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sessao nº 3

Tipo Extraordinária
Número / Ano 3
Date 2020-04-17
native_id13

Documents (2)

ata #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Ata da 3ª Sessão Extraordinária, do 4º Período Legislativo, 
da 6ª Sessão Legislativa, da 6ª Legislatura da Câmara 
Municipal de Feliz Natal, Estado de Mato Grosso. 
Aos dezessete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte, reuniram-se nas 
dependências da Câmara Municipal de Feliz Natal os Vereadores: Ademir Alves de 
Oliveira, Adriana de Souza Silva, Cleverson Luiz Anacleto, José Nilton Moretto, Marcelo 
Luiz Ceolin, , Sidônia Kessler, Tatiany de Souza Costa, Txonto Ikpeng. Sob a Presidência 
do José Nilton Moretto que declarou: “De acordo com a Constituição Federal, 
Constituição Estadual e a Lei Orgânica de nosso Município e sob a proteção de Deus 
iniciamos nossos trabalhos”. Solicito a 1ª secretária que informe o quórum presente, 
informando a mesma que estavam presente oito vereadores. Solicito ao 1º secretário que 
efetue a leitura da Nota de Esclarecimento A CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ 
NATAL, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 
01.641.871/0001-57, com sede localizada na Rua Francisco de Oliveira Caldeira, 382, 
Centro, em Feliz Natal – MT, CEP: 78.885-000, Telefone de contato: (66) 3585-1126, 
através do seu presidente JOSÉ NILTON MORETTO, vem por meio deste prestar a 
seguinte: NOTA DE ESCLARECIMENTO:- No dia 07/04/2020, às 08h48min, reuniram￾se no Centro de Eventos Olímpio Giacomelli, situada na Avenida Otawa, s/n., Vera-MT, 
o Promotor de Justiça, Dr. Willian Oguido Ogama, os representantes dos Municípios de 
Vera-MT e Feliz Natal - MT, com objetivo de tratar a respeito das medidas voltadas para 
prevenção e combate ao novo coronavírus (COVID-19), principalmente ao isolamento 
social e atividades comerciais. - Foi apresentada informações sobre a liminar na ADI 
n. 1007811-16.2020.8.11.000, que suspendeu os efeitos do artigos 6º e 7º do Decreto 
Estadual n. 432/2020, que ignorou o conceito de Transmissão Comunitário e Local 
contrariam a Portaria n. 454, 20/03/2020, que declarou, em todo o território nacional, o 
estado de transmissão comunitária do coronavírus (covid-19), a qual possibilitou que o 
Município apenas permita o exercício das atividades essenciais, descritas no Decreto n. 
10.282, de 20/03/2020, implantando o isolamento social, recomendado pelo Ministério 
da Saúde. - Foi esclarecida sobre a necessidade de que os Municípios sigam as orientações 
do Ministério da Saúde, sob pena de que a omissão pode implicar em responsabilização 
aos responsáveis. - Frisou-se que essas medidas temporárias, permitem aos gestores 
tempo relativo para estruturação dos serviços de atenção à saúde da população, com 
consequente proteção do Sistema Único de Saúde, devendo os município implementaram 
medidas de distanciamento social ampliado até que o suprimento de equipamentos (leitos, 
EPI, respiradores e testes laboratoriais) e equipes de saúde (médicos, enfermeiros, demais 
profissionais de saúde e outros) estejam disponíveis em quantitativo suficiente, de forma 
a promover, com segurança, a transição para a estratégia de distanciamento social 
seletivo". - Ainda, foi relatado que a previsão é de que o pico da epidemia no Brasil ocorra 
entre os dias 25 a 30 de abril de 2020 (Fiocruz) e de que segundo Boletim Epidemiológico, 
datado de 03/04/2020, concluiu o Ministério da Saúde, que a transmissão ainda está na 
fase inicial em todos os Estados e Distrito Federal. - Também foi assentado que, conforme 
Boletim Informativo 29 da Secretaria Estadual de Saúde, a região Norte do Estado 
possuem, na data de 06/04/2020, possui 09 (nove) casos. - Se relatou que a população 
estimada de Vera no último censo é de 10.235 e de Feliz Natal, 10.933 (IBGE) e que, sem 
o isolamento social, uma pessoa assintomática, em contato com 6 (seis) pessoas, 
mantendo-se essa média, poderia contaminar 46.656 pessoas em apenas 06 dias, mas com 
o isolamento social, se uma pessoa assintomática, em contato com 2 (duas) pessoas, 
mantendo-se essa média, levaria 14 dias para atingir a população de Vera e Feliz Natal. -
Reforçou-se que o isolamento social seja uma medida preventiva necessária, posto que o 
Prefeito de Cuiabá prevê 60 alas novas em 15 dias e o Governador, prazo de 20 dias para 
término de construção de Hospital. - Ressalta-se que no Brasil, até o dia 06 de abril de 
2020, foram confirmados 12.056 casos de COVID-19 e 553 óbitos, com taxa de letalidade 
de 4,6%. - Mencionou-se que a partir de 13 de abril, os municípios, Distrito Federal e 
Estados que implementaram medidas de Distanciamento Social Ampliado (DSA), onde 
o número de casos confirmados não tenha impactado em mais de 50% da capacidade 
instalada existente antes da pandemia, devem iniciar a transição para Distanciamento 
Social Seletivo (DSS), sendo que os locais que apresentarem coeficiente de incidência 
50% superior à estimativa nacional devem manter essas medidas até que o suprimento de 
equipamentos. - Assim, foi proposto que os comitês e gestores consignassem o 
cumprimento do isolamento social proposto pelo Ministério, com a possibilidade do 
Distanciamento Social Seletivo, conforme recomendações. - A despeito de o isolamento 
não impedir a atividade física, o fechamento de “parquinhos” e “academias” são medidas 
recomendadas para evitar a aglomeração. Apesar de o Decreto Estadual proibir feiras e 
parques, não é desproporcional permitir a venda de produtos alimentícios assim como os 
mercados. No caso dos parques, especialistas não vedam a realização de atividades 
físicas, mas sem aglomerações e em locais que possam ter contato com equipamentos que 
possam estar contaminados. - Assim, na tutela do direito à saúde, o órgão ministerial 
recomendou que fossem adotadas orientações do Ministério da Saúde: fechamento das 
atividades não essenciais, por meio do Decreto, até que haja a estruturação do sistema, 
para assim, posteriormente fazer o Distanciamento Social Reduzido, uma vez que ainda 
os Municípios irão atingir a fase de aceleração descontrolada. - Buscando não gerar 
medidas drásticas, que ficam a dependerem de regulamentações, recomendou-se que os 
Municípios de Vera e Feliz Natal fizessem compromisso de determinarem o isolamento 
social, por meio do Distanciamento Social Ampliado, em data razoável para que 
comerciantes tenham tempo de se organizar, uma vez que ambos os Municípios 
afrouxaram o isolamento. - Apesar do MP consignar que as recomendações consignadas 
não são impositivas, em caso e mortes e descontrole, poderão os gestores serem 
responsabilizados, caso não observem tais orientações. - Tendo em vista as informações 
existentes sobre o descumprimento de medidas por parte de empresários e pela população, 
foi determinado que os que descumprirem tais recomendações sejam autuados e 
encaminhados à autoridade policial (Delegacia) e ao Ministério Público (Canal 
Ouvidoria), colhendo-se dados, informações pessoais, registrando a ocorrência, a fim de 
que sejam processados como incursos nas sanções do Art. 268 do CP. - Outro ponto 
colocado em pauta, foi a prevenção e logísticas dos velórios e funerais de pacientes 
confirmados ou suspeitos da COVID-19 os quais NÃO são recomendados durante os 
períodos de isolamento social e quarentena; - Assim, os municípios de Vera e Feliz Natal 
se comprometeram a informar o Ministério Público até o dia 13 de abril, sobre a 
permanência somente dos serviços essenciais e realizar uma campanha publicitária, com 
carros de som, divulgação de reportagens e fabricação e doação de máscaras, visando 
conscientizar toda a população. - Portanto, conforme narrado, o Ministério Público 
orientou que se sigam as recomendações do Ministério da Saúde visando combate ao 
corona vírus (covid-19), bem como que os gestores cumpram as recomendações, e adotem 
medidas descritas na citada recomendação repassada na referida reunião, principalmente 
no tocante ao isolamento social, fiscalização quanto a aglomeração de pessoas e horários 
de funcionamento de comércios, a fim de que não sejam responsabilizados pela omissão 
no dever de polícia. - Ressalta-se que a ata da reunião e recomendações nela constantes 
estarão disponível a qualquer cidadão, sendo emitida a presente nota de esclarecimento, 
a fim de que todos tenham dela conhecimento. Todos contra o COVID-19. Feliz Natal –
MT, 17 de abril de 2020. JOSÉ NILTON MORETTO PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE FELIZ NATAL – MT. Solicito a 1ª secretária que efetue a leitura do 
Projeto de Lei nº 013/2020, Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, e dá outras providências. Em seguida despacha o do Projeto de Lei 
nº 013/2020para a Comissão de Legislação, Justiça, Redação, Finanças e Orçamento. Em 
seguida fazendo uso da palavra a vereadora Tatiany de Souza Costa para pedir a Dispensa 
do Interstício. Na sequência o presidente coloca em votação a Dispensa do Interstício, 
sendo o mesmo aprovado por todos. Suspendo a sessão por alguns minutos para que 
comissão possa analisar o projeto. Retornando aos trabalhos solicito a 1ª secretária que 
efetue a leitura da Ata da Comissão de Legislação, Justiça, Redação, Finanças e 
Orçamento, sendo que a mesma emitiu seu parecer favorável. Em seguida coloca em 
discussão do Projeto de Lei nº 013/2020, sendo que no momento fazendo uso da palavra 
o vereador Cleverson Luiz Anacleto, boa tarde presidente, boa tarde nobres vereadores e 
vereadoras ao público que está nos ouvindo através da Rádio, do Facebook, aos 
colaboradores da Casa boa tarde, esse projeto presidente ele vem atendendo a portaria 
480/2020 onde foi estabelecido o recurso o bloco de custeio das ações e serviços públicos 
de saúde a serem disponibilizados aos Estados do Distrito Federal destinado às ações da 
saúde para enfrentamento ao Corona vírus ou Covid-19, considerando o artigo 1º da 
portaria fica estabelecido o recurso do bloco de custeio das ações e serviços de saúde no 
montante de seiscentos milhões de reais, mas isso senhoras e senhores estamos falando a 
nível Brasil aonde será destinado para distritos e estados municípios onde fala da 
distribuição o valor mínimo a ser repassado a cada município correspondente à dois reais
per capita ou seja o mínimo a ser repassado é dois reais por pessoa conforme o Censo 
IBGE de 2018 publicado no Diário Oficial da União e o máximo a ser repassado o senhor 
presidente e vereadores é de cinco reais per capita o nosso município segundo o Censo 
IBGE em 2018 e tinha aproximadamente treze mil e quinhentas pessoas pelo IBGE 
pegando pelo montante de quarenta e nove mil quatrocentos e setenta e nove reais e 
oitenta e um centavos que veio para o município destinado a recursos para o município 
para o combate ao Covid 19 nós temos uma média de 3.66 reais de renda per capita por 
pessoa, então o nosso município atende às exigências que a portaria pede aqui também 
nessa portaria fala a respeito do porquê dessa urgência que nós estamos fazendo essa 
sessão, a portaria da vinte quatro horas para os entes para que mandem a eles que o recurso 
foi destinado para os municípios, distritos e os estados estão por isso essa urgência desse 
projeto para que possa utilizar o recurso de quarenta e nove mil quatrocentos e setenta e 
nove reais, falando com o secretário solicitei a ele em que seria utilizado esse recurso, ele 
me passou que esse recurso seria utilizado como materiais voltados ao Covi-19, IPI,
material de campanha e até mesmo caso haja necessidade de contratação de novos 
servidores em caráter de emergência e urgência assim como enfermeiro, técnico de 
enfermagem, também pode ser utilizado este recurso, tendo em vista toda a legalidade do 
projeto e a necessidade da urgência peço aos nobres e a votação desse projeto para que 
possa ser utilizado até mesmo em material de campanha como forma de prevenção ao 
Covid-19. Coloco em única votação o Projeto de Lei nº 013/2020, sendo o mesmo 
aprovado por todos. Em seguida suspende a sessão para que a ata seja redigida. 
Retornando, solicito a 1ª secretária que efetue a leitura da ata da Sessão. Coloco em 
votação a ata, quem estiver a favor permaneça sentado e quem estiver contra, levante-se. 
E por não haver mais nada a constar encerro a presente sessão e uma boa tarde a todos. E 
eu lavrei a presente ata que após lida e aprovada vai assinada por mim, pelo presidente e 
demais vereadores

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pauta #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

03ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
17.04.2020
 DO EXECUTIVO: 
 Projeto de Lei nº 013/2020, Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
 DO LEGISLATIVO: 
 
 
ORDEM DO DIA
DO EXECUTIVO: 
Discussão e única votação do Projeto de Lei nº 013/2020
DO LEGISLATIVO:

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