| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 681 / 2020 |
| Date | 2020-02-12 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº681/2020. DATA: 12 DE FEVEREIRO DE 2020. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 983 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
LEI MUNICIPAL Nº681/2020. DATA: 12 DE FEVEREIRO DE 2020. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR RAFAEL PAVEI, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município, na seguinte dotação orçamentária: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 07.00003 – DEPTO MUN. DE SERVIÇOS URBANOS 07.00003.15 – URBANISMO 07.00003.15.451 – Infraestrutura Urbana 07.00003.15.451.0013- INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS 07.00003.15.451.0013.1042 – Aquisição de Veículos e Máquinas 449052.00.00.0124054- Equip. e Mat. Permanente R$ 250.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial aberto no Artigo 1º desta Lei serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação proporcionado pelo Convênio 883682/2019 firmado com o Governo Federal através da SUDAM – Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia no montante de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais): 2.418.991.100 Outras Transferências da União Principal 2.418.991.103 Transf. Convênio SUDAM - Aquisição de Rolo Compressor 250.000,00 Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município, na seguinte dotação orçamentária: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 08.00001 – DEPTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA 08.00001.20 – AGRICULTURA 08.00001.20.608- Promoção da Produção Agropecuária 08.00001.20.608.0014- APOIO AO DESENVOLVIMENTO AGRICOLA E AMBIENTAL 08.00001.20.608.0014.1051- Aquisição de Patrulha Mecanizada 449052.00.00.0124054-Equip. e Mat. Permanente R$ 528.375,73. Art. 4º Para cobertura do crédito adicional especial aberto no Artigo 3º desta Lei serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação proporcionado pelo Convênio 882295/2018 firmado com o Governo Federal através do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no montante de R$ 528.375,73 (quinhentos e vinte e oito mil, trezentos e setenta e cinco reais e setenta e três centavos). 2.418.991.100 Outras Transferências da União Principal 2.418.991.102 Transf. Convênio MAPA - Aquisição de Patrulha Mecanizada. 528.375,73 Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município, na seguinte dotação orçamentária: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 07.00004 – DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO 07.00004.17 – SANEAMENTO 07.00004.17.511 – Saneamento Básico Rural 07.00004.17.511.0013 – INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS 07.00004.17.511.0013.1052- Implantação de Sistema de Abastecimento de Água no Assentamento ENA 449051.00.00-0124054 Obras e Instalações R$ 1.600.000,00 Art. 6º Para cobertura do crédito adicional especial aberto no Artigo 5º desta Lei serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação proporcionado pelo Convênio 0624/2017 firmado com o Governo Federal através da FUNASA – FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE no montante de R$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil reais): 2.418.105.100 Transf. De Convênios da União destinadas a Programas de Saneamento Básico 2.418.105.101 Transf. Convênio Implantação do Sistema de Abastecimento de Água - ENA R$ 1.600.000,00 Art. 7º As alterações constantes dos Artigos 1º, 3º e 5º passam a integrar a Lei nº 586/2017 de 20 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021 e a Lei nº 668/2019 de 19 de julho de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020 – LDO. Art. 8ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 12 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2020. RAFAEL PAVEI PREFEITO MUNICIPAL