| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2019 |
| Date | 2019-06-13 |
| Ementa | LEI COMPLEMENTAR Nº 056/2019 DATA: 13 DE JUNHO DE 2019. SÚMULA: ALTERA OS ANEXOS IV, VI E VII DA LEI COMPLEMENTAR Nº 055/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 056/2019 DATA: 13 DE JUNHO DE 2019. SÚMULA: ALTERA OS ANEXOS IV, VI E VII DA LEI COMPLEMENTAR Nº 055/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR RAFAEL PAVEI, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Altera os Anexos IV, VI e VII da Lei Complementar nº 055/2019, exclusivamente para corrigir equivoco no salário do Cargo de Técnico Agrícola, conforme os anexos integrantes da presente Lei. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos retroativos à 03 de abril de 2019, ,revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS TREZE DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2019. RAFAEL PAVEI PREFEITO MUNICIPAL ANEXO IV QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EFETIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL – MT REF. CARGOS ESCOLARIDADE EXIGIDA P/O CARGO HORAS SEMANAIS VENCIMENTO VAGAS 101 AGENTE ADMINISTRATIVO I ENSINO MÉDIO 40 1.799,81 20 102 AGENTE ADMINISTRATIVO II ENSINO MÉDIO 40 2.448,23 10 103 AGENTE DE CONTROLE INTERNO ENSINO SUPERIOR 40 3.320,62 03 104 AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS I ALFABETIZADO 40 1.056,63 38 105 AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS II ALFABETIZADO 40 1.056,63 23 106 AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS III ALFABETIZADO 40 1.145,60 31 107 AGENTE DE TRIBUTOS I ENSINO MÉDIO 40 1.794,11 20 108 AGENTE DE TRIBUTOS II ENSINO SUPERIOR 40 3.320,62 05 109 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I ENSINO MÉDIO 40 1.145,60 25 110 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II ENSINO MÉDIO 40 1.436,25 08 111 ASSISTENTE SOCIAL ENSINO SUPERIOR 30 3.874,07 04 112 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ENSINO FUND. COMPLETO 40 1.056,63 15 113 AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO ENSINO MÉDIO 40 1.056,63 05 114 AUXILIAR DE CONTABILIDADE ENSINO MÉDIO 40 2.448,23 03 115 AUXILIAR DE ENFERMAGEM ENSINO MÉDIO 40 1.145,60 02 116 AUXILIAR DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS ENSINO MÉDIO 40 1.436,25 02 117 AUXILIAR DE OFICINA ENSINO FUND. COMPLETO 40 1.328,24 04 118 AUXILIAR DE SECRETARIA ENSINO MÉDIO 40 1.145,60 08 119 BIOQUÍMICO ENSINO SUPERIOR 40 3.946,00 03 120 DENTISTA ENSINO SUPERIOR 40 4.896,95 06 121 ENFERMEIRO ENSINO SUPERIOR 40 3.589,58 15 122 FARMACÊUTICO E BIOQÚIMICO ENSINO SUPERIOR 40 3.946,00 02 123 FISIOTERAPEUTA ENSINO SUPERIOR 30 3.262,88 03 124 FONOAUDIÓLOGA ENSINO SUPERIOR 40 3.262,88 01 125 MARCENEIRO ENSINO FUND. INCOMPLETO 40 1.752,56 03 126 MECÂNICO / SOLDADOR ENSINO FUND. COMPLETO 40 2.490,47 04 127 MÉDICO PSF ENSINO SUPERIOR 40 8.061,71 10 128 MÉDICO RADIOLOGISTA ENSINO SUPERIOR 20 4.030,85 02 131 MOTORISTA I - TRANSPORTE ESCOLAR ENSINO FUND. INCOMPLETO 40 1.805,53 28 132 MOTORISTA II ENSINO FUND. INCOMPLETO 40 1.794,81 23 133 NUTRICIONISTA ENSINO SUPERIOR 40 3.262,88 02 134 OPERADOR DE MÁQUINAS I ALFABETIZADO 40 1.145,60 04 135 OPERADOR DE MÁQUINAS II ALFABETIZADO 40 1.436,25 02 136 OPERADOR DE MÁQUINAS III ENSINO FUND. INCOMPLETO 40 1.794,81 11 137 PADEIRO ENSINO FUND. COMPLETO 40 1.475,82 02 138 PSICÓLOGO ENSINO SUPERIOR 40 3.099,51 05 139 TÉCNICO AGRÍCOLA/AGROPECUÁRIA ENSINO MÉDIO 40 1.534,86 03 140 TÉCNICO DE ENFERMAGEM ENSINO MÉDIO 40 1.436,25 17 141 TÉCNICO EM HIGIENE DENTÁRIA -THD ENSINO MÉDIO 40 1.145,60 05 142 TÉCNICO EM INFORMÁTICA ENSINO MÉDIO 40 2.213,74 04 143 TÉCNICO EM RADIOLOGIA ENSINO MÉDIO 40 1.520,09 04 144 VISITADOR SANITÁRIO ENSINO MÉDIO 40 1.258,93 10 145 ELETRICISTA ALFABETIZADO 40 1.593,20 02 146 ENGENHEIRO CIVIL ENSINO SUPERIOR 40 4.469,43 01 147 CONTADOR ENSINO SUPERIOR 40 6.603,91 01 154 ORIENTADOR EDUCACIONAL ENSINO SUPERIOR 20 1.238,62 01 155 MONITOR DE CURSO DE CORTE E COSTURA ALFABETIZADO 40 1.145,60 02 156 MONITOR DE LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA ENSINO MÉDIO 40 1.145,60 05 157 MECÂNICO DE MÁQUINAS PESADAS ALFABETIZADO 40 2.490,46 01 158 OPERADOR DE MÁQUINAS IV ALFABETIZADO 40 3.181,75 05 159 CARPINTEIRO ALFABETIZADO 40 1.751,41 01 160 PEDREIRO ALFABETIZADO 40 1.751,41 02 161 JARDINEIRO ALFABETIZADO 40 1.272,69 01 164 VIGIA ALFABETIZADO 40 1.145,60 20 165 ORIENTADOR SOCIAL ENSINO MÉDIO 40 1.632,96 02 166 MONITOR DE MUSICA ENSINO MÉDIO 40 2.302,69 02 167 MÉDICO VETERINÁRIO ENSINO SUPERIOR 20 2.235,00 01 ANEXO VI ANEXO VII ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS CARGO: TÉCNICO AGRÍCOLA/AGROPECUÁRIO REFERÊNCIA: 139 Categoria Funcional: SERVIÇOS DE NÍVEL MÉDIO Provimento: EFETIVO Vencimento Padrão: R$ 1.534,86 Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos; b) Instrução: Ensino Médio completo - Específico na área. Condições de trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas; b) Especial: sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme, horário diferenciado. Atribuições: a) Descrição Sintética: Conduzir a execução técnica dos trabalhos de sua especialidade. Prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas. Orientar e coordenar a execução de serviços de manutenção de equipamentos e instalações. Dar assistência técnica na compra, e utilização de produtos e equipamentos especializados. Responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos compatíveis com a respectiva formação profissional. b) Descrição Analítica: Executar e conduzir diretamente a execução técnica de trabalhos profissionais referentes à instalação, montagens e operações. Prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, ou nos trabalhos de vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e consultoria, sob a supervisão de um profissional de nível superior, exercendo dentre outras as seguintes tarefas: coleta de dados de natureza técnica; desenho de detalhes e de representação gráfica de cálculo; elaboração de orçamento de materiais, equipamentos, instalações e mão-de-obra; detalhamento de programas de trabalho, observando normas técnicas e de segurança; aplicação de normas técnicas concorrentes aos respectivos processos de trabalho; execução de ensaios de rotina, registrando observações relativas ao controle de qualidade dos materiais, peças e conjuntos; regulagem de máquinas, aparelhos e instrumentos técnicos. Executar, fiscalizar, orientar e coordenar diretamente serviços de manutenção e reparos de equipamentos, instalações e arquivos técnicos específicos, bem como conduzir e treinar as respectivas equipes. Dar assistência técnica na compra venda e utilização de equipamento e materiais especializados, limitada a prestação de informações quanto às características técnicas e de desempenho. Responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos e detalhes e pela condução de equipe na execução direta de projeto. Ministrar disciplina técnica, atendida a legislação específica em vigor. Executar outras atividades compatíveis com as especificadas e conforme a necessidade do município, desde que solicitadas pelo seu superior.