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norma nº 679/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 679 / 2019
Date 2019-12-19
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 679/2019 DATA: 19 DE DEZEMBRO DE 2019. SÚMULA: “INSTITUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, A “SEMANA MUNICIPAL DO CICLISMO”, A SER COMEMORADA ANUALMENTE, ENTRE OS DIAS 19 A 25 DE AGOSTO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 679/2019
DATA: 19 DE DEZEMBRO DE 2019.
SÚMULA: “INSTITUI NO CALENDÁRIO DE 
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE FELIZ 
NATAL, A “SEMANA MUNICIPAL DO 
CICLISMO”, A SER COMEMORADA 
ANUALMENTE, ENTRE OS DIAS 19 A 25 
DE AGOSTO, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
 
 A CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO 
GROSSO, ATRAVES D SEU PRESIDENTE JOSÉ NILTON MORETTO, no uso 
de suas atribuições legais que lhe são conferidas, nos termos do art. 38, parágrafos 1º e 
8º da Lei Orgânica do Município de Feliz Natal – MT, faz saber que após sanção tácita, 
foi sancionada e promulgada pelo presidente da referida casa a seguinte lei:
Art. 1° Fica Instituído, no calendário de eventos do Município de Feliz Natal -
MT, a “Semana Municipal do Ciclismo”, a ser comemorada anualmente, entre os dias 
19 a 25 de agosto. 
Art. 2° São os objetivos da Semana Municipal do Ciclismo. 
I - Difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como 
meio de transporte; 
II - Promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de 
esportes como instrumentos de qualidade de vida; 
IIl - Desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres. 
IV- promover campanhas, eventos educativos e esportivos, incentivando o uso da 
bicicleta. 
Art. 3º A “Semana Municipal do Ciclismo”, será comemorada com destaque e 
deve ser amplamente divulgada, podendo o Poder Executivo através do setor 
competente, estabelecer e organizar o calendário das atividades a serem desenvolvidas. 
Art. 4º Membros da Sociedade Civil Organizada, que desenvolvam atividades 
ligadas à promoção do uso da bicicleta, poderão ser convidados a participar da definição 
de critérios a serem adotados, bem como, da organização dos eventos relacionados à 
“Semana Municipal do Ciclismo”. 
Art. 5º As despesas decorrentes dessa Lei, correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DA PRESIDENCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ 
NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE 
DEZEMBRO DE DOIS MIL E DEZENOVE.
JOSÉ NILTON MORETTO
PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES
DE FELIZ NATAL - MT

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