| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 675 / 2019 |
| Date | 2019-12-03 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº675/2019. DATA: 03 DE DEZEMRO DE 2019. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL POR EXCESSO PROVÁVEL DE ARRECADAÇÃO ATÉ O MONTANTE DE R$ 1.200.000,00, (UM MILHÃO E DUZENTOS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº675/2019. DATA: 03 DE DEZEMRO DE 2019. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL POR EXCESSO PROVÁVEL DE ARRECADAÇÃO ATÉ O MONTANTE DE R$ 1.200.000,00, (UM MILHÃO E DUZENTOS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR RAFAEL PAVEI, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional no Orçamento Geral do Município, Exercício 2019, até o montante de R$ 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais), destinado a cobertura de insuficiência de dotação orçamentária, nas seguintes fontes de recursos: CODIGO ESPECIFICAÇÃO EXCESSO A UTILIZAR 01.00 Recursos Ordinários 800.000,00 01.01 EDUCAÇÃO 25% 100.000,00 01.02 SAUDE 15% 300.000,00 TOTAL DA RECEITA POR FONTES 1.200.000,00 Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional ora autorizado serão utilizados os recursos provenientes do excesso provável de arrecadação, no valor de R$ 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais), calculado por linha de tendência, de conformidade com o disposto no Inciso II, do § 1º, do Art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. § 1º. Fará parte da presente Lei a planilha “Demonstrativo do Excesso Provável de Arrecadação e Fonte de Recursos”. § 2º. O excesso provável de arrecadação deverá ser aplicado preferencialmente, na insuficiência de dotação orçamentária na Despesa de Pessoal e Encargos, podendo, se for necessário, fazer o remanejamento entre fontes de recursos, mantendo-se, porém, o limite ora autorizado. Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as adequações necessárias no Plano Plurianual vigente, Lei Municipal nº 0586/2017, bem como no Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 0618/2018 - LDO 2019, ficando vedada ao Poder Executivo a utilização dos recursos objeto da presente Lei para suplementar despesa diferente da autorizada no Art. 1º desta Lei. Art. 4º. Caso não se concretize o excesso provável ora estimado, a utilização do crédito adicional ora autorizado ficará condicionada ao efetivo ingresso do recurso financeiro, a fim de se evitar déficit de execução. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL ESTADO DE MATO GROSSO, AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2019. RAFAEL PAVEI PREFEITO MUNICIPAL