| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 686 / 2020 |
| Date | 2020-03-04 |
| Ementa | LEI Nº 686/2020 DATA: 04 DE MARÇO DE 2020 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO ACOAF - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE ORIENTAÇÃO E APRENDIZAGEM AO ADOLESCENTE DE FELIZ NATAL-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 686/2020 DATA: 04 DE MARÇO DE 2020 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO ACOAF - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE ORIENTAÇÃO E APRENDIZAGEM AO ADOLESCENTE DE FELIZ NATAL-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR RAFAEL PAVEI, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal conceder auxilio financeiro à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE ORIENTAÇÃO E APRENDIZAGEM AO ADOLESCENTE DE FELIZ NATAL - MT – ACOAF, inscrita no CNPJ sob o nº 18.092.618/0001-94, com sede na Avenida Perimetral Norte, em Feliz Natal, no valor total correspondente à R$ 22.000,00 (Vinte e dois mil reais), a serem repassados em 11 parcelas de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), para custeio parcial das despesas da entidade, relativas a material de consumo e contratação de serviços. Art. 2º. A referida doação à ACOAF - Associação Comunitária de Orientação e Aprendizagem ao Adolescente de Feliz Natal - MT, somente será repassada mediante celebração de convênio, precedido da apresentação dos documentos constitutivos da Entidade conforme determina a Lei Civil. Art. 3º. Para efeito de prestação de contas, deverão ser apresentados mensalmente, até o trigésimo dia do mês subsequente ao recebimento, os comprovantes das despesas realizadas com o valor doado, à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, cujas despesas não poderão ter destinação diversa da mencionada no artigo 1º desta Lei. Art. 4º. Os recursos orçamentários para atender esta Lei, encontram-se consignados no Orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária: 05 - Secretaria Municipal De Assistência Social. 003 - Fundo Municipal da Criança. 08 - Assistência Social 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente. 0009 - Proteção Social Feliz Natal Acolhedor 2025 - Manutenção Programa de Proteção à Criança e Adolescente 3370410000 – Contribuições 0100000000 - Livre Aplicação Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos retroativos à 1º de fevereiro de 2020, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 04 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2020 RAFAEL PAVEI PREFEITO MUNICIPAL