| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 696 / 2020 |
| Date | 2020-05-26 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº696/2020. DATA: 26 DE MAIO DE 2020. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº696/2020. DATA: 26 DE MAIO DE 2020. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR RAFAEL PAVEI, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município, na seguinte dotação orçamentária: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 05.00002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 05.00002.08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL 05.00002.08.122 – ADMINSTRAÇÃO GERAL 05.00002.08.122.0009- PROTEÇÃO SOCIAL – FELIZ NATAL ACOLHEDOR 05.00002.08.122.0009.2067 – Ações do COVID 19 no SUAS 339030.00.00.0129074000- Material de Consumo R$ 15.225,00 339032.00.00.0129074000- Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita....... R$ 70.500,00 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial aberto no Artigo 1º desta Lei serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação das Transferências realizadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social por meio a Portaria nº 369/2020 no montante de R$ 85.725,00(oitenta e cinco mil, setecentos e vinte e cinco reais), da receita: 1.718.121.106 Transferências FNAS – Ações COVID 19 NO SUAS R$ 85.725,00 Art. 3º A alteração constante do Artigos 1º passa a integrar a Lei nº 586/2017 de 20 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021 e a Lei nº 668/2019 de 19 de julho de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020 – LDO. Art. 4ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 26 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2020. RAFAEL PAVEI PREFEITO MUNICIPAL