br-locleg corpus explorer

← Feliz Natal (MT)

norma nº 682/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 682 / 2020
Date 2020-02-20
EmentaLEI MUNICIPAL Nº682/2020 DATA: 20 DE FEVEREIRO DE 2020 SUMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do Inciso VI, do Art.167, da Constituição Federal e dá outras providências.
native_id984

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI MUNICIPAL Nº682/2020
DATA: 20 DE FEVEREIRO DE 2020
SUMULA: Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a realizar a transposição, o 
remanejamento ou a transferência de 
recursos de uma categoria de programação 
para outra ou de um órgão para outro, nos 
termos do Inciso VI, do Art.167, da 
Constituição Federal e dá outras 
providências.
 O SENHOR RAFAEL PAVEI, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ 
NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que 
lhe são conferidas por Lei FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE 
VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo Municipal autorizado a 
realizar a transposição, o remanejamento ou a transferência de 
recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão 
para outro, em obediência ao disposto no Inciso VI, do Art. 167, da 
Constituição Federal.
Parágrafo Único. A movimentação de recursos ora 
autorizada se destina a cobertura de créditos suplementares ou 
especiais, quando se fizer necessária a anulação de recursos 
orçamentários de outros programas, ou de seus projetos, atividades 
ou operações especiais, ou mesmo de outros órgãos da Administração 
Pública Municipal, observadas as respectivas fontes de recursos.
Art. 2º. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, 
transpor, remanejar, transferir ou utilizar, até o limite de 20%, 
as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2020 e 
em seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, 
transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de 
órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou 
atribuições, devidamente autorizadas em lei, mantida a estrutura 
programática, expressa por categoria de programação, conforme 
definida no art. 3º da Lei Municipal nº 676, de 05 de dezembro de 
2019, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Feliz 
Natal, Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2020 e 
dá outras providências.
Parágrafo único. A transposição, a transferência ou o 
remanejamento não poderá resultar em alteração dos valores das 
programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2020 ou em créditos 
adicionais.
Art. 3º. Para os fins desta Lei, entende-se por:
I – Transposição: as realocações de recursos no âmbito 
dos programas de trabalho dentro do mesmo órgão compreendendo os 
projetos, as atividades ou as operações especiais;
II – Remanejamento: as realocações de recursos de um 
órgão para outro;
III – Transferência: as realocações de recursos entre 
categorias econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo 
programa de trabalho;
IV – Categoria de Programação: o conjunto da
classificação da despesa por órgãos, programas, funções e categoria 
econômica, ou seja, Correntes ou de Capital.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
 GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO 
ADMINISTRATIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DO MATO GROSSO, AOS 19 DIAS 
DO MÊS FEVEREIRO DE 2020.
RAFAEL PAVEI
Prefeito Municipal

open original →