| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 695 / 2020 |
| Date | 2020-05-07 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 695/2020 DATA: 07 DE MAIO DE 2020 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER REPASSE DE RECURSOS À ASSOCIAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO - ASSOCIAÇÃO AMOR DE 4 PATAS – AA4P, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 695/2020 DATA: 07 DE MAIO DE 2020 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER REPASSE DE RECURSOS À ASSOCIAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO - ASSOCIAÇÃO AMOR DE 4 PATAS – AA4P, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR RAFAEL PAVEI, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal conceder repasse de recursos à ASSOCIAÇÃO AMOR DE 4 PATAS, inscrita no CNPJ sob o nº 33.462.150/0001-76, com sede na Avenida das Itaúbas nº 481, Setor Industrial II em Feliz Natal - MT, no valor total correspondente à R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), para custeio de programa de controle da natalidade de animais de rua e em situação de risco (cães e gatos) a ser realizada pela instituição beneficiada, nos termos da Lei Federal nº 13.426/2017. Art. 2º. A referida doação à ASSOCIAÇÃO AMOR DE 4 PATAS, somente será repassada mediante celebração de convênio, precedido da apresentação dos documentos constitutivos da Entidade conforme determina a Lei Civil. Art. 3º. Para efeito de prestação de contas, deverão ser apresentados à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças os comprovantes das despesas realizadas com o valor doado, cujas despesas não poderão ter destinação diversa da mencionada no artigo 1º desta Lei, bem como, o número de procedimentos realizados. Art. 4º. Os recursos orçamentários para atender esta Lei, encontram-se consignados no Orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária: 06 - Secretaria Municipal de Saúde. 002 - Fundo Municipal de Saúde. 10 – Saúde. 304 – Vigilância Sanitária. 0011 – Aperfeiçoamento do Sistema de Saúde – SUS. 2032 – Manut. das Ações de Vig. Sanitária – Bloco III. 3370410000 – Contribuições 0126000099 – Emenda Impositiva 0302000000 – Livre Aplicação Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 07 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2020. RAFAEL PAVEI PREFEITO MUNICIPAL