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norma nº 687/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 687 / 2020
Date 2020-03-04
EmentaLEI Nº 687/2020 DATA: 04 DE MARÇO DE 2020. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CONVÊNIO, PARA A ASSOCIAÇÃO FREI MIGUEL BOTTACIN DE APOIO AO IDOSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 687/2020
DATA: 04 DE MARÇO DE 2020.
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE
CONVÊNIO, PARA A ASSOCIAÇÃO FREI MIGUEL 
BOTTACIN DE APOIO AO IDOSO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
 O SENHOR RAFAEL PAVEI, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ 
NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais 
que lhe são conferidas por Lei FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL 
DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
por esta Lei, repassar recursos financeiros, mediante Convênio de 
Cooperação, para a ASSOCIAÇÃO FREI MIGUEL BOTTACIN DE APOIO AO 
IDOSO, sediada em Vera-MT.
 Art. 2º - O valor total do repasse financeiro para o 
presente exercício é de R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais), a 
ser concedido em 10 (dez) parcelas mensais no valor de R$ 2.400,00 
(Dois mil e quatrocentos reais) cada uma, vencíveis todo dia 30 
(trinta) de cada mês, podendo o convênio ser prorrogado, no 
interesse das partes por igual período e valor.
 Art. 3º - As despesas decorrentes dessa Lei correrão à 
conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de 
Assistência Social, Trabalho e Cidadania:
05 - Secretaria Municipal De Assistência Social.
001 – Gabinete do Secretário.
08 - Assistência Social
244 – Assistência Especial
0009 - Proteção Social Feliz Natal Acolhedor.
1031 – Apoio a Instituições Sociais Filantrópicas
3.3.70.41.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0100000000 - Livre Aplicação
 Art. 4° - A Associação Frei Miguel Bottacin de Apoio ao 
Idoso deverá prestar contas dos recursos recebidos em no máximo 30 
(trinta) dias, após cada recebimento, ficando vedado o recebimento 
de novos recursos até que preste conta dos valores recebidos 
anteriormente.
 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
 GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO 
ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, 
AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2020.
RAFAEL PAVEI
PREFEITO MUNICIPAL

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