabalho e comissões para discussão de preservação e tombamentos de 
patrimônio de interesse histórico, cultural e paisagístico; Orientar e 
treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do 
cargo; Desempenhar outras atribuições compatíveis com sua especialização 
profissional.
 
TÍTULO DO CARGO: Engenheiro Agrônomo
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 21 anos;
b) Instrução: Diploma do Curso de Nível Superior em Agronomia, fornecido 
por instituição de ensino oficial ou reconhecido pelo Ministério da Educação 
e registro no respectivo Órgão de Classe;
c) Outros Requisitos: Conhecimentos avançados de informática, em especial 
de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal 40 horas;
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, viagens para capacitação e 
conferência.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: 
Exercer atividades ligadas à agricultura geral, zootecnia, horticultura, 
fruticultura, solos, mecanização e construções rurais, planejamento, 
assistência técnica, consultoria, análise de viabilidade técnica e 
econômica, perícia, ensino, pesquisa e extenso; Desenvolver atividade 
direcionada para a vida vegetal ou para a vida animal; Realizar vistorias, 
perícias, avaliações, laudos, pareceres e projetos técnicos; Analisar 
estudos de impacto ambiental e realizar avaliações de impacto ambiental com 
análise dos meios físico e biótico, do solo, da fauna e da flora, bem como 
análise de risco, aspectos sociais e demais requisitos do licenciamento 
ambiental, para instalações e ampliações de obras ou atividades que possam 
degradar efetiva ou potencialmente o ambiente, conforme a legislação 
vigente e de acordo com as definições do conselho profissional e das normas 
que regulamentam a profissão; Elaborar projetos de recuperação do meio 
ambiente e áreas degradadas; Elaborar, desenvolver e supervisionar projetos 
e programas visando o desenvolvimento do meio rural, da arborização e do 
paisagismo urbano; Coordenar ações visando o controle da poluição, a 
preservação e a recuperação dos recursos naturais renováveis para promover 
a qualidade de vida; Orientar agricultores e outros trabalhadores agrícolas 
com relação a sistemas e técnicas de exploração agrícola, fornecendo 
indicações, épocas e sistemas de plantio, custo dos cultivos, variedades a 
empregar e outros dados pertinentes para aumentar a produção e conseguir 
variedades novas ou melhoradas, de maior rendimento, qualidade e valor 
nutritivo; Orientar agricultores com relação ao controle de erosão, métodos 
de combate às ervas daninhas, enfermidades de lavoura e praga de insetos e 
uso de defensivos agrícolas, baseando-se em experiências e pesquisas, para 
preservar a vida das plantas e assegurar o maior rendimento possível do 
cultivo; Coordenar atividades de formação de viveiros de mudas, controle 
de plantio e replantio, substituindo árvores, quando necessário, para 
promover o desenvolvimento da arborização das vias públicas e a manutenção 
de parques, jardins e áreas verdes; Executar outras atividades afins, 
inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão; Assessorar 
pessoas interessadas na produção de alimentos, orientando quanto à 
utilização de técnicas adequadas a fim de viabilizar e garantir a produção 
e a manutenção do processo produtivo; Emitir laudos técnicos sobre a 
derrubada e poda de árvores em vias públicas, praças, parques e jardins, 
dentre outros, a fim de garantir a preservação ambiental do Município e a 
segurança da população; Vistoriar e emitir parecer sobre lavouras e hortas 
localizadas no Município verificando inclusive a adequação da utilização 
de agrotóxicos; Atuar em área de aterro sanitário e replantio; Emitir e 
assinar receituário agronômico; Fiscalizar empresas controladoras de pragas 
urbanas; Prestar assistência técnica e de extensão rural considerando a 
sustentabilidade e a inclusão social dos agricultores familiares;
Identificar, validar e transferir tecnologias apropriadas a setores 
diversificados da produção e transformação de produtos agropecuários;
Inserir os produtos vocacionados do município dentro da sistemática de 
cadeias produtivas; Desempenhar outras atribuições compatíveis com sua 
especialização profissional.
 
TÍTULO DO CARGO: Procurador Municipal
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 21 anos;
b) Instrução: Diploma da Graduação/Bacharel em Direito, fornecido por 
instituição de ensino oficial ou reconhecido pelo Ministério da 
Educação e inscrição como advogado na Ordem dos Advogados do Brasil;
c) Outros Requisitos: Conhecimentos avançados de informática, em 
especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal 40 horas;
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, viagens para capacitação e 
conferência.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Defender e representar, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses 
do Município; Prestar assessoramento jurídico ao Prefeito e aos órgãos 
municipais da Prefeitura, sempre que necessário, através da elaboração 
de estudos e pareceres; Promover a cobrança judicial da dívida ativa 
do Município ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas 
nos prazos legais; Redigir projetos de Leis, justificativas de vetos, 
decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza 
jurídica, de acordo com o interesse da Administração Pública e a 
solicitação do Prefeito e demais Secretários; Elaborar mensagens do 
Executivo à Câmara, quando solicitado pelo Prefeito ou Secretário de 
Administração; Assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos à 
desapropriação, alienação e aquisição de imóveis pela Prefeitura e nos 
contratos em geral e promover as ações judiciais respectivas;
Representar e assessorar o Município em todo e qualquer litígio sobre 
questões fundiárias; Analisar e aprovar procedimentos licitatórios, 
contratos, convênios e outros ajustes a serem firmados pelo Município;
Assistir a órgãos e entidades da Administração Municipal no controle 
interno da legalidade dos atos administrativos a serem por ela 
praticados ou já efetivados; Prestar orientação jurídica nas 
sindicâncias e processos administrativos; Defender, perante o Tribunal 
de Contas do Estado, em plenário ou fora dele, os interesses do 
Município, inclusive quando da apreciação das contas municipais, 
promovendo e requerendo o que for de direito; Promover o exame de 
processos e documentos, intervindo nos expedientes administrativos de 
tomadas de contas e de imposição de multas, quando da alçada do 
Tribunal; Levar ao conhecimento do Prefeito, para fins de direito, 
qualquer dolo, fraude, concussão, simulação, peculato ou outras 
irregularidades de que venha a ter ciência; Manter atualizada a 
coletânea de leis municipais, bem como a legislação federal e do Estado 
de interesse do Município; Estudar processos referentes a assuntos de 
caráter geral ou específico da unidade administrativa e propor 
soluções; Efetuar a classificação, o registro e a conservação de 
processos, livros e outros documentos em arquivos específicos, de 
acordo com normas e orientações estabelecidas; Controlar o trâmite de 
processos que circulam na Prefeitura, em especial nos Gabinetes, para 
exame e despacho pelo Prefeito, Secretários e demais autoridades 
competentes; Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios 
parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas da unidade 
administrativa; Propor mecanismos de controle a serem incorporados nos 
editais para garantia de uma boa execução dos contratos; Prestar 
assessoramento jurídico aos Conselhos Municipais, analisando as 
questões formuladas e orientando quanto aos procedimentos cabíveis; 
Desempenhar outras atribuições compatíveis com o cargo.
TÍTULO DO CARGO: Agente Administrativo III
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) Idade: Mínima de 21 anos;
b) Instrução: Ensino Superior na área de Administração, Ciências 
Contábeis, Direito, Gestão Pública e Economia;
c) Outros Requisitos: Conhecimentos avançados de informática, em 
especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal 40 horas;
b) Especial: Sujeito ao uso de uniforme, trabalho aos sábados, domingos 
e feriados, atendimento ao público, participação em cursos de 
treinamento e reciclagem.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
a) Descrição Sintética: Desenvolver atividades administrativas de 
média e alta complexidade, necessidade de raciocínio lógico e com 
conhecimento sobre normas técnicas e legislações aplicadas à gestão 
pública;
b) Descrição Analítica: Desenvolver atividades administrativas de 
controles, gerenciamento de dados, elaboração de relatórios, 
elaborações de documentos como ofícios, citações, notificações, 
pareceres, despachos saneadores; Subsidiar o superior hierárquico com 
informações técnicas e relatórios operacionais para fins de facilitar 
a tomada de decisão no órgão; Operacionalização de computadores, data 
shows, scanners, impressoras, máquinas fotocopiadoras, para desempenho 
de suas atividades; Conhecimento técnico avançado em planilhas e 
editores de textos; Grau elevado de interpretação e elaboração de 
documentos; Realizar apresentações sobre dados técnicos e sobre 
assuntos ligados a sua área de atuação; Atuação em planejamentos 
mensal, semestral e anual; Executar diversas atividades de média e 
alta complexidade técnica na área de recursos humanos, financeira, 
administrativa; Executar outras atividades correlacionadas a área de 
atuação e conforme interesse da administração.
 
TÍTULO DO CARGO: Agente de Fiscalização
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) Idade: Mínima de 21 anos;
b) Instrução: Diploma do Ensino Superior, devidamente registrado, 
fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Órgão Competente;
c) Outros Requisitos: Domínio da legislação referente à sua área de 
atuação; conhecimento de processador de textos e de planilha 
eletrônica; habilitação para a condução de veículos (categoria AB), 
conforme necessidade especificada em edital de concurso público.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal 40 horas;
b) Especial: Sujeito ao uso de uniforme, trabalho aos sábados, domingos 
e feriados, atendimento ao público, participação em cursos de 
treinamento e reciclagem.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
a) Descrição Sintética: Dispor de conhecimento técnico na área voltada 
à gestão de tributos, fiscalização de obras, posturas, visando dar 
total apoio a administração municipal na fiscalização de cumprimento 
de leis destinadas a manutenção da organização urbanística do 
município, bem como, atuar na fiscalização do cumprimento das 
obrigações tributárias mediante recolhimento de impostos e taxas;
B) Descrição Analítica: Verificar as licenças de ambulantes e impedir 
o exercício desse tipo de comércio por pessoas que não possuam a 
documentação exigida; Verificar a instalação e localização de móveis, 
equipamentos, veículos, utensílios e objetos, de bancas e barracas em 
logradouros públicos quanto à permissão para cada tipo de comércio, 
bem como quanto à observância de aspectos estéticos; Inspecionar o 
funcionamento de feiras livres, verificando o cumprimento das normas 
relativas à localização, à instalação, ao horário e à organização;
Verificar a regularidade da exibição e utilização de anúncios, alto￾falantes e outros meios de publicidade em via pública, bem como a 
propaganda comercial afixada em muros, tapumes e vitrines; Verificar 
o horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros 
estabelecimentos, bem como a observância das escalas de plantão das 
farmácias; Acompanhar o cronograma físico-financeiro de obras 
municipais; Elaborar planos de fiscalização, consultando documentos 
específicos e guiando-se pela legislação fiscal; Executar as tarefas 
de fiscalização de tributos do município, inspecionando 
estabelecimentos industriais, comerciais, de prestação de serviços e 
demais entidades, examinando rótulos, faturas, selos de controle, 
notas fiscais e outros documentos, para defender os interesses da 
Fazenda Pública e da economia popular; Verificar, além das indicações 
de segurança, o cumprimento de posturas relativas a fabrico, 
manipulação, depósito, embarque, desembarque, transporte, comércio e 
uso de inflamáveis, explosivos e corrosivos; Apreender, por infração, 
veículos, mercadorias, animais e objetos expostos, negociados ou 
abandonados em ruas e logradouros públicos; Autuar e apreender 
mercadorias irregulares e guardá-las em depósitos públicos, 
devolvendo-as mediante o cumprimento das formalidades legais, 
inclusive o pagamento de multas; Verificar o licenciamento de placas 
e letreiros nas fachadas dos estabelecimentos comerciais ou em outros 
locais; Verificar o licenciamento para realização de festas populares 
em vias e logradouros públicos; Verificar o licenciamento para 
instalação de circos e outros tipos de espetáculos públicos promovidos 
por particulares, inclusive exigindo a apresentação de documento de 
responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado; Verificar a 
violação das normas referentes à poluição sonora através do uso 
indevido de buzinas, do som produzido pelas casas comercializadoras de 
CDs e de clubes, boates, discotecas, alto-falantes, bandas de música, 
entre outros; Intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar outras 
providências relativas aos violadores das posturas municipais e da 
legislação urbanística; Realizar sindicâncias especiais para instrução 
de processos ou apuração de denúncias e reclamações; Emitir relatórios 
periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente 
informada a respeito das irregularidades encontradas; Fiscalizar as 
áreas pertencentes à Municipalidade impedindo sua ocupação; Orientar 
o contribuinte quanto ao cumprimento da regulamentação urbanística no 
âmbito municipal; Realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre 
os resultados das fiscalizações efetuadas; Contatar, quando 
necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando 
socorro; Articular-se com fiscais de outras áreas, bem como com as 
forças de policiamento, sempre que necessário; Redigir memorandos, 
ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos serviços de 
fiscalização executados; Formular críticas e propor sugestões que 
visem aprimorar e agilizar os trabalhos de fiscalização, tornando-os 
mais eficazes; Articular-se com as outras áreas de fiscalização, 
objetivando otimizar a ação fiscalizatória, para garantir o 
cumprimento da legislação em vigor; Participar das atividades 
administrativas e de apoio referente à sua área de atuação; Executar 
outras atribuições afins.
 
B) Profissionais de Nível Fundamental e/ou Anos iniciais do Ensino 
Fundamental:
TÍTULO DO CARGO: Mecânico de Veículos e Máquinas Leves
a) Idade: Mínima de 21 anos;
b) Instrução: Habilitação em Ensino Fundamental;
c) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento 
de suas tarefas, especialmente prática comprovada em mecânica de 
automotores.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Sujeito a uso de equipamentos de proteção individual;
Sujeito a efetuar trabalhos fora do perímetro urbano; Sujeito a 
executar tarefas em fins de semana e feriados.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
a) Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar 
tarefas relativas a regulagem, conserto, Chapeação, Pintura, 
substituição de peças ou partes de veículos e máquinas leves;
b) Descrição Analítica:
b)1. Quanto aos serviços de mecânica de veículos: Inspecionar veículos 
em geral, diretamente ou utilizando aparelhos específicos, a fim de 
detectar as causas da anormalidade de funcionamento, desmontar, 
limpar, reparar, ajustar e montar carburadores, peças de transmissão, 
diferencial e outras que requeiram exame, seguindo técnicas 
apropriadas e utilizando ferramental necessário, revisar motores e 
peças diversas, utilizando ferramentas manuais, instrumentos de 
medição e controle, e outros equipamentos necessários, para aferir￾lhes as condições de funcionamento, regular, reparar e, quando 
necessário, substituir peças dos sistemas de freio, ignição, 
alimentação de combustível, transmissão, direção, suspensão e outras, 
utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar 
o equipamento e assegurar seu funcionamento regular, montar motores e 
demais componentes do equipamento, guiando-se por esquemas, desenhos 
e especificações pertinentes, para possibilitar sua utilização, fazer 
reparos simples no sistema elétrico de veículos; executar outras 
atividades correlatas;
b)2. Quanto aos serviços de chapeação e pintura: Reparar as partes 
deformadas da carroceria, como para-lama, tampos e guarda-malas, 
desamassando-as, utilizando martelos, esticadores, alavancas e 
macacos, para devolver às peças a sua forma original, retirar da 
carroceria as partes deformadas, como frentes, radiadores, portas e 
outras peças, utilizando ferramentas manuais, para consertá-las ou 
substituí-las por outras perfeitas, lixar ou limar as partes 
recompostas, utilizando ferramentas manuais, lixas e máquinas 
apropriadas, para uniformizar e alisar essas partes, aplicar material 
anticorrosivo, utilizando pincéis e trinchas, para proteger a chapa, 
reparar fechaduras, dobradiças, batentes, trincos e fechos, para 
mantê-los em bom estado, substituir canaletas, frisos, para-choques 
e outros elementos, retirando as peças danificadas e instalando outras, 
para manter a carroceria em bom estado, limpar as superfícies da peça 
a ser pintada ou retirar a pintura velha, utilizando solventes, 
raspadeiras e jatos de ar, para deixá-las em condições de iniciar o 
trabalho de pintura, preparar as superfícies a serem pintadas, 
emassando-as, lixando-as e recortando as emendas, a fim de corrigir os 
defeitos e facilitar o espargimento e aderência da tinta, proteger as 
partes que não devem ser pintadas, recobrindo-as com papel adesivo, 
para evitar que sejam atingidas pelo jato de tinta, preparar tintas 
para aplicação, efetuando misturas e adicionando pigmentos, óleos, 
substâncias diluentes e secantes, verificar e testar as cores obtidas, 
bem como avaliar a quantidade necessária, para a superfície a ser 
pintada, abastecer de tinta o depósito da pistola e fazer a regulagem 
das válvulas de pressão do ar e do bocal do aparelho, pulverizar as 
superfícies, aplicando camadas de tinta, de acordo com as 
características do serviço, retocar e polir superfícies, a fim de 
assegurar o bom acabamento dos trabalhos;
b)3. Atribuições comuns a todos os serviços: Acompanhar e avaliar os 
serviços prestados por oficinas externas, verificando a qualidade, o 
orçamento elaborado e controlando o prazo de realização dos serviços, 
realizar a manutenção de máquinas e veículos em campo, orientar e 
treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas 
do cargo, manter limpo o local de trabalho, zelar pela guarda e 
conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza, 
observar as normas de higiene e segurança do trabalho, executar outras 
atribuições afins.
 
TÍTULO DO CARGO: Mecânico de Veículos e Máquinas Pesadas
a) Idade: Mínima de 21 anos;
b) Instrução: Habilitação em Ensino Fundamental;
c) Outro: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas 
tarefas; conhecimento comprovado como motorista; Carteira Nacional de 
Habilitação (CNH) compatível.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Sujeito a uso de equipamentos de proteção individual; Sujeito 
a efetuar trabalhos fora do perímetro urbano; Sujeito a executar tarefas 
em fins de semana e feriados.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
a) Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar 
tarefas relativas à regulagem, conserto, Chapeação, Pintura, substituição 
de peças ou partes de máquinas pesadas;
b) Descrição Analítica: Desempenho do Cargo nos serviços de mecânica de 
veículos: inspecionar máquinas pesadas em geral, diretamente ou utilizando 
aparelhos específicos, a fim de detectar as causas da anormalidade de 
funcionamento, desmontar, limpar, reparar, ajustar e montar carburadores, 
peças de transmissão, diferencial e outras que requeiram exame, seguindo 
técnicas apropriadas e utilizando ferramental necessário, revisar motores 
e peças diversas, utilizando ferramentas manuais, instrumentos de medição 
e controle, e outros equipamentos necessários, para aferir-lhes as 
condições de funcionamento, regular, reparar e, quando necessário, 
substituir peças dos sistemas de freio, ignição, alimentação de 
combustível, transmissão, direção, suspensão e outras, utilizando 
ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o equipamento e 
assegurar seu funcionamento regular, montar motores e demais componentes 
do equipamento, guiando-se por esquemas, desenhos e especificações 
pertinentes, para possibilitar sua utilização, fazer reparos simples no 
sistema elétrico de máquinas pesadas.
b)1. Desempenho do Cargo nos serviços de chapeação e pintura: Reparar as 
partes deformadas da carroceria, como para-lama, tampos e guarda-malas, 
desamassando-as, utilizando martelos, esticadores, alavancas e macacos, 
para devolver às peças a sua forma original, retirar da carroceria as partes 
deformadas, como frentes, radiadores, portas e outras peças, utilizando 
ferramentas manuais, para consertá-las ou substituí-las por outras 
perfeitas, lixar ou limar as partes recompostas, utilizando ferramentas 
manuais, lixas e máquinas apropriadas, para uniformizar e alisar essas 
partes, aplicar material anticorrosivo, utilizando pincéis e trinchas, 
para proteger a chapa, reparar fechaduras, dobradiças, batentes, trincos 
e fechos, para mantê-los em bom estado, substituir canaletas, frisos, 
para-choques e outros elementos, retirando as peças danificadas e 
instalando outras, para manter a carroceria em bom estado, limpar as 
superfícies da peça a ser pintada ou retirar a pintura velha, utilizando 
solventes, raspadeiras e jatos de ar, para deixá-las em condições de iniciar 
o trabalho de pintura, preparar as superfícies a serem pintadas, emassando￾as, lixando-as e recortando as emendas, a fim de corrigir os defeitos e 
facilitar o espargimento e aderência da tinta, proteger as partes que não 
devem ser pintadas, recobrindo-as com papel adesivo, para evitar que sejam 
atingidas pelo jato de tinta, preparar tintas para aplicação, efetuando 
misturas e adicionando pigmentos, óleos, substâncias diluentes e secantes, 
verificar e testar as cores obtidas, bem como avaliar a quantidade 
necessária, para a superfície a ser pintada, abastecer de tinta o depósito 
da pistola e fazer a regulagem das válvulas de pressão do ar e do bocal do 
aparelho, pulverizar as superfícies, aplicando camadas de tinta, de acordo 
com as características do serviço, retocar e polir superfícies, a fim de 
assegurar o bom acabamento dos trabalhos;
b)2. Desempenho do cargo comuns a todos os serviços: Acompanhar e avaliar 
os serviços prestados por oficinas externas, verificando a qualidade, o 
orçamento elaborado e controlando o prazo de realização dos serviços, 
realizar a manutenção de máquinas e veículos em campo, orientar e treinar 
os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas do cargo, 
manter limpo o local de trabalho, zelar pela guarda e conservação de 
ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza, observar as normas de 
higiene e segurança do trabalho, executar outras atribuições afins.
 
TÍTULO DO CARGO: Operador de Máquinas I
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 21 anos;
b) Instrução: Habilitação em Ensino Fundamental Completo, ou anos
iniciais do Ensino Fundamental;
c) Habilitação: Conhecimento necessários para o bom desenvolvimento de 
suas tarefas, conhecimento comprovado como motorista; Carteira 
Nacional de Habilitação – Categoria da CNH “C”.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Sujeito a uso de equipamentos de proteção individual;
Sujeito a efetuar trabalhos fora do perímetro urbano; Sujeito a 
executar tarefas em fins de semana e feriados; Sujeito a trabalho 
Noturno.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
a) Descrição Sintética: Operar máquinas de pequeno e médio porte, 
implementos agrícolas, tratores, Caminhões, retroescavadeira, rolo 
compactador, máquinas de beneficiamento agrícola, trator de cortar 
gramas e outros similares;
b) Descrição Analítica: Regula os dispositivos de conexão, para 
possibilitar a acoplagem dos implementos mecânicos; Seleciona os 
implementos desejados; Operar os maquinários com zelo e segurança, 
atendendo as normas de trânsito, acionando os dispositivos do veículo; 
realizar abastecimento; controle do desgastes de peças e pneus; Testa 
a regulagem do veículo na área de trabalho, acionando os controles do 
sistema mecânico, para verificar o funcionamento da máquina; Executa 
as etapas do cultivo do solo, como aração, adubação, plantio e outros 
tratos culturais, acionando os dispositivos de comando do trator e 
controle e manobrando-o pelas áreas determinadas, para possibilitar o 
plantio e assegurar a germinação e o desenvolvimento normal das 
plantas; Manobra a máquina pelas áreas cultivadas, movimentando-a 
dentro das técnicas exigidas e observando as linhas de cultura, as 
irregularidades do terreno e as curvas de nível; controle da 
lubrificação dos maquinários e veículos, executando outras operações 
necessárias ao seu funcionamento, para conservá-lo em condições de 
uso; Registra as operações realizadas, anotando em um diário os tipos 
e os períodos de trabalho, tipos e processos utilizados, para permitir 
o controle dos resultados. Pode efetuar pequenos reparos nos 
equipamentos. Zela pelo patrimônio público. Tem noções de prevenção de 
acidentes de trabalho, conhecimentos básicos de normas de higiene no 
ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob 
sua responsabilidade. Estando indisponível o trator ou inexistindo 
demanda de serviço para o mesmo, o operador poderá ser deslocado para 
funções de qualquer outro cargo da administração pública municipal, 
desde que não exijam habilitações específicas que o impeçam. Executar 
outras atividades afins.
 
TÍTULO DO CARGO: Operador de Máquinas II
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 21 anos;
b)Instrução: Habilitação em Ensino Fundamental Completo, ou anos 
iniciais do Ensino Fundamental.;
c) Habilitação: Conhecimento necessários para o bom desenvolvimento de 
suas tarefas, conhecimento comprovado como motorista; Carteira 
Nacional de Habilitação – Categoria da CNH “D” ou “E”.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Sujeito a uso de equipamentos de proteção individual;
Sujeito a efetuar trabalhos fora do perímetro urbano; Sujeito a 
executar tarefas em fins de semana e feriados; Sujeito a trabalho 
Noturno.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
a) Descrição Sintética: Operar máquinas porte médio e grande, tais 
como pá-carregadeira, escavadeira-hidráulica, tratores esteira, 
Motoniveladora, moto scraper, entre outras similares, conduzindo-a e 
movimentado os comandos de marchas, direção e operações dos comandos;
b) Descrição Detalhada: Dispor de capacidade técnica e conhecimento 
para operar os maquinários que compõe as atribuições do cargo; Zela 
pela limpeza das máquinas, acessórios e ferramentas, que utiliza na 
execução de suas tarefas; Comunicar o superior hierárquico quando o 
equipamento necessitar de alguma manutenção ou apresentar falhas para 
fins de evitar maiores danos; Conduzir a máquina, acionando o motor e 
manipulando os dispositivos, para posiciona-la, segundo as 
necessidades de trabalho; Efetuar serviços de manutenção de máquina, 
abastecendo-a, lubrificando-a e executando pequenos reparos, para 
assegurar o seu bom funcionamento; Limpa, lubrifica e ajusta as 
máquinas e seus implementes, de acordo com as instruções de manutenção 
do fabricante; Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e 
corretiva das máquinas e seus implementes e, após executados, efetuar 
os testes necessários; Observar as medidas de segurança ao operar e 
estacionar as máquinas; Anotar segundo normas estabelecidas, dados e 
informações sobre trabalhos realizados, consumo de combustível, 
consertos e outras ocorrências; Mantém organizados, limpos e 
conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, 
que estão sob sua responsabilidade; promover manobras com exatidão e 
prudência; 
b)1. Quando no exercício de tarefas com Pá-carregadeira: Operar uma 
máquina montada sobre rodas ou esteiras e provida de uma pá de comando 
hidráulico, conduzindo-a e acionando os comandos de tração e os 
comandos hidráulicos, para escavar e mover terra, pedras, areia, 
cascalho e materiais semelhantes; Conduzir as máquinas pá￾carregadeira, acionando o motor e manipulando os dispositivos de marcha 
para posicioná-la segundo as necessidades do trabalho; Movimentar a 
pá-carregadeira, acionando seus pedais e alavancas de comando, corte, 
elevação e abertura, para escavar, carregar, levantar e descarregar o 
material; Zelar pela manutenção da máquina, abastecendo-a, 
lubrificando-a e executando pequenos reparos, para assegurar seu bom 
funcionamento; Conduzir e operar trator pá carregadeira que escava ou 
colhe materiais e os verte em caminhões, veículos de carga pesada e em 
outros recipientes; Executar inspeção no equipamento, observando o 
estado geral da lataria, pneus, sistema de freios, nível de óleo, para 
ter certeza de que o mesmo possui condições de operação; Operar os 
equipamentos, manuseando-os e acionando-os, para dar continuidade ao 
serviço; Executar limpeza no equipamento, utilizando panos e 
vassouras, retirando resíduo de minério e detritos, para evitar danos; 
Realizar atividades inerente as atribuições do cargo;
b)2. Quando no exercício de tarefas com Escavadeira hidráulica:
Executar serviços de escavação em solo de primeira e segunda categoria 
para abertura de valas a fim de instalar elementos de drenagem; Efetuar 
remoção e limpeza de material proveniente do desmonte de rocha em vala 
e leito; Executar serviços de terraplenagem em geral; Auxiliar na 
instalação de elementos de drenagem, com cabos e ganchos fixados a 
máquina; Espalhar material para confecção de aterro; Mover e carregar 
materiais em obras e resíduos provenientes da capina; Movimentar cargas 
volumosas e pesadas; Operar equipamentos; Realizar inspeções no 
veículo, verificando o nível de óleo, lubrificante, água, líquido de 
freio e demais itens de manutenção preventiva, inclusive equipamentos;
Se detectado falha, providenciar para serem sanadas, comunicando a 
chefia imediata o problema e encaminhando o veículo à oficina mecânica;
Obedecer à legislação estabelecida no Código Nacional de Trânsito;
Manter o veículo em perfeitas condições de uso e funcionamento; Fazer 
reparos de urgência; Zelar pela conservação do veículo quando lhe for 
confiado; Recolher o veículo na garagem no término do serviço;
Encaminhar o veículo para o abastecimento; Manter o veículo e 
equipamentos sempre limpos; Não permitir que pessoas estranhas e/ou 
não habilitadas, não autorizadas, dirijam o veículo ou operem os 
equipamentos; Obedecer a itinerário e programas estabelecidos pela 
área; Executar outras tarefas de acordo com a necessidade da área.
b)3. Quando no exercício de tarefas com trator-esteira: Operar o trator 
esteira nos trabalhos de terraplanagem na construção civil e agrícola, 
independentemente do tipo de solo (argilosos ou arenosos) e situações 
topográficas; Atuar com a máquina no processo de nivelamento de solo 
e gradagem pesada; Promover escavações; Rebocar máquinas de grande 
porte, que precisam ser movimentadas com cuidado e precisão; Conduzir 
os tratores esteiras, acionando o motor e manipulando os dispositivos 
de marcha para posicioná-la segundo as necessidades do trabalho, 
acionando seus pedais e alavancas de comando; Zelar pela manutenção da 
máquina, abastecendo-a, lubrificando-a e executando pequenos reparos, 
para assegurar seu bom funcionamento; Executar inspeção no 
equipamento, observando o estado geral da lataria, pneus, sistema de 
freios, nível de óleo, para ter certeza de que o mesmo possui condições 
de operação; Operar os equipamentos, manuseando-os e acionando-os, 
para dar continuidade ao serviço; Executar limpeza no equipamento, 
utilizando panos e vassouras, retirando resíduo de minério e detritos, 
para evitar danos; Realizar atividades inerente as atribuições do 
cargo;
b)4. Quando no exercício de tarefas com Motoniveladora: Operar máquina 
niveladora munida de lâmina frontal côncava de aço ou escarificador e 
movida por autopropulsão, dirigindo e manipulando os comandos de marcha 
e direção e operações de movimentação da lâmina, para empurrar, 
distribuir e nivelar terrenos na construção de edifícios, estradas, 
etc; Para escavar, mover e estender terras, pedras, areia, asfalto, 
britas, cascalho e materiais análogos, nivelando o solo; Operar a 
máquina, manipulando os comandos de marcha e direção do trator, da 
niveladora, para possibilitar a movimentação da terra; movimenta a 
lâmina da niveladora, acionando as alavancas de controle, para
posicionar o mecanismo segundo as necessidades do trabalho; Manobrar
a máquina, acionando os comandos, para empurrar a terra solta, rebaixar 
as partes mais altas e nivelar a superfície ou deslocar a terra para 
outro lugar; Executar a manutenção da máquina, lubrificando-a e 
efetuando pequenos reparos, para mantê-la em boas condições de 
funcionamento, comunicando falhas e solicitando reparos para assegurar 
seu perfeito estado; Recolher o equipamento após a jornada de trabalho, 
conduzindo-o à garagem, para permitir a manutenção e o abastecimento 
do mesmo. Verifica as ordens de serviço e tráfego, o itinerário a ser 
seguido e os horários e o número de viagens a ser cumprido; Executar
outras atividades inerentes a seu cargo e formação e/ou de interesse 
da Prefeitura, por determinação superior; Pode especializar-se em 
operar um tipo específico de máquina niveladora e ser designado de 
acordo com a especialização.
 
TÍTULO DO CARGO: Soldador
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) Idade: Mínima de 21 anos;
b) Instrução: Ensino Fundamental;
c) Outros Requisitos: Conhecimentos necessários para o bom 
desenvolvimento de suas tarefa e prática comprovada; Uso de EPI.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Sujeito a uso de equipamentos de proteção individual; 
Sujeito a efetuar trabalhos fora do perímetro urbano; Sujeito a 
executar tarefas em fins de semana e feriados; Sujeito a trabalho 
Noturno.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
a) Quanto aos serviços de soldagem: Executar trabalhos de corte e solda 
de peças de metal, utilizando processos de soldagem específicos para 
cada serviço, para montar, reforçar ou reparar peças ou conjuntos 
mecânicos; Examinar as peças a serem soldadas, verificando 
especificações e outros detalhes, para organizar o roteiro de trabalho;
- Preparar as partes, chanfrando-as, limpando-as e posicionando-as 
para obter uma soldagem perfeita; Selecionar o tipo de material a ser 
empregado, consultando desenhos, especificações e outras instruções;
- Escolher o tipo de equipamento a ser usado; Soldar as partes, 
utilizando o material necessário, conforme equipamento escolhido; Dar 
acabamento à peça, limando-a, esmerilhando-a ou lixando-a; Marcar e 
cortar peças, utilizando equipamento oxicortador; Observar as normas 
de segurança para execução dos trabalhos, utilizando adequadamente os 
equipamentos de proteção individual que lhe forem fornecidos, a fim de 
garantir a própria proteção e a da equipe de trabalho; Orientar e 
treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos, inclusive 
quanto a precauções e medidas de segurança; Manter limpo e arrumado o 
local de trabalho; Zelar pela conservação e guarda dos materiais, 
ferramentas e equipamentos utilizados; Executar outros serviços 
correlatos determinados pelo superior imediato;
b) Quanto aos serviços de chapeação e pintura: Reparar as partes 
deformadas da carroceria, como para-lama, tampos e guarda-malas, 
desamassando-as, utilizando martelos, esticadores, alavancas e
macacos, para devolver às peças a sua forma original; Retirar da 
carroceria as partes deformadas, como frentes, radiadores, portas e 
outras peças, utilizando ferramentas manuais, para consertá-las ou 
substituí-las por outras perfeitas; Lixar ou limar as partes 
recompostas, utilizando ferramentas manuais, lixas e máquinas 
apropriadas, para uniformizar e alisar essas partes; Aplicar material 
anticorrosivo, utilizando pincéis e trinchas, para proteger a chapa; 
Reparar fechaduras, dobradiças, batentes, trincos e fechos, para 
mantê-los em bom estado; Substituir caneletas, frisos, para-choques e 
outros elementos, retirando as peças danificadas e instalando outras, 
para manter a carroceria em bom estado; Limpar as superfícies da peça 
a ser pintada ou retirar a pintura velha, utilizando solventes, 
raspadeiras e jatos de ar, para deixá-las em condições de iniciar o 
trabalho de pintura; Preparar as superfícies a serem pintadas, aplicar 
massas, lixando-as e recortando as emendas, a fim de corrigir os 
defeitos e facilitar o espargimento e aderência da tinta; Proteger as 
partes que não devem ser pintadas, recobrindo-as com papel adesivo, 
para evitar que sejam atingidas pelo jato de tinta; Preparar tintas 
para aplicação, efetuando misturas e adicionando pigmentos, óleos, 
substâncias diluentes e secantes; Verificar e testar as cores obtidas, 
bem como avaliar a quantidade necessária, para a superfície a ser 
pintada; Abastecer de tinta o depósito da pistola e fazer a regulagem 
das válvulas de pressão do ar e do bocal do aparelho; Pulverizar as 
superfícies, aplicando camadas de tinta, de acordo com as 
características do serviço; Retocar e polir superfícies, a fim de 
assegurar o bom acabamento dos trabalhos; executar outros serviços 
correlatos determinados pelo superior imediato.
 
ANEXO XI
ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS
GRUPO OCUPACIONAL CARGO COMISSIONADO – DAS-01
CARGO PROCURADOR-GERAL
REQUISITOS
a) Idade: Mínima 21 anos;
b) Escolaridade Inicial: Ensino Superior na área de 
Direito;
c) Outro: Registro na OAB, Conhecimentos 
necessários para suas tarefas; Conhecimento básico 
na área de informática (planilhas e editor de 
texto).
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: Dedicação Exclusiva, mínima 40 horas;
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, trabalho 
aos sábados, domingos e feriados; Possível 
atendimento ao público.
ATRIBUIÇÕES:
Responsável pela Chefia da Procuradoria jurídica do município, responsável 
pela fiscalização das atividades dos advogados efetivos e assessores 
jurídicos; Promover a representação judicial do Município e, na área de sua 
atuação, a representação extrajudicial; Promover a inscrição da Dívida Ativa;
Promover a execução judicial da Dívida Ativa inscrita do Município; Assessorar 
o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais e demais 
titulares de órgãos do Município, inclusive elaborando as Informações nos 
Mandados de Segurança em que sejam apontados como coautores; Representar o 
Prefeito em medidas de ordem jurídica que lhe pareçam necessárias, tendo em 
vista o interesse público e a legislação em vigor; Exercer a função de órgão 
central de Consultoria Jurídica do Município; Velar pela legalidade dos atos 
da Administração Municipal, representando ao Prefeito quando constatar 
infrações e propondo medidas que visem à correção de ilegalidades 
eventualmente encontradas, inclusive a anulação ou revogação de atos e a 
punição dos responsáveis; Requisitar a qualquer órgão da Administração 
Municipal, fixando prazo, os elementos de informação necessários ao 
desempenho de suas atribuições, podendo a requisição, em caso de urgência, 
ser feita verbalmente; Elaborar projetos de lei e atos normativos de 
competência do Prefeito, assessorando os Secretários Municipais e dirigentes 
de órgãos autônomos no desempenho da competência para expedição de tais atos, 
que lhe devem ser submetidos antes de sua edição; Avocar o exame de qualquer 
processo, administrativo ou judicial, em que haja interesse de órgão da 
Administração Municipal; Atender e orientar, com cordialidade, a todos 
quantos busquem quaisquer informações que possa prestar no interesse do 
Município e da imagem de organização, responsabilidade, probidade e zelo para 
com os direitos do Município e do sujeito passivo de qualquer pretensão a 
cargo da Procuradoria; Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e o controle 
financeiro dos recursos orçamentários, bem como à gestão de pessoas e recursos 
materiais existentes, em consonância com as determinações emanados do Chefe 
do Poder Executivo; Exercer outras atividades correlatas.
 
GRUPO OCUPACIONAL CARGO COMISSIONADO – DAS-02
CARGO CONTROLADOR-GERAL
REQUISITOS
a) Idade: Mínima 21 anos;
b) Escolaridade Inicial: Nível Superior Completo 
nas áreas de Administração, Ciências Contábeis, 
Economia ou Direito, com registro nos respectivos 
Conselhos Regionais, conforme art. 5º da Lei 200, 
de 26 de dezembro de 2006;
c) Outro: Conhecimentos necessários para suas 
tarefas; Conhecimento básico na área de informática 
(planilhas e editor de texto).
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: Dedicação Exclusiva, mínima 40 horas;
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, trabalho 
aos sábados, domingos e feriados; Possível 
atendimento ao público.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Promover a fiscalização contábil, financeira, 
orçamentária e patrimonial, no tocante à legalidade, legitimidade e 
economicidade na administração dos de recursos e bens públicos;
b) Descrição Analítica: Elaborar as normas de Controle Interno para os atos 
de Administração a serem aprovados no âmbito de cada poder. Propor aos 
chefes dos Poderes, quando necessário, atualização e adequação das normas 
de Controle Interno para os atos da administração. Programar e organizar 
auditorias nas Unidades Operacionais, com periodicidade pelo menos anual. 
Programar e organizar auditoria nas entidades ou pessoas beneficiadas com 
recursos públicos. Manifestar-se, expressamente, sobre as contas anuais de 
cada Poder, sendo que cada chefe de Poder deverá emitir atestado de 
conhecimento das conclusões contidas na manifestação. Encaminhar ao 
Tribunal de Contas Relatórios de Auditoria e manifestação sobre as contas 
anuais de cada Poder, com indicação das providências adotadas e a adotar 
para corrigir eventuais ilegalidades ou irregularidades, ressarcir danos 
causados ao erário, ou evitar a ocorrência de falhas semelhantes. Sugerir 
aos Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo instauração de Tomada de 
Contas Especial nos casos de identificação de ato ilegal, ilegítimo ou 
antieconômico de que resulte danos ao erário. Sugerir aos Chefes dos 
Poderes, no âmbito de suas competências, (a instauração de Processo 
Administrativo nos casos de descumprimento de norma de controle interno 
caracterizado como grave infração a norma constitucional ou legal). Dar 
conhecimento ao Tribunal de Contas sobre irregularidades ou ilegalidades 
apuradas em Tomada de Contas Especial realizada, como indicação das 
providencias adotadas ou a adotar para ressarcimento de eventuais danos 
causados ao erário e para corrigir e evitar novas falhas. Acompanhar e 
analisar todas as atividades desenvolvidas no âmbito da Controladoria 
Interna.
 
GRUPO OCUPACIONAL CARGO COMISSIONADO – DAI-01
CARGO CHEFE DE DEPARTAMENTO
REQUISITOS
a) Idade: Mínima 18 anos;
b) Escolaridade Inicial: Nível Médio Completo;
c) Outro: Conhecimentos necessários para suas 
tarefas; Conhecimento básico na área de informática 
(planilhas e editor de texto).
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: Dedicação Exclusiva, mínima 40 horas;
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, trabalho 
aos sábados, domingos e feriados; Possível 
atendimento ao público.
ATRIBUIÇÕES:
Atuar coordenando os departamentos existentes na estrutura como forma de 
subsidiar o superior hierárquico na tomada de decisões técnicas e 
administrativas; Participar de reuniões com os secretários, diretores e 
gerentes de departamento para organização da unidade ao qual esteja 
vinculado; Manter a organização administrativa do departamento para qual é 
responsável; Distribuir as atividades entre seus subordinados; Controlar a 
jornada de trabalho dos membros da sua equipe; Elaborar relatórios 
gerenciais para os secretários e secretários adjuntos e diretores de 
departamento; Respeitar as legislações, instruções normativas, decretos, 
bem como, a Lei Orgânica Municipal; Prestar ao superior imediato, 
informações e esclarecimentos sobre assuntos em fase final de decisão; Dar 
agilidade as unidades na administração, assessorando de forma operacional;
Planejar, coordenar, promover a execução de todas as atividades da unidade, 
orientando, controlando e avaliando resultados, para assegurar o 
desenvolvimento da política de governo; Planejar, coordenar e promover a 
execução de todas as atividades de sua unidade, baseando-se nos objetivos 
a serem alcançados, e na disponibilidade de recursos humanos e materiais, 
para definir prioridades rotinas; Participar da elaboração da política 
administrativa da organização, fornecendo informações, sugestões, a fim de 
contribuir para a definição de objetivos; Controlar o desenvolvimento dos 
programas, orientando os executores na solução de dúvidas e problemas, 
tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes, para possibilitar melhor 
desempenho dos trabalhos; Avaliar o resultado dos programas, consultando o 
pessoal responsável pelas diversas unidades, para detectar falhas e propor 
modificações; Elaborar relatórios sobre o desenvolvimento dos serviços e 
os resultados atingidos, informando o superior imediato para uma avaliação 
política de governo; Executar tarefas afins e de interesse da 
municipalidade.
 
GRUPO OCUPACIONAL CARGO COMISSIONADO – DAI-02
CARGO TESOUREIRO
REQUISITOS
a) Idade: Mínima 18 anos;
b) Escolaridade Inicial: Nível Médio Completo;
c) Outro: Conhecimentos necessários para suas 
tarefas; Conhecimento básico na área de informática 
(planilhas e editor de texto).
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: Dedicação Exclusiva, mínima 40 horas;
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, trabalho 
aos sábados, domingos e feriados; Possível 
atendimento ao público.
ATRIBUIÇÕES:
Assegurar a concretização das orientações financeiras definidas 
superiormente; Participar em reuniões periódicas de coordenação da Área de 
Administração Geral e Finanças; Elaborar propostas devidamente 
fundamentadas que visem a melhoria do funcionamento da Tesouraria e submetê￾las a apreciação superior; Efetuar os recebimentos, de acordo com as Guias 
de Recebimento (Guias de Receita) e dar deles o respectivo documento de 
quitação; Efetuar o pagamento das despesas devidamente autorizadas em 
conformidade com a Instrução Normativa ou Decreto do Município; ·
Proceder à guarda, conferência e controlo sistemático do numerário e valores 
de Caixa e Bancos; Controlar o movimento das contas bancárias, através do 
sistema informático instalado na Tesouraria, com o objetivo de poder 
elaborar o Resumo Diário de Caixa; Assinar os cheques e ordens de 
transferência bancária e recolher as restantes assinaturas; Efetuar os 
depósitos, transferências e levantamentos, tendo em atenção a 
rentabilização dos valores; Assistir à verificação do estado de 
responsabilidade do tesoureiro, efetuado por quem for nomeado para 
verificar os fundos, montantes e documentos entregues à sua guarda, através 
de contagem física do numerário e documentos sob a sua responsabilidade; ·
Assegurar o depósito das receitas em instituição bancária e proceder ao seu 
registo no Diário de Caixa e no Resumo de Tesouraria; Executar outras 
funções que lhe sejam superiormente cometidas ou impostas por lei ou 
regulamento em matéria financeira.
 
GRUPO OCUPACIONAL CARGO COMISSIONADO – DAI-03
CARGO DIRETOR DE DEPARTAMENTO
REQUISITOS
a) Idade: Mínima 18 anos;
b) Escolaridade Inicial: Nível Médio Completo;
c) Outro: Conhecimentos necessários para suas
tarefas; Conhecimento básico na área de informática 
(planilhas e editor de texto).
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: Dedicação Exclusiva, mínima 40 horas;
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, trabalho 
aos sábados, domingos e feriados; Possível 
atendimento ao público.
ATRIBUIÇÕES:
Dirigir os Departamentos existentes na estrutura como forma de subsidiar o 
superior hierárquico na tomada de decisões técnicas e administrativas;
Participar de reuniões com os secretários para organização do departamento;
Manter a organização administrativa do departamento para qual é 
responsável; Distribuir as atividades entre seus subordinados; Controlar a 
jornada de trabalho dos membros da sua equipe; Elaborar relatórios 
gerenciais para os secretários e secretários adjuntos; Respeitar as 
legislações, instruções normativas, decretos, bem como, a Lei Orgânica 
Municipal; Prestar ao superior imediato, informações e esclarecimentos 
sobre assuntos em fase final de decisão; Dar agilidade as unidades na 
administração, assessorando de forma operacional; Planejar, coordenar, 
promover a execução de todas as atividades da unidade, orientando, 
controlando e avaliando resultados, para assegurar o desenvolvimento da 
política de governo; Planejar, coordenar e promover a execução de todas as 
atividades de sua unidade, baseando-se nos objetivos a serem alcançados, e 
na disponibilidade de recursos humanos e materiais, para definir 
prioridades rotinas; Participar da elaboração da política administrativa 
da organização, fornecendo informações, sugestões, a fim de contribuir para 
a definição de objetivos; Controlar o desenvolvimento dos programas, 
orientando os executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões 
ou sugerindo estudos pertinentes, para possibilitar melhor desempenho dos 
trabalhos; Avaliar o resultado dos programas, consultando o pessoal 
responsável pelas diversas unidades, para detectar falhas e propor 
modificações; Elaborar relatórios sobre o desenvolvimento dos serviços e 
os resultados atingidos, informando o superior imediato para uma avaliação 
política de governo; Executar tarefas afins e de interesse da 
municipalidade.
 
GRUPO OCUPACIONAL CARGO COMISSIONADO – DAI-04
CARGO ASSESSOR TÉCNICO DE OBRAS
REQUISITOS
a) Idade: Mínima 21 anos;
b) Escolaridade Inicial: Nível Superior na área de 
Engenharia ou Arquitetura, com registro no conselho 
de classe respectivo;
c) Outro: Conhecimentos necessários para suas 
tarefas; Conhecimento básico na área de informática 
(planilhas e editor de texto).
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: Dedicação Exclusiva, mínima 40 horas;
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, trabalho 
aos sábados, domingos e feriados; Uso de EPI.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: prestar assessoramento imediato ao Prefeito no 
âmbito dos serviços de engenharia e arquitetura, tanto para elaboração 
projetos de engenharia e arquitetônicos de interesse do município, bem 
como, realização de execução e fiscalização de obras públicas.
b) Descrição Analítica: As atribuições do Assessor Técnico de obras são as 
seguintes: supervisão, coordenação e orientação técnica; estudo, 
planejamento, projeto e especificação; estudo de viabilidade técnico -
econômica; assistência, assessoria e consultoria; direção de obra e serviço 
técnico, vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer 
técnico, desempenham de cargo e função técnica, ensino, pesquisa, análise, 
experimentação, ensaio e divulgação técnica, extensão; elaboração de 
orçamento; padronização; mensuração e controle de qualidade; execução de 
obra e serviço técnico; fiscalização de obra e serviço técnico; produção 
técnica e especializada; condução de trabalho técnico; condução de equipe 
de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção, execução de 
instalação, montagem e reparo; operação e manutenção de equipamento e 
instalação; execução de desenho técnico e ainda realizar atividades afins 
de interesse de municipalidade. Executar, supervisionar, planejar e 
coordenar no campo de engenharia civil e arquitetura, estudos necessários 
para a execução de obras públicas, construção, reformas ou ampliação de 
prédios ou de habitação em geral, executar outras atividades compatíveis 
com a natureza do cargo.
 
GRUPO OCUPACIONAL CARGO COMISSIONADO – DAI-05
CARGO CHEFE DE DIVISÃO
REQUISITOS
a) Idade: Mínima 18 anos;
b) Escolaridade Inicial: Nível Médio Completo;
c) Outro: Conhecimentos necessários para suas 
tarefas; Conhecimento básico na área de informática 
(planilhas e editor de texto).
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: Dedicação Exclusiva, mínima 40 horas;
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, trabalho 
aos sábados, domingos e feriados; Atendimento ao 
Público, Uso de Uniforme.
ATRIBUIÇÕES:
Dirigir, organizar e controlar as atividades da divisão que chefia; 
Secretariar as reuniões do Departamento/Divisão que atua, em substituição 
ao Chefe de Departamento ou superior hierárquico; Certificar mediante 
despacho do Superior imediato, os fatos e atos que conste dos arquivos 
municipais, auxiliar o Chefe e Diretor de Departamento ou superior 
hierárquico a certificar as matérias das atas das reuniões do Departamento, 
bem como de documentos não classificados nos termos da lei; Participar e 
acompanhar a elaboração do orçamento, plano de atividades e contas de 
Diretores e Secretário Municipal; Assegurar o expediente relativo à 
preparação e elaboração de todos os atos e contratos em que o Departamento 
for outorgante, exercer as funções inerentes ao serviço de notória do 
privativo do município e dos serviços administrativos e operacionais, nos 
termos da lei; Elaborar e submeter à aprovação superior as instruções 
circulares, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias ao correto 
exercício da atividade da divisão; Dirigir e controlar os trabalhos que lhe 
são afetos; distribuir serviços a todos os servidores da respectiva divisão, 
Observar rigorosamente o horário de trabalho, propor a seus superiores a 
escala de férias dos seus subordinados; Apresentar e encaminhar ao seu 
superior imediato relatório sobre os trabalhos que estão sendo 
desenvolvidos na divisão; Autorizar, desde que necessário, o afastamento 
de servidores temporariamente durante o expediente; Reunir mensalmente os 
funcionários para discutir assuntos ligados diretamente à divisão; Assinar 
e revisar documentos necessários à execução dos serviços ligados à divisão 
e controlar sua utilização; Executar as demais atribuições que lhe forem 
delegadas e correlatas, ou outras definidas em normas específicas.
 
GRUPO OCUPACIONAL CARGO COMISSIONADO – DAI-06
CARGO CHEFE DE SEÇÃO
REQUISITOS
a) Idade: Mínima 18 anos;
b) Escolaridade Inicial: Nível Médio Completo;
c) Outro: Conhecimentos necessários para suas 
tarefas; Conhecimento básico na área de informática 
(planilhas e editor de texto).
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: Dedicação Exclusiva, mínima 40 horas;
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, trabalho 
aos sábados, domingos e feriados; Atendimento ao 
Público, Uso de Uniforme.
ATRIBUIÇÕES:
Dirigir, organizar e controlar as atividades da divisão que chefia;
Secretariar as reuniões do Departamento/Divisão ou Seção que atua, em 
substituição ao Chefe de Departamento ou superior hierárquico;
Certificar mediante despacho do Superior imediato, os fatos e atos que 
conste dos arquivos municipais, auxiliar o Chefe e Diretor de Departamento 
ou superior hierárquico a certificar as matérias das atas das reuniões do 
Departamento, bem como de documentos não classificados nos termos da lei;
Assegurar o expediente relativo à preparação e elaboração de todos os atos 
e contratos em que o Departamento for outorgante, exercer as funções 
inerentes ao serviço de notória do privativo do município e dos serviços 
administrativos e operacionais, nos termos da lei; Elaborar e submeter à 
aprovação superior as instruções circulares, regulamentos e normas que 
forem julgadas necessárias ao correto exercício da atividade da seção;
Dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos; distribuir serviços a 
todos os servidores da respectiva seção; Apresentar e encaminhar ao seu 
superior imediato relatório sobre os trabalhos que estão sendo 
desenvolvidos na seção; Autorizar, desde que necessário, o afastamento de 
servidores temporariamente durante o expediente; Reunir mensalmente os 
funcionários para discutir assuntos ligados diretamente à seção; Assinar e 
revisar documentos necessários à execução dos serviços ligados à divisão e 
controlar sua utilização; Executar as demais atribuições que lhe forem 
delegadas e correlatas, ou outras definidas em normas específicas.
 
GRUPO OCUPACIONAL CARGO COMISSIONADO – DAI-07
CARGO ASSESSOR DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO SOCIAL
REQUISITOS
a) Idade: Mínima 18 anos;
b) Escolaridade Inicial: Nível Médio Completo;
c) Outro: Conhecimentos necessários para suas 
tarefas; Conhecimento básico na área de informática 
(planilhas e editor de texto).
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: Dedicação Exclusiva, mínima 40 horas;
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, trabalho 
aos sábados, domingos e feriados; Atendimento ao 
Público, Uso de Uniforme.
ATRIBUIÇÕES:
Prestar assessoria ao gabinete a qual esteja vinculado, seja do Prefeito, 
Vice-Prefeito ou de Secretários, controlando os serviços de comunicação da 
entidade, elaborando matérias publicitárias, notícias para publicação no 
site da entidade, bem como, matérias para divulgação em mídias impressas;
Acompanhamento de toda divulgação de caráter institucional no site oficial 
do município, bem como, redes sociais; Elaboração de notas de 
esclarecimentos; Acompanhar a agenda de prefeito e secretários, bem como, 
realizar divulgações dos atos administrativos e institucionais do 
município; Assessorar no desenvolvimento de campanhas publicitárias;
Executar as demais atribuições que lhe forem delegadas e outras definidas 
em normas específicas.
 
GRUPO OCUPACIONAL CARGO COMISSIONADO – DAI-08
CARGO ASSESSOR DE GABINETE
REQUISITOS
a) Idade: Mínima 18 anos;
b) Escolaridade Inicial: Nível Médio Completo;
c) Outro: Conhecimentos necessários para suas 
tarefas; Conhecimento básico na área de informática 
(planilhas e editor de texto).
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: Dedicação Exclusiva, mínima 40 horas;
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, trabalho 
aos sábados, domingos e feriados; Atendimento ao 
Público, Uso de Uniforme.
ATRIBUIÇÕES:
Prestar assessoria ao gabinete a qual esteja vinculado, seja do Prefeito, 
Vice-Prefeito ou de Secretários, controlando os serviços gerais do gabinete 
do secretário, elaborando correspondências e documentos necessários para o 
perfeito andamento dos serviços em sua unidade de trabalho; Elaborar minutas 
de ofícios, requerimentos, respostas diversas, sobre assuntos de sua 
unidade, coletando e analisando dados, para colaborar nos trabalhos 
técnicos e administrativos; Coordenar e promove a execução dos serviços 
gerais administrativos, verificando a exatidão dos documentos, para 
assegurar a obtenção dos resultados; Participar de projetos ou planos de 
organização dos serviços administrativos, compondo fluxogramas, 
organogramas e demais esquemas gráficos, para garantir maior produtividade 
e eficiência dos serviços; Substituir eventualmente o seu superior imediato 
em compromissos, tais como reuniões; Zelar pela qualidade dos serviços e 
pelo bom funcionamento do órgão; Zelar por todos os equipamentos e materiais 
permanentes c de consumo, com vista a sua preservação, rendimento e 
economia, responsabilizando-se por eles; Gerenciar toda a agenda de 
obrigações do superior ao qual esteja vinculado; Responder os e-mails da 
unidade, atendimento a telefones, atendimentos diversos; Executar as demais 
atribuições que lhe forem delegadas e outras definidas em normas 
específicas.
 
GRUPO OCUPACIONAL CARGO COMISSIONADO – DAI-09
CARGO ASSESSOR DE DEPARTAMENTO
REQUISITOS
a) Idade: Mínima 18 anos;
b) Escolaridade Inicial: Nível Médio Completo;
c) Outro: Conhecimentos necessários para suas 
tarefas; Conhecimento básico na área de informática 
(planilhas e editor de texto).
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: Dedicação Exclusiva, mínima 40 horas;
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, trabalho 
aos sábados, domingos e feriados; Atendimento ao 
Público, Uso de Uniforme.
ATRIBUIÇÕES:
Atuar coordenando os departamentos existentes na estrutura como forma de 
subsidiar o superior hierárquico na tomada de decisões técnicas e 
administrativas; Participar de reuniões com os secretários, diretores e 
gerentes de departamento para organização da unidade ao qual esteja 
vinculado; Manter a organização administrativa do departamento para qual é 
responsável; Distribuir as atividades entre seus subordinados; Controlar a 
jornada de trabalho dos membros da sua equipe; Elaborar relatórios 
gerenciais para os secretários e secretários adjuntos e diretores de 
departamento; Respeitar as legislações, instruções normativas, decretos, 
bem como, a Lei Orgânica Municipal; Prestar ao superior imediato, 
informações e esclarecimentos sobre assuntos em fase final de decisão;
Dar agilidade as unidades na administração, assessorando de forma 
operacional; Planejar, coordenar, promover a execução de todas as 
atividades da unidade, orientando, controlando e avaliando resultados, para 
assegurar o desenvolvimento da política de governo; Planejar, coordenar e 
promover a execução de todas as atividades de sua unidade, baseando-se nos 
objetivos a serem alcançados, e na disponibilidade de recursos humanos e 
materiais, para definir prioridades rotinas; Participar da elaboração da 
política administrativa da organização, fornecendo informações, sugestões, 
a fim de contribuir para a definição de objetivos; Controlar o 
desenvolvimento dos programas, orientando os executores na solução de 
dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes, 
para possibilitar melhor desempenho dos trabalhos; Avaliar o resultado dos 
programas, consultando o pessoal responsável pelas diversas unidades, para 
detectar falhas e propor modificações; Elaborar relatórios sobre o 
desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, informando o 
superior imediato para uma avaliação política de governo; Executar tarefas 
afins e de interesse da municipalidade.
 
GRUPO OCUPACIONAL CARGO COMISSIONADO – DAI-12
CARGO OUVIDOR-GERAL
REQUISITOS
a) Idade: Mínima 18 anos;
b) Escolaridade Inicial: Nível Médio Completo;
c) Outro: Conhecimentos necessários para suas 
tarefas; Conhecimento básico na área de informática 
(planilhas e editor de texto).
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: Dedicação Exclusiva, mínima 40 horas;
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, trabalho 
aos sábados, domingos e feriados; Atendimento ao 
Público, Uso de Uniforme.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Coordenar e gerenciar e assegurar, de modo 
permanente e eficaz, a preservação dos princípios de legalidade, moralidade 
e eficiência dos atos dos agentes da Administração Direta e Indireta. Exerce 
a função de Canal de comunicação direta entre a sociedade e a Administração 
Municipal, recebendo reclamações, denuncias, sugestões e elogios, de modo 
a estimulara participação do cidadão no controle e avaliação dos serviços 
prestados e na gestão dos recursos públicos;
b) Descrição Analítica: 
I - Receber denúncias, reclamações e representações sobre os atos 
considerados arbitrários, desonestos, indecorosos, ilegais, irregulares ou 
que violem os direitos individuais ou coletivos, praticados por servidores 
civis e militares da Administração Pública Municipal direta e indireta e 
daquelas entidades referidas no item (a) descrição sintética;
II - Receber sugestões de aprimoramento, críticas, elogios, pedidos de 
informação sobre atividades da Administração Pública Municipal;
III - diligenciar junto às unidades administrativas competentes, para que 
prestem informações e esclarecimentos a respeito das comunicações 
mencionadas no inciso anterior;
IV - Manter o cidadão informado a respeito das averiguações e providências 
adotadas pelas unidades administrativas, excepcionados os casos em que 
necessário for o sigilo, garantindo o retorno dessas providências a partir 
de sua intervenção e dos resultados alcançados;
V - Elaborar e divulgar, trimestral e anualmente, relatórios de suas 
atividades, bem como, permanentemente, os serviços da Ouvidoria do 
Município junto ao público, para conhecimento, utilização continuada e 
ciência dos resultados alcançados;
VI - Promover a realização de pesquisas, seminários e cursos sobre assuntos 
relativos ao exercício dos direitos e deveres do cidadão perante a 
administração pública;
VI - Promover a realização de pesquisas, seminários e cursos sobre assuntos 
relativos ao exercício dos direitos e deveres do cidadão perante a 
administração publicação de pesquisas, seminários e cursos sobre assuntos 
relativos ao exercício dos direitos e deveres do cidadão perante a 
administração pública;
VII - organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às 
denúncias, reclamações e sugestões recebidas;
VIII - A Ouvidoria manterá sigilo sobre denúncias e reclamações que receber, 
bem como sobre sua fonte, assegurando a proteção dos denunciantes, quando 
requerer o caso ou assim for solicitado;
IX - A Ouvidoria manterá serviço telefônico gratuito, destinado a receber 
as denúncias e reclamações, garantindo o sigilo da fonte de informação.
 
GRUPO OCUPACIONAL CARGO COMISSIONADO – DAI-10 – ASSESSORIA I
CARGO COMISSIONADO – DAI-11 – ASSESSORIA II
CARGO COMISSIONADO – DAI-13 - – ASSESSORIA III
CARGO ASSESSORIA I
ASSESSORIA II
ASSESSORIA III
REQUISITOS
a) Idade: Mínima 18 anos;
b) Escolaridade Inicial: Nível Médio Completo;
c) Outro: Conhecimentos necessários para suas 
tarefas; Conhecimento básico na área de informática 
(planilhas e editor de texto).
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: Dedicação Exclusiva, mínima 40 horas;
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, trabalho 
aos sábados, domingos e feriados; Atendimento ao 
Público, Uso de Uniforme.
ATRIBUIÇÕES:
Atuar na forma de assessoramento as secretarias, departamentos, divisão e 
setores que compõe a administração municipal; Executar atividades voltadas 
a desenvolvimento, planejamento, gerenciamento de obrigações técnicas de 
responsabilidade da entidade; Assessorar as equipes dos departamentos na 
execução de tarefas de média e alta complexidade; Acompanhar o 
desenvolvimento das políticas e programas específicos da secretaria a qual 
esteja vinculada; Coordenar a execução dos respectivos programas de 
governo, facilitando e integrando o trabalho das equipes no sentido de 
assessoramento técnico visando a otimização dos esforços para a consecução 
dos objetivos da secretaria a qual esteja vinculada; Atuar no 
desenvolvimento de ações técnicas visando o cumprimento de obrigações, 
como: plano anual de aquisição, planos de ações de secretarias, planejamento 
estratégico, prestações de contas para os diversos órgãos de controle;
Assessorar a Secretário Municipal no gerenciamento dos processos de 
aquisição, licitação, contratações, bem como, controle orçamentário;
Assessorar os diretores, coordenadores e gestores e encarregados nos 
procedimentos, elaboração e acompanhamento dos instrumentos de planejamento 
da secretaria a qual esteja vinculada; Assessorar tecnicamente, planejar, 
coordenar e promover a execução de todas as atividades de sua unidade, 
baseando-se nos objetivos a serem alcançados, e na disponibilidade de 
recursos humanos e materiais, para definir prioridades rotinas; Elaborar 
relatórios sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, 
informando o superior imediato para uma avaliação política de governo; 
Executar as demais atribuições que lhe forem delegadas e outras definidas 
em normas específicas.

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