br-locleg corpus explorer

← Feliz Natal (MT)

norma nº 686/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 686 / 2020
Date 2020-03-04
EmentaLEI Nº 686/2020 DATA: 04 DE MARÇO DE 2020 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO ACOAF - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE ORIENTAÇÃO E APRENDIZAGEM AO ADOLESCENTE DE FELIZ NATAL-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id988

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 LEI Nº 686/2020
DATA: 04 DE MARÇO DE 2020
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À 
ASSOCIAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE 
PÚBLICO ACOAF - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE 
ORIENTAÇÃO E APRENDIZAGEM AO ADOLESCENTE 
DE FELIZ NATAL-MT, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
 O SENHOR RAFAEL PAVEI, PREFEITO MUNICIPAL DE 
FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições 
legais que lhe são conferidas por Lei FAZ SABER que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal 
conceder auxilio financeiro à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE ORIENTAÇÃO E 
APRENDIZAGEM AO ADOLESCENTE DE FELIZ NATAL - MT – ACOAF, inscrita no 
CNPJ sob o nº 18.092.618/0001-94, com sede na Avenida Perimetral 
Norte, em Feliz Natal, no valor total correspondente à R$ 22.000,00 
(Vinte e dois mil reais), a serem repassados em 11 parcelas de R$ 
2.000,00 (Dois mil reais), para custeio parcial das despesas da 
entidade, relativas a material de consumo e contratação de serviços.
Art. 2º. A referida doação à ACOAF - Associação 
Comunitária de Orientação e Aprendizagem ao Adolescente de Feliz 
Natal - MT, somente será repassada mediante celebração de convênio, 
precedido da apresentação dos documentos constitutivos da Entidade 
conforme determina a Lei Civil.
Art. 3º. Para efeito de prestação de contas, 
deverão ser apresentados mensalmente, até o trigésimo dia do mês 
subsequente ao recebimento, os comprovantes das despesas realizadas 
com o valor doado, à Secretaria Municipal de Administração, 
Planejamento e Finanças, cujas despesas não poderão ter destinação 
diversa da mencionada no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º. Os recursos orçamentários para atender 
esta Lei, encontram-se consignados no Orçamento vigente, na seguinte 
dotação orçamentária:
05 - Secretaria Municipal De Assistência Social.
003 - Fundo Municipal da Criança.
08 - Assistência Social
243 - Assistência à Criança e ao Adolescente.
0009 - Proteção Social Feliz Natal Acolhedor
2025 - Manutenção Programa de Proteção à Criança e 
Adolescente
3370410000 – Contribuições
0100000000 - Livre Aplicação
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, gerando efeitos retroativos à 1º de fevereiro de 2020, 
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO 
ADMINISTRATIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 04 DIAS DO 
MÊS DE MARÇO DE 2020
RAFAEL PAVEI
PREFEITO MUNICIPAL

open original →