| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 691 / 2020 |
| Date | 2020-03-27 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N° 691/2020 DATA: 27 DE MARÇO DE 2020 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER RECOMPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS REFERENTE AO PERÍODO DE MARÇO DE 2019 À FEVEREIRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL N° 691/2020 DATA: 27 DE MARÇO DE 2020 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER RECOMPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS REFERENTE AO PERÍODO DE MARÇO DE 2019 À FEVEREIRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR RAFAEL PAVEI, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal conceder Recomposição Salarial aos Servidores Públicos Municipais, regidos pela Lei Complementar nº 03/2007, de 05 de Julho de 2007, - Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Feliz Natal, em conformidade com a Lei Complementar 048/2018. Parágrafo único. O percentual de reajuste a ser concedido é de 4,31% (quatro, trinta e um por cento), correspondente ao índice IPCA - (Índice de Preços ao Consumidor) acumulado no período mencionado no caput deste artigo. Art. 2°. - O reajuste ora concedido abrange os servidores públicos municipais efetivos, comissionados, contratados por tempo determinado e conselheiros tutelares, excetuando-se os Professores, os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias. Art. 3º. - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação específica para pessoal civil, prevista no orçamento vigente e encontram-se previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme disciplina a Lei Federal 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal e Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Art. 4°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos financeiros a partir de 1º de Março de 2020, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 27 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2020. RAFAEL PAVEI PREFEITO MUNICIPAL