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norma nº 695/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 695 / 2020
Date 2020-05-07
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 695/2020 DATA: 07 DE MAIO DE 2020 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER REPASSE DE RECURSOS À ASSOCIAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO - ASSOCIAÇÃO AMOR DE 4 PATAS – AA4P, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 695/2020
DATA: 07 DE MAIO DE 2020
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL CONCEDER REPASSE DE RECURSOS À 
ASSOCIAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE 
PÚBLICO - ASSOCIAÇÃO AMOR DE 4 PATAS –
AA4P, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR RAFAEL PAVEI, PREFEITO MUNICIPAL DE 
FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições 
legais que lhe são conferidas por Lei FAZ SABER que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal 
conceder repasse de recursos à ASSOCIAÇÃO AMOR DE 4 PATAS, inscrita 
no CNPJ sob o nº 33.462.150/0001-76, com sede na Avenida das Itaúbas 
nº 481, Setor Industrial II em Feliz Natal - MT, no valor total 
correspondente à R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), para custeio de 
programa de controle da natalidade de animais de rua e em situação 
de risco (cães e gatos) a ser realizada pela instituição 
beneficiada, nos termos da Lei Federal nº 13.426/2017.
Art. 2º. A referida doação à ASSOCIAÇÃO AMOR DE 4 
PATAS, somente será repassada mediante celebração de convênio, 
precedido da apresentação dos documentos constitutivos da Entidade 
conforme determina a Lei Civil.
Art. 3º. Para efeito de prestação de contas, 
deverão ser apresentados à Secretaria Municipal de Administração, 
Planejamento e Finanças os comprovantes das despesas realizadas com 
o valor doado, cujas despesas não poderão ter destinação diversa da 
mencionada no artigo 1º desta Lei, bem como, o número de 
procedimentos realizados.
Art. 4º. Os recursos orçamentários para atender 
esta Lei, encontram-se consignados no Orçamento vigente, na seguinte 
dotação orçamentária:
06 - Secretaria Municipal de Saúde.
002 - Fundo Municipal de Saúde.
10 – Saúde.
304 – Vigilância Sanitária.
0011 – Aperfeiçoamento do Sistema de Saúde – SUS.
2032 – Manut. das Ações de Vig. Sanitária – Bloco 
III.
3370410000 – Contribuições
0126000099 – Emenda Impositiva
0302000000 – Livre Aplicação
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO 
ADMINISTRATIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 07 DIAS DO
MÊS DE MAIO DE 2020.
RAFAEL PAVEI
PREFEITO MUNICIPAL

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