| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 679 / 2019 |
| Date | 2019-12-19 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 679/2019 DATA: 19 DE DEZEMBRO DE 2019. SÚMULA: “INSTITUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, A “SEMANA MUNICIPAL DO CICLISMO”, A SER COMEMORADA ANUALMENTE, ENTRE OS DIAS 19 A 25 DE AGOSTO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 679/2019 DATA: 19 DE DEZEMBRO DE 2019. SÚMULA: “INSTITUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, A “SEMANA MUNICIPAL DO CICLISMO”, A SER COMEMORADA ANUALMENTE, ENTRE OS DIAS 19 A 25 DE AGOSTO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, ATRAVES D SEU PRESIDENTE JOSÉ NILTON MORETTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, nos termos do art. 38, parágrafos 1º e 8º da Lei Orgânica do Município de Feliz Natal – MT, faz saber que após sanção tácita, foi sancionada e promulgada pelo presidente da referida casa a seguinte lei: Art. 1° Fica Instituído, no calendário de eventos do Município de Feliz Natal - MT, a “Semana Municipal do Ciclismo”, a ser comemorada anualmente, entre os dias 19 a 25 de agosto. Art. 2° São os objetivos da Semana Municipal do Ciclismo. I - Difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de transporte; II - Promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida; IIl - Desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres. IV- promover campanhas, eventos educativos e esportivos, incentivando o uso da bicicleta. Art. 3º A “Semana Municipal do Ciclismo”, será comemorada com destaque e deve ser amplamente divulgada, podendo o Poder Executivo através do setor competente, estabelecer e organizar o calendário das atividades a serem desenvolvidas. Art. 4º Membros da Sociedade Civil Organizada, que desenvolvam atividades ligadas à promoção do uso da bicicleta, poderão ser convidados a participar da definição de critérios a serem adotados, bem como, da organização dos eventos relacionados à “Semana Municipal do Ciclismo”. Art. 5º As despesas decorrentes dessa Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDENCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E DEZENOVE. JOSÉ NILTON MORETTO PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE FELIZ NATAL - MT