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norma nº 681/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 681 / 2020
Date 2020-02-12
EmentaLEI MUNICIPAL Nº681/2020. DATA: 12 DE FEVEREIRO DE 2020. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº681/2020.
DATA: 12 DE FEVEREIRO DE 2020.
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR RAFAEL PAVEI, PREFEITO MUNICIPAL DE 
FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições 
legais que lhe são conferidas por Lei FAZ SABER que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir 
crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município, na 
seguinte dotação orçamentária:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
07.00003 – DEPTO MUN. DE SERVIÇOS URBANOS 
07.00003.15 – URBANISMO
07.00003.15.451 – Infraestrutura Urbana
07.00003.15.451.0013- INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
07.00003.15.451.0013.1042 – Aquisição de Veículos e Máquinas
449052.00.00.0124054- Equip. e Mat. Permanente R$ 250.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional 
especial aberto no Artigo 1º desta Lei serão utilizados recursos 
provenientes do excesso de arrecadação proporcionado pelo 
Convênio 883682/2019 firmado com o Governo Federal através da 
SUDAM – Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia no 
montante de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais):
2.418.991.100 Outras Transferências da União 
Principal 
2.418.991.103 Transf. Convênio SUDAM - Aquisição de 
Rolo Compressor 
 
250.000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir 
crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município, na 
seguinte dotação orçamentária:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
08.00001 – DEPTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA 
08.00001.20 – AGRICULTURA
08.00001.20.608- Promoção da Produção Agropecuária
08.00001.20.608.0014- APOIO AO DESENVOLVIMENTO AGRICOLA E 
AMBIENTAL
08.00001.20.608.0014.1051- Aquisição de Patrulha Mecanizada
449052.00.00.0124054-Equip. e Mat. Permanente R$ 528.375,73.
 Art. 4º Para cobertura do crédito adicional 
especial aberto no Artigo 3º desta Lei serão utilizados recursos 
provenientes do excesso de arrecadação proporcionado pelo 
Convênio 882295/2018 firmado com o Governo Federal através do 
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no montante 
de R$ 528.375,73 (quinhentos e vinte e oito mil, trezentos e 
setenta e cinco reais e setenta e três centavos).
2.418.991.100 Outras Transferências da União 
Principal 
2.418.991.102 Transf. Convênio MAPA - Aquisição de 
Patrulha Mecanizada.
 
528.375,73
 Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a 
abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município, 
na seguinte dotação orçamentária:
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
07.00004 – DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO
07.00004.17 – SANEAMENTO
07.00004.17.511 – Saneamento Básico Rural
07.00004.17.511.0013 – INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
07.00004.17.511.0013.1052- Implantação de Sistema de 
Abastecimento de Água no Assentamento ENA
449051.00.00-0124054 Obras e Instalações R$ 1.600.000,00
 Art. 6º Para cobertura do crédito adicional 
especial aberto no Artigo 5º desta Lei serão utilizados recursos 
provenientes do excesso de arrecadação proporcionado pelo 
Convênio 0624/2017 firmado com o Governo Federal através da 
FUNASA – FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE no montante de R$ 
1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil reais):
2.418.105.100 Transf. De Convênios da União 
destinadas a Programas de Saneamento 
Básico
2.418.105.101 Transf. Convênio Implantação do 
Sistema de Abastecimento de Água -
ENA
 
R$ 
1.600.000,00
 Art. 7º As alterações constantes dos Artigos
1º, 3º e 5º passam a integrar a Lei nº 586/2017 de 20 de dezembro 
de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 
2018 a 2021 e a Lei nº 668/2019 de 19 de julho de 2019, que 
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020
– LDO.
 Art. 8ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições contrárias.
 Art. 9º. Revogam-se as disposições em 
contrário.
 
 GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ 
NATAL ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 12 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 
2020.
RAFAEL PAVEI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
 

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