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materia nº 20/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2021
Date 2021-03-22
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL E SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS." NO VALOR DE R$ 399.443,08 ( Trezentos e noventa e nove mil, quatrocentos e quarenta e três reais e oito centavos) DESTINADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
native_id1004

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2021-03-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2021-03-22 Fichamento da Proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-25T08:26:11.434259-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 4 0 0

Documents (1)

texto original #

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27011 à MUNICIPAL DE
pia sti à DO NORTE - MT
Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua des Oliveiras: 135 - CPAG — B, Jardim Vitória
p=
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 020/2021
DE 22 DE MARÇO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do
Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guatantã do Norte,
no exercício Financeiro de 2021, Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$
399,443,08 (Trezentos e noventa e nove mil, quatrocentos e quarenta e três reais e oito
centavos). destinados a seguinte rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto/Atividade: 10018 — Aquisição de Veiculos e Ou Ambulâncias
05.001.10.302.0022.10018.4490
Aplicações Diretas R$ 100.000,00
Fonte: Superávit de Exercício Anterior na fonte de recursos Transferências do SUS
Estadual (142)
Projeto/Atividade: 2004 —- Manutenção do Programa Saúde da Família
05.001.10.301.0020.20041.3390
Aplicações Diretas R$ 247.920.19
Fonte: Superávit de Exercício Anterior na fonte de recursos Transferências do SUS
Estadual (142)
Projeto/Atividade; 20137 - Manutenção do Mac - Micro regionalização
05,001.10.302.0022.20137.3390
Aplicações Diretas R$ 51.522,89
Fonte: Superávil de Exercício Anterior na fonte de recursos Transferências do SUS
Estadual (142)
E Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 = CPAG - B, Jardim Vitória
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito
autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43. 8 1º.
Inciso | e $ 2º, da Lei Federal nº 4.320/64, os provenientes de superávit financeiro do
exercício financeiro de 2020. para suprir as despesas instituídas na presente Lei.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT. aos 22 dias do mês de março de 2021.
ÉRICO-STEMAN GONÇALVES
PREFEITO'MUNICIPAL
tistado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/M'T, 22 de março de 2021.
MENSAGEM DO PL nº 020/2021
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 020/2021
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização
Legislativa para proceder à abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$
399.443,08 (Trezentos e noventa e nove mil. quatrocentos e quarenta e três reais e oito
centavos), destinados a Secretaria Municipal de Saúde.
Os recursos de que tratam o presente projeto de lei
serão destinados à aquisição de uma ambulância, uma vez que a demanda de pacientes
que precisam de transporte para outros municípios aumentou,
Além disso, os recursos serão utilizados para custeio
da atenção básica, com aquisição de luvas, máscaras. álcool, material de higienização e
insumos. tais como seringas, gases, agulhas, soro fisiológico.
Da mesma forma, os recursos serão utilizados para
custeio do MAC, com a manutenção do Centro de Reabilitação, CAPS e Agência
Transfusional.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima é consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL

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