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norma nº 675/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 675 / 2019
Date 2019-12-03
EmentaLEI MUNICIPAL Nº675/2019. DATA: 03 DE DEZEMRO DE 2019. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL POR EXCESSO PROVÁVEL DE ARRECADAÇÃO ATÉ O MONTANTE DE R$ 1.200.000,00, (UM MILHÃO E DUZENTOS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº675/2019.
DATA: 03 DE DEZEMRO DE 2019.
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL POR 
EXCESSO PROVÁVEL DE ARRECADAÇÃO ATÉ O 
MONTANTE DE R$ 1.200.000,00, (UM MILHÃO E 
DUZENTOS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
 O SENHOR RAFAEL PAVEI, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ 
NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que 
lhe são conferidas por Lei FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE 
VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir 
crédito adicional no Orçamento Geral do Município, Exercício 2019, 
até o montante de R$ 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais), 
destinado a cobertura de insuficiência de dotação orçamentária, nas 
seguintes fontes de recursos:
CODIGO ESPECIFICAÇÃO EXCESSO A 
UTILIZAR 
01.00 Recursos Ordinários
 
800.000,00
01.01 EDUCAÇÃO 25%
 
100.000,00
01.02 SAUDE 15%
 
300.000,00
TOTAL DA RECEITA POR FONTES 
1.200.000,00
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional ora 
autorizado serão utilizados os recursos provenientes do excesso 
provável de arrecadação, no valor de R$ 1.200.000,00 (Um milhão e 
duzentos mil reais), calculado por linha de tendência, de 
conformidade com o disposto no Inciso II, do § 1º, do Art.43 da Lei 
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 1º. Fará parte da presente Lei a planilha 
“Demonstrativo do Excesso Provável de Arrecadação e Fonte de 
Recursos”.
§ 2º. O excesso provável de arrecadação deverá ser 
aplicado preferencialmente, na insuficiência de dotação 
orçamentária na Despesa de Pessoal e Encargos, podendo, se for 
necessário, fazer o remanejamento entre fontes de recursos, 
mantendo-se, porém, o limite ora autorizado. 
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as 
adequações necessárias no Plano Plurianual vigente, Lei Municipal 
nº 0586/2017, bem como no Anexo de Metas e Prioridades da Lei 
Municipal nº 0618/2018 - LDO 2019, ficando vedada ao Poder Executivo 
a utilização dos recursos objeto da presente Lei para suplementar 
despesa diferente da autorizada no Art. 1º desta Lei.
Art. 4º. Caso não se concretize o excesso provável ora 
estimado, a utilização do crédito adicional ora autorizado ficará 
condicionada ao efetivo ingresso do recurso financeiro, a fim de se 
evitar déficit de execução.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
 GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL 
ESTADO DE MATO GROSSO, AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2019.
RAFAEL PAVEI
PREFEITO MUNICIPAL

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