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norma nº 672/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 672 / 2019
Date 2019-10-11
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 672/2019 DATA: 11 DE OUTUBRO DE 2019. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR CELESTE DE VERA – COOPERCELESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 672/2019
DATA: 11 DE OUTUBRO DE 2019.
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À COOPERATIVA DA 
AGRICULTURA FAMILIAR CELESTE DE VERA –
COOPERCELESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 O SENHOR RAFAEL PAVEI, PREFEITO MUNICIPAL DE 
FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições 
legais que lhe são conferidas por Lei FAZ SABER que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal 
conceder auxilio financeiro à COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR 
CELESTE DE VERA - COOPERCELESTE, sociedade cooperativa , sem fins 
lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 32.162.821/0001-10, com 
sede na Chácara 16, Talhão Vermelho, no Projeto de Assentamento 
Jonas Pinheiro, zona rural do Município de Vera-MT.
Parágrafo único: O valor total do auxilio 
financeiro será de R$ 16.250,00 (dezesseis mil duzentos e 
cinquenta reais), a ser repassado em parcela única para custeio 
parcial das despesas relativas a combustível e manutenção do 
veiculo Caminhão Tanque com o transporte do leite produzido pelos 
Associados ou não Associados até a estação de resfriamento e 
transbordo localizada na sede da Cooperceleste, no P.A Jonas 
Pinheiro pelo período de 4 (quatro)meses.
Art. 2º - O auxilio financeiro à COOPERATIVA DA 
AGRICULTURA FAMILIAR CELESTE DE VERA - COOPERCELESTE, somente 
será repassado mediante apresentação dos documentos constitutivos 
da Sociedade e documento que comprove a contratação de motorista 
para o transporte do leite.
Art. 3° - A prestação de contas do recurso
recebido deverá ser apresentada na Secretaria Municipal de 
Administração, Planejamento e Finanças no prazo de 30 (trinta) 
dias do recebimento do mesmo, sendo que não poderá ter destinação 
diversa da mencionada no Art.1º desta Lei.
Art. 4º - Os recursos orçamentários para atender 
esta Lei, encontram-se consignados no Orçamento vigente, na 
seguinte dotação orçamentária: 
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
08.00001 – GABINETE DO SECRETÁRIO 
08.00001.20 – AGRICULTURA
08.00001.20.608- PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA
08.00001.20.608.0014- APOIO AO DESENVOLVIMENTO AGRICOLA E 
AMBIENTAL
08.00001.20.608.0014.2041- MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM AGRICULTURA 
E MEIO AMBIENTE.
3.3.70.41.00.00 - COTRIBUIÇÕES
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
 GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ 
NATAL ESTADO DE MATO GROSSO, AOS ONZE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 
2019.
RAFAEL PAVEI
PREFEITO MUNICIPAL

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