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norma nº 56/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 56 / 2019
Date 2019-06-13
EmentaLEI COMPLEMENTAR Nº 056/2019 DATA: 13 DE JUNHO DE 2019. SÚMULA: ALTERA OS ANEXOS IV, VI E VII DA LEI COMPLEMENTAR Nº 055/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 056/2019
DATA: 13 DE JUNHO DE 2019.
SÚMULA: ALTERA OS ANEXOS IV, VI E VII DA 
LEI COMPLEMENTAR Nº 055/2019 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR RAFAEL PAVEI, PREFEITO MUNICIPAL DE 
FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições 
legais que lhe são conferidas por Lei FAZ SABER que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera os Anexos IV, VI e VII da Lei 
Complementar nº 055/2019, exclusivamente para corrigir equivoco no 
salário do Cargo de Técnico Agrícola, conforme os anexos integrantes 
da presente Lei. 
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, gerando efeitos retroativos à 03 de abril de 2019,
,revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO 
ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, 
AOS TREZE DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2019.
RAFAEL PAVEI
PREFEITO MUNICIPAL
 
ANEXO IV
QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EFETIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FELIZ NATAL – MT
REF. CARGOS
ESCOLARIDADE 
EXIGIDA P/O 
CARGO
HORAS 
SEMANAIS VENCIMENTO VAGAS
101 AGENTE ADMINISTRATIVO I ENSINO MÉDIO 40 
1.799,81 20
102 AGENTE ADMINISTRATIVO II ENSINO MÉDIO 40 2.448,23 10
103 AGENTE DE CONTROLE INTERNO ENSINO 
SUPERIOR 40 
3.320,62 03
104 AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS 
I
ALFABETIZADO 40 
1.056,63 38
105 AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS 
II ALFABETIZADO 40 
1.056,63 23
106 AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS 
III ALFABETIZADO 40 
1.145,60 31
107 AGENTE DE TRIBUTOS I ENSINO MÉDIO 40 
1.794,11 20
108 AGENTE DE TRIBUTOS II ENSINO 
SUPERIOR 40 
3.320,62 05
109 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 
I
ENSINO MÉDIO 40 
1.145,60 25
110 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 
II ENSINO MÉDIO 40 
1.436,25 08
111 ASSISTENTE SOCIAL ENSINO 
SUPERIOR 30 
3.874,07 04
112 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ENSINO FUND. 
COMPLETO 40 
1.056,63 15
113 AUXILIAR DE CONSULTÓRIO 
DENTÁRIO ENSINO MÉDIO 40 
1.056,63 05
114 AUXILIAR DE CONTABILIDADE ENSINO MÉDIO 40 
2.448,23 03
115 AUXILIAR DE ENFERMAGEM ENSINO MÉDIO 40 1.145,60 02
116 AUXILIAR DE LABORATÓRIO DE 
ANÁLISES CLÍNICAS ENSINO MÉDIO 40 
1.436,25 02
117 AUXILIAR DE OFICINA ENSINO FUND. 
COMPLETO 40 
1.328,24 04
118 AUXILIAR DE SECRETARIA ENSINO MÉDIO 40 
1.145,60 08
119 BIOQUÍMICO ENSINO 
SUPERIOR 40 
3.946,00 03
120 DENTISTA ENSINO 
SUPERIOR 40 
4.896,95 06
121 ENFERMEIRO ENSINO 
SUPERIOR 40 
3.589,58 15
122 FARMACÊUTICO E BIOQÚIMICO ENSINO 
SUPERIOR 40
 
3.946,00 02
123 FISIOTERAPEUTA ENSINO 
SUPERIOR 30 
3.262,88 03
124 FONOAUDIÓLOGA ENSINO 
SUPERIOR 40 
3.262,88 01
125 MARCENEIRO ENSINO FUND. 
INCOMPLETO 40 
1.752,56 03
126 MECÂNICO / SOLDADOR ENSINO FUND. 
COMPLETO 40 
2.490,47 04
127 MÉDICO PSF ENSINO 
SUPERIOR 40 
8.061,71 10
128 MÉDICO RADIOLOGISTA ENSINO 
SUPERIOR 20 
4.030,85 02
131 MOTORISTA I
- TRANSPORTE 
ESCOLAR
ENSINO FUND. 
INCOMPLETO 40 
1.805,53 28
132 MOTORISTA II ENSINO FUND. 
INCOMPLETO 40 
1.794,81 23
133 NUTRICIONISTA ENSINO 
SUPERIOR 40 
3.262,88 02
134 OPERADOR DE MÁQUINAS I ALFABETIZADO 40 
1.145,60 04
135 OPERADOR DE MÁQUINAS II ALFABETIZADO 40 
1.436,25 02
136 OPERADOR DE MÁQUINAS III ENSINO FUND. 
INCOMPLETO 40 
1.794,81 11
137 PADEIRO ENSINO FUND. 
COMPLETO 40 
1.475,82 02
138 PSICÓLOGO ENSINO 
SUPERIOR 40 
3.099,51 05
139 TÉCNICO 
AGRÍCOLA/AGROPECUÁRIA ENSINO MÉDIO 40 
1.534,86 03
140 TÉCNICO DE ENFERMAGEM ENSINO MÉDIO 40 
1.436,25 17
141 TÉCNICO EM HIGIENE
DENTÁRIA
-THD ENSINO MÉDIO 40 
1.145,60 05
142 TÉCNICO EM INFORMÁTICA ENSINO MÉDIO 40 
2.213,74 04
143 TÉCNICO EM RADIOLOGIA ENSINO MÉDIO 40 
1.520,09 04
144 VISITADOR SANITÁRIO ENSINO MÉDIO 40 
1.258,93 10
145 ELETRICISTA ALFABETIZADO 40 
1.593,20 02
146 ENGENHEIRO CIVIL ENSINO 
SUPERIOR 40 
4.469,43 01
147 CONTADOR ENSINO 
SUPERIOR 40 
6.603,91 01
154 ORIENTADOR EDUCACIONAL ENSINO 
SUPERIOR 20 
1.238,62 01
155 MONITOR DE CURSO DE CORTE 
E COSTURA ALFABETIZADO 40 
1.145,60 02
156 MONITOR DE LABORATÓRIO DE 
INFORMÁTICA ENSINO MÉDIO 40 
1.145,60 05
157 MECÂNICO DE MÁQUINAS 
PESADAS ALFABETIZADO 40 
2.490,46 01
158 OPERADOR DE MÁQUINAS IV ALFABETIZADO 40 
3.181,75 05
159 CARPINTEIRO ALFABETIZADO 40 
1.751,41 01
160 PEDREIRO ALFABETIZADO 40 
1.751,41 02
161 JARDINEIRO ALFABETIZADO 40 
1.272,69 01
164 VIGIA ALFABETIZADO 40 
1.145,60 20
165 ORIENTADOR SOCIAL ENSINO MÉDIO 40 
1.632,96 02
166 MONITOR DE MUSICA ENSINO MÉDIO 40 
2.302,69 02
167 MÉDICO VETERINÁRIO ENSINO 
SUPERIOR 20 2.235,00 01
ANEXO VI
ANEXO VII
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
CARGO: TÉCNICO AGRÍCOLA/AGROPECUÁRIO
REFERÊNCIA: 139
Categoria Funcional: SERVIÇOS DE NÍVEL MÉDIO
Provimento: EFETIVO
Vencimento Padrão: R$ 1.534,86
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio completo - Específico na área.
Condições de trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso 
de uniforme, horário diferenciado.
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Conduzir a execução técnica dos trabalhos de 
sua especialidade. Prestar assistência técnica no estudo e 
desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas. Orientar e 
coordenar a execução de serviços de manutenção de equipamentos e 
instalações. Dar assistência técnica na compra, e utilização de 
produtos e equipamentos especializados. Responsabilizar-se pela 
elaboração e execução de projetos compatíveis com a respectiva formação 
profissional.
b) Descrição Analítica: Executar e conduzir diretamente a execução 
técnica de trabalhos profissionais referentes à instalação, montagens e 
operações. Prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de 
projetos e pesquisas tecnológicas, ou nos trabalhos de vistoria, 
perícia, avaliação, arbitramento e consultoria, sob a supervisão de um 
profissional de nível superior, exercendo dentre outras as seguintes 
tarefas: coleta de dados de natureza técnica; desenho de detalhes e de 
representação gráfica de cálculo; elaboração de orçamento de materiais, 
equipamentos, instalações e mão-de-obra; detalhamento de programas de 
trabalho, observando normas técnicas e de segurança; aplicação de 
normas técnicas concorrentes aos respectivos processos de trabalho; 
execução de ensaios de rotina, registrando observações relativas ao 
controle de qualidade dos materiais, peças e conjuntos; regulagem de 
máquinas, aparelhos e instrumentos técnicos. Executar, fiscalizar, 
orientar e coordenar diretamente serviços de manutenção e reparos de 
equipamentos, instalações e arquivos técnicos específicos, bem como 
conduzir e treinar as respectivas equipes. Dar assistência técnica na 
compra venda e utilização de equipamento e materiais especializados, 
limitada a prestação de informações quanto às características técnicas 
e de desempenho. Responsabilizar-se pela elaboração e execução de 
projetos e detalhes e pela condução de equipe na execução direta de 
projeto. Ministrar disciplina técnica, atendida a legislação específica 
em vigor. Executar outras atividades compatíveis com as especificadas e 
conforme a necessidade do município, desde que solicitadas pelo seu 
superior.

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