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← Guarantã do Norte (MT)

materia nº 40/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 40 / 2021
Date 2021-03-30
EmentaINDICA A NECESSIDADE - CRIAR NO MUNICÍPIO ATRAVÉS DE PROJETO O PROGRAMA AMIGA DO ESPORTE E DO LAZER, VISANDO PARCERIAS COM ESCOLINHAS DE FUTEBOL NO MUNICÍPIO.
native_id1009

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2021-04-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2021-03-30 Fichamento da Proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-04-06T09:03:30.091705-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Mato Grosso
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Biênio 2021/2022
Rua das Itaúbas, 72 - Centro C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
INDICAÇÃO Nº. 040/2021
GUARANTÃ DO NORTE MT
PROTOCOLO ae uz
920
Autor Vereador: DEMILSON CAMARGO MARTINS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O vereador que esta subscreve vem nos termos regimentais e ouvindo-se o Soberano Plenário requerer
seja oficiado ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, indicando a necessidade da seguinte iniciativa:
- Criar no município através de Projeto o Programa “Empresa Amiga do Esporte
e do Lazer”, visando parcerias com as Escolinhas de futebol no município.
Considerando que o esporte é uma ferramenta importante na formação psicossocial do cidadão. De
fato, sua prática regular, além de proporcionar uma vida mais saudável, é peça fundamental ao
processo de inclusão social, contribuindo, inclusive, para o desenvolvimento moral do indivíduo.
O presente projeto. como modelo de outros municípios irá proporcionar uma parceria entre pessoas
jurídicas e Poder Público, de modo a permitir que empresas se engajem e promovam benefícios diretos
às ações esportistas, por meio de doações de materiais, realização de obras de manutenção nos
equipamentos esportivos públicos. reforma e ampliação de áreas destinadas à prática de atividades
físicas de lazer ou realização de ações que visem fomentar o esporte e lazer, em troca de publicidade.
As pessoas jurídicas participantes do “Empresa Amiga do Esporte e do Lazer” poderão divulgar. com
fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício do esporte e do lazer. Com efeito.
trata-se de uma participação conjunta, que contribuirá não só com a melhoria da qualidade de vida,
principalmente de crianças e jovens.
Vale ressaltar que o Poder Público Municipal não terá ônus de nenhuma natureza e não concederá
qualquer incentivo econômico ou estímulo às empresas em razão da participação no Programa.

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