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norma nº 683/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 683 / 2020
Date 2020-03-04
EmentaLEI Nº 683/2020. DATA: 04 DE MARCO DE 2020 SUMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER AJUDA DE CUSTO ÀS POLICIAS CIVIL E MILITAR LOTADAS NO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI Nº 683/2020.
DATA: 04 DE MARCO DE 2020
SUMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
CONCEDER AJUDA DE CUSTO ÀS POLICIAS CIVIL E 
MILITAR LOTADAS NO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, 
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
 O SENHOR RAFAEL PAVEI, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, 
ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe 
são conferidas por Lei FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE 
VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder ajuda de custo às Policias Civil e Militar lotadas no 
município de Feliz Natal-MT.
 § 1º - A ajuda de custo mencionada no caput deste artigo, no 
valor de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) mensais à Polícia 
Militar e à R$ 300,00 (Trezentos reais) mensais à Policia Civil será 
materializada através de autorização para compras de produtos 
alimentícios e ou materiais de higiene e limpeza.
 § 2º - A ajuda de custo mencionada no caput deste artigo será 
concedida no período de Janeiro à Dezembro de 2020, com efeitos 
retroativos à 02 de Janeiro de 2020.
 Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes da presente 
Lei serão utilizados recursos próprios do Município, previstos no 
orçamento Programa vigente, na seguinte rubrica orçamentária:
03 - Secretaria Munic. de Adm. Planej. e Finanças
001 – Departamento Municipal de Administração
04 - Administração
122 - Administração Geral
0002 - Gestão do Poder Executivo
9003 – Apoio a Segurança Publica
33.90.30.00 – Material de Consumo
3.3.90.37.00 - Locação de Mão-de-obra
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0100000000 – Livre aplicação
 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando efeitos 
retroativos à 02 de Janeiro de 2020.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO 
ADMINISTRATIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DO MATO GROSSO, AOS QUATRO DIAS 
DO MÊS DE MARÇO DE 2020.
RAFAEL PAVEI
PREFEITO MUNICIPAL

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