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materia nº 1/2021

Tipo Emenda Supressiva
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-03-16
EmentaEMENDA SUPRESSIVA 001/2021 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIO 014/2021.
native_id1002

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2021-03-18 Proposição distribuída às comissões
2021-03-16 Fichamento da Proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-19T10:49:44.202767-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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b
Estado de Mato Grosso
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Biênio 2021/2022
Rua das Itaúbas, 72 - Centro C.N.P.. nº 24.672.909/0001-54
EMENDA SUPRESSIVA Nº. 001/2021.
CÂMARA MUNICIPAL rd Matéria Aprovada por
GUARANTÃ DO NORTE - Unanimidade
PROTOCOLO nes UA sta
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AUTOR VEREADOR: VALTER NEVES DE MOURA (VALTER DO SINDICATO).
EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIO Nº 014/2021, QUE “DISPÕE SOBRE A
REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE
SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE
VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO — CMACS-FUNDEB, EM CONFORMIDADE
COM ART. 212-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REGULAMENTADO NA FORMA DA LEI
FEDERAL Nº 14.113, DE 25 DE DEZEMBRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Suprima-se alínea m. do Inciso I do Artigo 6 do referido projeto.
Suprima-se parcialmente o texto do Inciso III, do Artigo 8º, que passa a ter a seguinte redação:
ARTIGO 8º - (...).
1—(...);
H-(...):
HI — Pelas entidades sindicais da respectiva categoria.
Câmara Municipal de Guarantã do Norte, 15 de março de 2021.
a
e Moura (Valter do Sindicato)
Vereador Autor
Valter
4
Estado de Mato Grosso
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Biênio 2021/2022
Rua das Itaúbas, 72 - Centro C.N PJ, nº 24.672.909/0001-54
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
EMENDA SUPRESSIVA Nº. 001/2021
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIO Nº 014/2021.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Justifica-se a apresentação da presente Emenda Supressiva ao Projeto Lei
Ordinário nº 014/2021 que “DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL
DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO - CMACS-FUNDEB, EM CONFORMIDADE COM ART. 212-A DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, REGULAMENTADO NA FORMA DA LEI FEDERAL Nº 14.113, DE 25 DE DEZEMBRO
DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Considerando que no município de Guarantã do Norte não existe Escolas
Quilombolas, o que faz desnecessário a menção no referido projeto.
Considerando que o Sindicato é entidade que representa toda a Categoria que
são os Profissionais da Educação, de tal modo que não se faz necessário citar alguns
profissionais excluindo os demais.
Mediante o exposto, e considerando a relevância da matéria, por se tratar de
propositura que reputamos como de considerável relevância, aguardamos apoio e voto
favorável para aprovação da referida Emenda.
Câmara Municipal de Guarantã do Norte, 15 de março de 2021.
Valter Neves 4 a (Valter do Sindicato)
Vereador Autor
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 - Centro, Fone: (66) 3552-1920/1407
C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
Sessão Data Horas
Ordinária
Extraordinária
Propositura
Autor:
APROVADA REPROVADA BAIXADO COMISSÃO | PEDIDO DE
LL VISTAS
Nº Senhores Vereadores Voto
l Alberto Marcio Gonçalves 4
2 Alexandre R. Ribeiro Vieira | A
3 David Marques Silva ss
4 Demilson Camargo Martins | .S|
5 José Ferreira de França Ea
6 Silvio Dutra da Silva E
7 Valcimar José Fuzinato A
8 Valter Neves de Moura =
9 Zilmar Assis de Lima AP
AB | Abstenção
A Ausente
P | Exercendo a Presidência
s Sim
N Não

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