| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 |
| Date | 2020-04-17 |
| native_id | 13 |
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Ata da 3ª Sessão Extraordinária, do 4º Período Legislativo, da 6ª Sessão Legislativa, da 6ª Legislatura da Câmara Municipal de Feliz Natal, Estado de Mato Grosso. Aos dezessete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte, reuniram-se nas dependências da Câmara Municipal de Feliz Natal os Vereadores: Ademir Alves de Oliveira, Adriana de Souza Silva, Cleverson Luiz Anacleto, José Nilton Moretto, Marcelo Luiz Ceolin, , Sidônia Kessler, Tatiany de Souza Costa, Txonto Ikpeng. Sob a Presidência do José Nilton Moretto que declarou: “De acordo com a Constituição Federal, Constituição Estadual e a Lei Orgânica de nosso Município e sob a proteção de Deus iniciamos nossos trabalhos”. Solicito a 1ª secretária que informe o quórum presente, informando a mesma que estavam presente oito vereadores. Solicito ao 1º secretário que efetue a leitura da Nota de Esclarecimento A CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 01.641.871/0001-57, com sede localizada na Rua Francisco de Oliveira Caldeira, 382, Centro, em Feliz Natal – MT, CEP: 78.885-000, Telefone de contato: (66) 3585-1126, através do seu presidente JOSÉ NILTON MORETTO, vem por meio deste prestar a seguinte: NOTA DE ESCLARECIMENTO:- No dia 07/04/2020, às 08h48min, reuniramse no Centro de Eventos Olímpio Giacomelli, situada na Avenida Otawa, s/n., Vera-MT, o Promotor de Justiça, Dr. Willian Oguido Ogama, os representantes dos Municípios de Vera-MT e Feliz Natal - MT, com objetivo de tratar a respeito das medidas voltadas para prevenção e combate ao novo coronavírus (COVID-19), principalmente ao isolamento social e atividades comerciais. - Foi apresentada informações sobre a liminar na ADI n. 1007811-16.2020.8.11.000, que suspendeu os efeitos do artigos 6º e 7º do Decreto Estadual n. 432/2020, que ignorou o conceito de Transmissão Comunitário e Local contrariam a Portaria n. 454, 20/03/2020, que declarou, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (covid-19), a qual possibilitou que o Município apenas permita o exercício das atividades essenciais, descritas no Decreto n. 10.282, de 20/03/2020, implantando o isolamento social, recomendado pelo Ministério da Saúde. - Foi esclarecida sobre a necessidade de que os Municípios sigam as orientações do Ministério da Saúde, sob pena de que a omissão pode implicar em responsabilização aos responsáveis. - Frisou-se que essas medidas temporárias, permitem aos gestores tempo relativo para estruturação dos serviços de atenção à saúde da população, com consequente proteção do Sistema Único de Saúde, devendo os município implementaram medidas de distanciamento social ampliado até que o suprimento de equipamentos (leitos, EPI, respiradores e testes laboratoriais) e equipes de saúde (médicos, enfermeiros, demais profissionais de saúde e outros) estejam disponíveis em quantitativo suficiente, de forma a promover, com segurança, a transição para a estratégia de distanciamento social seletivo". - Ainda, foi relatado que a previsão é de que o pico da epidemia no Brasil ocorra entre os dias 25 a 30 de abril de 2020 (Fiocruz) e de que segundo Boletim Epidemiológico, datado de 03/04/2020, concluiu o Ministério da Saúde, que a transmissão ainda está na fase inicial em todos os Estados e Distrito Federal. - Também foi assentado que, conforme Boletim Informativo 29 da Secretaria Estadual de Saúde, a região Norte do Estado possuem, na data de 06/04/2020, possui 09 (nove) casos. - Se relatou que a população estimada de Vera no último censo é de 10.235 e de Feliz Natal, 10.933 (IBGE) e que, sem o isolamento social, uma pessoa assintomática, em contato com 6 (seis) pessoas, mantendo-se essa média, poderia contaminar 46.656 pessoas em apenas 06 dias, mas com o isolamento social, se uma pessoa assintomática, em contato com 2 (duas) pessoas, mantendo-se essa média, levaria 14 dias para atingir a população de Vera e Feliz Natal. - Reforçou-se que o isolamento social seja uma medida preventiva necessária, posto que o Prefeito de Cuiabá prevê 60 alas novas em 15 dias e o Governador, prazo de 20 dias para término de construção de Hospital. - Ressalta-se que no Brasil, até o dia 06 de abril de 2020, foram confirmados 12.056 casos de COVID-19 e 553 óbitos, com taxa de letalidade de 4,6%. - Mencionou-se que a partir de 13 de abril, os municípios, Distrito Federal e Estados que implementaram medidas de Distanciamento Social Ampliado (DSA), onde o número de casos confirmados não tenha impactado em mais de 50% da capacidade instalada existente antes da pandemia, devem iniciar a transição para Distanciamento Social Seletivo (DSS), sendo que os locais que apresentarem coeficiente de incidência 50% superior à estimativa nacional devem manter essas medidas até que o suprimento de equipamentos. - Assim, foi proposto que os comitês e gestores consignassem o cumprimento do isolamento social proposto pelo Ministério, com a possibilidade do Distanciamento Social Seletivo, conforme recomendações. - A despeito de o isolamento não impedir a atividade física, o fechamento de “parquinhos” e “academias” são medidas recomendadas para evitar a aglomeração. Apesar de o Decreto Estadual proibir feiras e parques, não é desproporcional permitir a venda de produtos alimentícios assim como os mercados. No caso dos parques, especialistas não vedam a realização de atividades físicas, mas sem aglomerações e em locais que possam ter contato com equipamentos que possam estar contaminados. - Assim, na tutela do direito à saúde, o órgão ministerial recomendou que fossem adotadas orientações do Ministério da Saúde: fechamento das atividades não essenciais, por meio do Decreto, até que haja a estruturação do sistema, para assim, posteriormente fazer o Distanciamento Social Reduzido, uma vez que ainda os Municípios irão atingir a fase de aceleração descontrolada. - Buscando não gerar medidas drásticas, que ficam a dependerem de regulamentações, recomendou-se que os Municípios de Vera e Feliz Natal fizessem compromisso de determinarem o isolamento social, por meio do Distanciamento Social Ampliado, em data razoável para que comerciantes tenham tempo de se organizar, uma vez que ambos os Municípios afrouxaram o isolamento. - Apesar do MP consignar que as recomendações consignadas não são impositivas, em caso e mortes e descontrole, poderão os gestores serem responsabilizados, caso não observem tais orientações. - Tendo em vista as informações existentes sobre o descumprimento de medidas por parte de empresários e pela população, foi determinado que os que descumprirem tais recomendações sejam autuados e encaminhados à autoridade policial (Delegacia) e ao Ministério Público (Canal Ouvidoria), colhendo-se dados, informações pessoais, registrando a ocorrência, a fim de que sejam processados como incursos nas sanções do Art. 268 do CP. - Outro ponto colocado em pauta, foi a prevenção e logísticas dos velórios e funerais de pacientes confirmados ou suspeitos da COVID-19 os quais NÃO são recomendados durante os períodos de isolamento social e quarentena; - Assim, os municípios de Vera e Feliz Natal se comprometeram a informar o Ministério Público até o dia 13 de abril, sobre a permanência somente dos serviços essenciais e realizar uma campanha publicitária, com carros de som, divulgação de reportagens e fabricação e doação de máscaras, visando conscientizar toda a população. - Portanto, conforme narrado, o Ministério Público orientou que se sigam as recomendações do Ministério da Saúde visando combate ao corona vírus (covid-19), bem como que os gestores cumpram as recomendações, e adotem medidas descritas na citada recomendação repassada na referida reunião, principalmente no tocante ao isolamento social, fiscalização quanto a aglomeração de pessoas e horários de funcionamento de comércios, a fim de que não sejam responsabilizados pela omissão no dever de polícia. - Ressalta-se que a ata da reunião e recomendações nela constantes estarão disponível a qualquer cidadão, sendo emitida a presente nota de esclarecimento, a fim de que todos tenham dela conhecimento. Todos contra o COVID-19. Feliz Natal – MT, 17 de abril de 2020. JOSÉ NILTON MORETTO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL – MT. Solicito a 1ª secretária que efetue a leitura do Projeto de Lei nº 013/2020, Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, e dá outras providências. Em seguida despacha o do Projeto de Lei nº 013/2020para a Comissão de Legislação, Justiça, Redação, Finanças e Orçamento. Em seguida fazendo uso da palavra a vereadora Tatiany de Souza Costa para pedir a Dispensa do Interstício. Na sequência o presidente coloca em votação a Dispensa do Interstício, sendo o mesmo aprovado por todos. Suspendo a sessão por alguns minutos para que comissão possa analisar o projeto. Retornando aos trabalhos solicito a 1ª secretária que efetue a leitura da Ata da Comissão de Legislação, Justiça, Redação, Finanças e Orçamento, sendo que a mesma emitiu seu parecer favorável. Em seguida coloca em discussão do Projeto de Lei nº 013/2020, sendo que no momento fazendo uso da palavra o vereador Cleverson Luiz Anacleto, boa tarde presidente, boa tarde nobres vereadores e vereadoras ao público que está nos ouvindo através da Rádio, do Facebook, aos colaboradores da Casa boa tarde, esse projeto presidente ele vem atendendo a portaria 480/2020 onde foi estabelecido o recurso o bloco de custeio das ações e serviços públicos de saúde a serem disponibilizados aos Estados do Distrito Federal destinado às ações da saúde para enfrentamento ao Corona vírus ou Covid-19, considerando o artigo 1º da portaria fica estabelecido o recurso do bloco de custeio das ações e serviços de saúde no montante de seiscentos milhões de reais, mas isso senhoras e senhores estamos falando a nível Brasil aonde será destinado para distritos e estados municípios onde fala da distribuição o valor mínimo a ser repassado a cada município correspondente à dois reais per capita ou seja o mínimo a ser repassado é dois reais por pessoa conforme o Censo IBGE de 2018 publicado no Diário Oficial da União e o máximo a ser repassado o senhor presidente e vereadores é de cinco reais per capita o nosso município segundo o Censo IBGE em 2018 e tinha aproximadamente treze mil e quinhentas pessoas pelo IBGE pegando pelo montante de quarenta e nove mil quatrocentos e setenta e nove reais e oitenta e um centavos que veio para o município destinado a recursos para o município para o combate ao Covid 19 nós temos uma média de 3.66 reais de renda per capita por pessoa, então o nosso município atende às exigências que a portaria pede aqui também nessa portaria fala a respeito do porquê dessa urgência que nós estamos fazendo essa sessão, a portaria da vinte quatro horas para os entes para que mandem a eles que o recurso foi destinado para os municípios, distritos e os estados estão por isso essa urgência desse projeto para que possa utilizar o recurso de quarenta e nove mil quatrocentos e setenta e nove reais, falando com o secretário solicitei a ele em que seria utilizado esse recurso, ele me passou que esse recurso seria utilizado como materiais voltados ao Covi-19, IPI, material de campanha e até mesmo caso haja necessidade de contratação de novos servidores em caráter de emergência e urgência assim como enfermeiro, técnico de enfermagem, também pode ser utilizado este recurso, tendo em vista toda a legalidade do projeto e a necessidade da urgência peço aos nobres e a votação desse projeto para que possa ser utilizado até mesmo em material de campanha como forma de prevenção ao Covid-19. Coloco em única votação o Projeto de Lei nº 013/2020, sendo o mesmo aprovado por todos. Em seguida suspende a sessão para que a ata seja redigida. Retornando, solicito a 1ª secretária que efetue a leitura da ata da Sessão. Coloco em votação a ata, quem estiver a favor permaneça sentado e quem estiver contra, levante-se. E por não haver mais nada a constar encerro a presente sessão e uma boa tarde a todos. E eu lavrei a presente ata que após lida e aprovada vai assinada por mim, pelo presidente e demais vereadores
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03ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 17.04.2020 DO EXECUTIVO: Projeto de Lei nº 013/2020, Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, e dá outras providências. DO LEGISLATIVO: ORDEM DO DIA DO EXECUTIVO: Discussão e única votação do Projeto de Lei nº 013/2020 DO LEGISLATIVO: