| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 672 / 2019 |
| Date | 2019-10-11 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 672/2019 DATA: 11 DE OUTUBRO DE 2019. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR CELESTE DE VERA – COOPERCELESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 672/2019 DATA: 11 DE OUTUBRO DE 2019. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR CELESTE DE VERA – COOPERCELESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR RAFAEL PAVEI, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal conceder auxilio financeiro à COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR CELESTE DE VERA - COOPERCELESTE, sociedade cooperativa , sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 32.162.821/0001-10, com sede na Chácara 16, Talhão Vermelho, no Projeto de Assentamento Jonas Pinheiro, zona rural do Município de Vera-MT. Parágrafo único: O valor total do auxilio financeiro será de R$ 16.250,00 (dezesseis mil duzentos e cinquenta reais), a ser repassado em parcela única para custeio parcial das despesas relativas a combustível e manutenção do veiculo Caminhão Tanque com o transporte do leite produzido pelos Associados ou não Associados até a estação de resfriamento e transbordo localizada na sede da Cooperceleste, no P.A Jonas Pinheiro pelo período de 4 (quatro)meses. Art. 2º - O auxilio financeiro à COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR CELESTE DE VERA - COOPERCELESTE, somente será repassado mediante apresentação dos documentos constitutivos da Sociedade e documento que comprove a contratação de motorista para o transporte do leite. Art. 3° - A prestação de contas do recurso recebido deverá ser apresentada na Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento do mesmo, sendo que não poderá ter destinação diversa da mencionada no Art.1º desta Lei. Art. 4º - Os recursos orçamentários para atender esta Lei, encontram-se consignados no Orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 08.00001 – GABINETE DO SECRETÁRIO 08.00001.20 – AGRICULTURA 08.00001.20.608- PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA 08.00001.20.608.0014- APOIO AO DESENVOLVIMENTO AGRICOLA E AMBIENTAL 08.00001.20.608.0014.2041- MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE. 3.3.70.41.00.00 - COTRIBUIÇÕES Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL ESTADO DE MATO GROSSO, AOS ONZE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2019. RAFAEL PAVEI PREFEITO MUNICIPAL