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norma nº 688/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 688 / 2020
Date 2020-03-04
EmentaLEI N° 688/2020 DATA: 04 DE MARÇO DE 2020 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL E FOLCLÓRICA DE FELIZ NATAL/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 LEI N° 688/2020
DATA: 04 DE MARÇO DE 2020
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À 
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL E 
FOLCLÓRICA DE FELIZ NATAL/MT, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 O SENHOR RAFAEL PAVEI, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ 
NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais 
que lhe são conferidas por Lei FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL 
DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal 
conceder auxilio financeiro à Associação Comunitária Cultural e
Folclórica de Feliz Natal – MT, inscrita no CNPJ sob o nº
04.442.143/0001-04.
Parágrafo único: O valor total correspondente à R$ 
15.000,00 (Quinze mil reais), a serem repassados em 10 (dez) 
parcelas de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) destinado ao
custeio parcial das despesas da entidade, relativas a material de 
consumo, contratação de serviços e pagamento de pessoal.
Art. 2º - A referida doação à Associação Comunitária 
Cultural e Folclórica de Feliz Natal – MT, somente será repassada 
mediante celebração de convênio, precedido da apresentação dos 
documentos constitutivos e de regularidade da Entidade conforme 
determina a Lei Civil.
Art. 3º - Para efeito de prestação de contas, deverão 
ser apresentado mensalmente, até o trigésimo dia do mês 
subsequente ao recebimento, os comprovantes das despesas 
realizadas com o valor doado, à Secretaria Municipal de 
Administração, Planejamento e Finanças, cujas despesas não 
poderão ter destinação diversa da mencionada no artigo 1º desta 
Lei.
Art. 4º - Os recursos orçamentários para atender esta 
Lei, encontram-se consignados no Orçamento vigente, na seguinte 
dotação orçamentária:
04 – Secret. Municipal De Educ. Cultura e Esportes.
005 – Departamento de Cultura.
13 – Cultura.
392 – Difusão Cultural.
0008 – Promoção a Cultura e Turismo.
1026 – Promoções De Eventos Artísticos E Culturais 
3370410000 – Contribuições.
 0100000000 – Livre Aplicação.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO 
ADMINISTRATIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, 04 DE MARÇO 
DE 2020.
RAFAEL PAVEI
PREFEITO MUNICIPAL

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