br-locleg corpus explorer

← Feliz Natal (MT)

norma nº 691/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 691 / 2020
Date 2020-03-27
EmentaLEI MUNICIPAL N° 691/2020 DATA: 27 DE MARÇO DE 2020 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER RECOMPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS REFERENTE AO PERÍODO DE MARÇO DE 2019 À FEVEREIRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id993

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI MUNICIPAL N° 691/2020
DATA: 27 DE MARÇO DE 2020
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL CONCEDER RECOMPOSIÇÃO 
SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS 
REFERENTE AO PERÍODO DE MARÇO DE 2019 
À FEVEREIRO DE 2020, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR RAFAEL PAVEI, PREFEITO MUNICIPAL DE 
FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal 
conceder Recomposição Salarial aos Servidores Públicos 
Municipais, regidos pela Lei Complementar nº 03/2007, de 05 de 
Julho de 2007, - Estatuto dos Servidores Públicos da Administração 
Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Feliz 
Natal, em conformidade com a Lei Complementar 048/2018.
Parágrafo único. O percentual de reajuste a ser 
concedido é de 4,31% (quatro, trinta e um por cento), 
correspondente ao índice IPCA - (Índice de Preços ao Consumidor) 
acumulado no período mencionado no caput deste artigo.
Art. 2°. - O reajuste ora concedido abrange os 
servidores públicos municipais efetivos, comissionados, 
contratados por tempo determinado e conselheiros tutelares, 
excetuando-se os Professores, os Agentes Comunitários de Saúde e 
Agentes de Combate a Endemias.
Art. 3º. - As despesas com a execução desta Lei 
correrão por conta de dotação específica para pessoal civil, 
prevista no orçamento vigente e encontram-se previstas na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, conforme disciplina a Lei Federal 
101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal e Estatuto dos 
Servidores Públicos Municipais.
Art. 4°. - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, gerando seus efeitos financeiros a partir de 1º 
de Março de 2020, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO 
ADMINISTRATIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 27 DIAS 
DO MÊS DE MARÇO DE 2020.
RAFAEL PAVEI
PREFEITO MUNICIPAL

open original →