br-locleg corpus explorer

← Guarantã do Norte (MT)

materia nº 22/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2021
Date 2021-04-01
Ementa"Dispõe Sobre a Concessão de Diárias de Viagens aos Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo, e dá Outras Providencias."
native_id1013

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-17 Proposição arquivada
2021-05-17 Proposição aprovada
2021-04-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2021-04-28 Parecer contrário da comissão de mérito
2021-04-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2021-04-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2021-04-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2021-04-01 Fichamento da Proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-05-18T08:32:14.824989-03:00 Aprovada por maioria 7 0 0
2021-04-06T09:01:47.286865-03:00 Baixado às Comissões Competentes 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 26

“ARA MUNICIPAL D
Rlueçho CU RO RVERBA
ssão de Constituição e
Justiça
dssh rf
MEINICÍPIO D ANTÁ DO NOR PE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/5 pas
GABINETE DO PREFEITO
Rus dás Oliveiras: 123 CEAO: tt dardio: Ph
DESPACHO
comissão de Constit ição €
Justiça
Para Exarar Parecer
o»)
ora
PROJETO DE EL MUNICIPAL Nº 022/2021
DE 30 DE MARÇO DE 202.
sprsPÓE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE
E AOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNIC WAS DO PODER EXECUTIVO, k DA
OTRAS PROVIDÊNCIAS.
ERICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NOR! EMT. NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEL
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA 4 SEGU
ARTIGO 1º - Os asc
preíeiio)k Secretários Municipais. ocunames de 5 equivale
Municipais e Servidores Públicos Efetivos, Comissior : ou em regime de €
temporária, da a nisiração dirste € indireta do Pader ecutivo Municipal, qu
go da municipalidade paiz ouro ponto do tem itório-nacional uu para fara do
jus à percepção de diárias, segundo as disposições desta Lei é observados 08 valores c
s consignados cm seu Anexo Unico,
& (Preisito º
aus de Secrei
Pará
da sede do serviço. dest
fo Único - As diárias serão concedidas por d
dose a indenizar despesas com hespe
ARTIGO À d
afastamento da sede de muniaípto, tomando-se come
jas respectivamente. à hora de partida e de retorna
sor dia de
cimo inicial e É
g 1º - Quando é servidor se nfastar por período igual
ericr É 12 (deze) horas = inferior a 24 (vinte e quatro)
vação de pagamento de hospedagem: por meio de nota fiscal, será cio
imegral
&2º - Querendo o afastamento por periodo igt
12 (meia) diaria,
AWTIGO 3º - Será devida indeniza
"Diária de Campo" às -ategories funcien
ama do municipio, para excei
o. denon
quando se afastarem da zona cotisiae
às atividades de campan de combate « controle
dc endemias, marcação, inspeção '€ manutenç? divisórios. topagrahio
engenharia. serviços de as: ência técnica, palest vestaação de estradas
?
Eq
N estendido Meto Cirosso,
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135: CRAG = B Jardins Vitória
vicinais, sancamento básico & serviços da área educacional c outras categorias
funcionais, observado o interesse público, mediante normatização em Decreto.
ARTIGO 4º - As diárias serão pagas antecipadamente, de
uma só vez, exceto nas seguintes situações, a eritério da autoridade competente:
E - Em casos de emergência, em que poderão ser
processadas no decomer do afastamento:
HI - Quando o afastamento compreender perindo superior
a quinze (15) dias, caso em que poderão ser pagas parcialmente. a critério da administração.
g 1º - Quando o periodo do afastamento se estender até o
exercicio Financeiro seguinte, a despesa fecairá no exercício em que se iniciou.
82º - As diárias serão solicitadas pelo dirigente do órgão à
que estiver subordinado o beneficiário, ou à quem aquele delegar tompetência.
4 3º - Às propostas de concessão de diárias, quando e
afastamento iniciar-se a partir de sexta-feita é aquele que inoluí sábados, domingos e feriados
serão expressamente justificadas. de forma a configurar sua real necessidade para fins de
eutorização de pagamento pelo ordenador de despesas.
$ 4º - Nos casos em que 9 afastumento se estender por
tempo superior ao previsto, desde que nutorizado sua prorrogação, O beneticiário fará jus, ainda
às diárias correspondentes ao período prorrogado, mediante solicitação de diaria
complementa”, pela secretária vsponsável, sempre antes dé findar 9 prazo inicial.
ARTIGO &º - São elementos essenciais de ato de
)
cone
a
ssão:
1- O nome, O cargo. emprego ou função do proponente.
HE = O nome. número da mairicula, 8º do CPF, endereço,
cargo ou função do beneticiário:
HH = 4 descrição objetiva do serv iço a ser execunado:
KV - Adicação dos locais onde q serviço será realizado «
trajeto da viagem:
V = O pericdo provável da afastamento, anotando-se data
e horario de-saída. e data e trorário de setorio ao mpúnicipio:
WVI-A quantidade de diárias ca especificação”
as D'E - Tento do Estado:
Exa de ato Cirosso
MUNICÍPIO DE GVARANTA DO NORTE
GOVERNO MEUNICIZAL 2021/2024
Eno PREFEITO
dure À
Risedast
à + Forado Estado:
Potp do Pais:
- Diria de Campo.
VE O ego de locomeação utilizado para o
deslocamento, a
VEL - A informação de adinplência « de disponibilidade
orçamentária, atestada pela Contidoria Menieipol; é
EK - a informação de disponibilidade financeira e dos
recursos que serão utilizados, atestada pela Assessoria de Finanças;
NX - Amorização do pagamento pelo vrdenador de
despesas. ,
ARTIGO 4º - Serão restituidas pelo beneficiário, em
cinco dias contados do retoma au mento reobudas CM extenso.
Parágrate Único — Serão iambém restituidas, em sus
sotalidade, no prazo estabelecido neste artigo, as diárias recebidas pelo beneficiário quando. por
qualquer circunstância, não ocárrer o atiasta to e no caso de adiamemo da viagem. para dute
posterior, providençiar-se-á emenda ao Ereporando de diária. corrigindo-se os danos necessários.
ARTIGO P - se
concedidos aus servidores de quadro previne
Municipais, quando se afastarem do municipi
treinamentos eiou à serviço do Conselho, quio
vincalado o Conselhe.
às pagas diárias, nos mesmos valores
etervo. aos membros de Conselhos
a paricipação em cursos. simpósios.
& pelo Secretário Municipal e está
Parágento Ú
ico — As despesas de que trata este Antigo.
correrão por conta de dotações crçementárias, das
Sexretarias, a que o Conselho esta vinculado.
ARTIGO &" - A prestação de contas das diárias será
cietuada pelo seu beneficiário e aprovada pelo Chele do órgão resperi iva. através de reimório
de viagem eircunstanciado, conforme inoáeio institutdo pela Administração Municipal, so qual
se informará o meio de transporte utlizade, com especificação do veíeuio quando este for de
abeclaaçdo «es
830. Anex
a. ciêt
nintos itens
au relatório de que irma este artigo. o
ização da viagem solicitada, mediante
beneficiário de dirias comprova
atendimento de pelo menos um d
re
inhoto das passagens utilizadas na viagem:
Reu das 02!
no perearso da viagem;
a Hl = Recibos sor: CNPJ da empresa ou notas fis
relativas às despesas com hospedagens =: alimentação no partado da viagem:
= Certíficadosidiplomas, comprovame de inscrição
da freguéncia em eventos no periodo da viagem
e/ou únmos decumentos comprobatór
solicitada.
W = As diárias Ce campo serão comprovadas mediante
declaração do chefe imediato daquele que es resetar
$ 2 A mantesação favorável do Controle Interno de
Município aposta ne relatório de vitgar ne indispensável à aceitação pelo setor
sontábil. de prestação de contas des valores bt a forma do-que dispõe esta Lei
ad
apreço W - Responderão setidariamente pelos atos
, doridade proponente, e O beneficiário «as
gão imedinta de importância recebida
1 nesta
praticados em desacordo com 6 dispu
diárias, além de se tomarem sonigarios sete deva
indevidamente.
Paráguafo Único Os valmes correspondentes
devokições serão objetos de desconto em: fe mento, que serão descontadas em pareel
mensais, não excedentes à decima perte dé eração ou provento. podendo implicar em
processo disciplinar para apuração das responsabilidades e aplicação das penalidades cabiveis.
rias, discriminados no
cecutivo Municipal,
ARTIGO 40 - Os valores das à
nico, poderão ser atualizados anualmente. pelo Chefe do Poder
“ada à neceasidade plenamente justificada
ANEXO
através de Decreto, obse
ARTIGO 4! - Para cobertura das despesas decorrentes,
desta Lei, serão utilizados os recursos constánites do orçamento anual vigente. devendo ser
consignados nos orçamentos fumos.
ARTIGO 12 - Esta Normas regulamentares poderão ser
editadas por Decreto, visando estabelecer os procedimentos internos administrativos, para 2
concessão de diárias no serv iço pu »
j ; ATI 18 - Enta Leientra em vigor na data de sua
publicação. revogadas as disposições em contrário. em especial as Lais Municipais nº 732/2009
Lei Municipal nº 83% 3010 e Lei Municipal nº 9IS/2G LI.
Esteredo cio Mbatos Ciraseo
MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO M CiPAL 2021/2024
CABINE
Basçt etos (lis
heevalim Vitória
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
NortciMT. aos 30 dias do mês de março de 2021
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Esteve Nict a
MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORTE
É Ra E À 2021/2024
GABINET O
Eua das iMiveirias, 245 ho té,
eardim Vitória
ANEXO ÊNECO
Dentro do
Estado
STE
| Vargos Equivo 7
Coordenadores, Ass
Municipais
| Equivalentes.
| Chefes de Departa
Ao “Chefe de Divisão
| Outros Servi idyres
PREFEITO MUNICIPAL
trtada de Meta Crrossa
MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rucdas Oliveiras, 185 -CPAG B Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 30 de março de 2021.
MENSAGEM DO PL nº 022/2021
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 022/2021
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O projeto de lei em epigrate dispõe sobre a
concessão de diárias de viagens aos servidores públicos municipais do Poder Executivo.
e dá outras providências.
Este projeto! visa adequar a legislação de concessão
de diárias. uma vez que as leis que estão em vigência são antigas. sendo elas: Lei
Municipal nº 732/2009, de 20/03/2009 e Lei Municipal nº 839/2010 de 23/06/2010.
Além disso, os valores das diárias também precisaro
ser atualizados, a fim de que possa atender ao que se destina: indenizar as despesas com
hospedagem. alimentação e locomoção urbana.
Diante disso. apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Ajenciosamente,
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DB PLANEAMENTO E GESTÃO
Fone (26) 2552-5100
Bus das QLivásras, 185 -:CÕAS:» B. Já Vitória
LEI MUNICIPAL N.” 9732/2009, de 20/05/2009
INSTITUI E REGULAMENTA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO
SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL E Dá OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
MERCIDIO PANOSSO, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAN' A
DO NORTE - ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO Ui
ATRIBUIÇÕES QUE A LEI LHE CONFERE
et
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
SANCIONADA A SEGUINTE LEE:
ARTIGO 1º - £)s agentes públicos (Prefeico « Vice-Prefeito; « servidores públicos efetivos, comissonuds
ou em regime de contratação temporária, da administração úlizeta c indireta do Poder dixecutivo
Municipal, quando se deslocarem q serviço da municipalidade para outro ponto de tes
xá jus à percepção de diárias, segundo as disposições
nacional ou para Fera do pais
observados os valores é classificações consignados em seu Anexo E nico,
ST - As diágas serão concedidas nos dia de atustamento da sede do serviço, destinando-se u dnder za
despesas com pousada, alimentação e locomoção urbana.
E - O Gsposto neste amigo não ac aplica vos casos em que à deslocamento da sede consttmir ex
pesmanente do cargo do beneficiário
ARTIGO 2º - As diárias serão reduzida 1/2 Queila) chário. quando à afastamento não exige permoite 5
(
, ; |
Eta
Ê
COVERNO MITNTCIBAL 2009/2012
SECRETARIA. MUNICIPAL DB PLANEIAMENTO E GESTÃO Gs
COTERNO AGIRICIPAL 08/UN2
SECBISTARIA, MUNICTRST. DZ LATE ANENTO B GESTÃO
Fome (MT REP SIDO
= CrAS à JE vitória
ARTIGO 3º" - São elementos essoncinis doraro de colteersão:
t) nome, o cargo, emprego ou Bunção do proponente; ,
DO nome, miumero da matricula, nº do CPF, êndereçã, corgo ou função de beneficiário:
EU -a descrição objetiva do serviço q ser executado:
IV indicação dos locais gude « servico sexá res
izado e trajeço da viagem;
% - periodo provável do afastamento, anotando-se dam « horário-de saida, e data e horário de verorno ar
sounicípio;
: quantidade de diários « a especificação:
v D/E - Dentro do Estado;
b; E/
1 - Bora do Estado;
Po « Fora do Pais,
Mi medo de lnçomeção utilizado para & deslocamento;
VILA informação de acinmitncia e de dspóniblidade irçamentária, atestada pela Contadoria Musteid:
IN = A informação de disponibilidade: Granpeira < tos seguros que serio utilizados, atest
issessona de Finanças:
VIH - autorização do pagamento pelo ordenador de despesas.
ARTIGO 6º - Serão restituidas peio beneiciêro, em cuco d
sonudos do rerorao nó mubicipr.
diáxias recebidas em exe
P, Unico - Serão também restinacdas, em sua totalidade, me praso
elecido neste artigo, as dus
seceludas pelo beneficie quando, por queiguer drcanstância, não ocorre
ALASTAMES o, 1 tos
caso de adiamento da viagem, para dare pesteror, providenciar-se-s emenda so memorancs
tltária, cortigiado-se cs Lantts necessários,
ARTIGO 7º - À prestação de contas dus diárias scrã efetuada pelo beneficiário e aprovada polo €
do Órgão cespecer
aeacês do e seio de lag circunktancintão, confirmo trundo
mms
imido pela Adiminisicação Muntemal, no qual se informará o reto de trans!
com cspeetit
er do verulo qu: su ox de propriedade do Mumeipio,
dl: ee sessao “si anos pente
GOVERNO INICIA 2203/2002.
SECRETÁRIA MUNICIPAL DB PL ANTIAMENTDO E GBSTÃO
PFone(SS RSrrsoo
ua das glivestes, Is GSRQ m Bo ME Vitória
ARTIGO 8º. Rosponderio solidariamente pelos atos praticados em desacordo com o disposto nesta Lo!
avtónidade proponente, o dirdenadowde despesas e o beneficiário das chárias,
ARTIGO 9º - os valores das diádias. diserisúnades na Aneso Único, poderão ser atualizados anualses vo
pelo Chefe do Poder Municipal. através de Decreto. observada à necessie;
plenamente justificada
ARTIGO 10 - Para cobsrrura das despesas decurrentos desta Lei, serão uniizados os recursos was
do orçamento anual vigente, devendo ser consignados nós nreamentos fujuros.
ARTIGO tl - Normas compleméniares à matésia Je que trata esta Lei, poderão ser insaituidas pelo Poucs
Executivo Municipal, objerando es
netecer os procedimentos internos admims
a concessão de diárias no ser
ARTIGO E - Esta Let ema em vigor na dita da sua pelsiicacão.
ARTIGO 13 - Midia todas as d
44/2085"e 650/2007
spostgões 203 contrário, especmimente us Leis Municipus vs
Cabincie do Prefeito rauedcipal de Cruarontã do Norre CL, ZU de marco de
mca EllSso
Preteiio enicipal
Reuistrada nesta Secrenarta
ada em Local de Costume,
7413/2009,
FA
CLECI BO ELI FELISBINO
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão:
ris
ICVEANO BADECIPAS, 209/0882
SECNEEAPEA SUNHODA. OR FL ABTENTO E GESTÃO
Euro SSVES) TER IDO
Eme das Olivelazie VIT > CRE = 3) JU tória
ANEXO ÚNICO
| ESPECIFICAÇÃO DE VALORES
ER a a
D/E R$ | EIPRS | R$ |
REG [| REd
i
)
fem
R$ 554,48
Cargos Eiquivalentes
[Loordenadores, Asses,
2850 3
a
ty is
]
erica nesta Si
en: Local de
3/2009,
Secrttaria Municipal de Planejamento w Cests
: ;
LEI Nº 839, DE 23 DE JUNHO DE 2010.
ALTERA A LEI Nº732 DE 20 DE MARÇO DE 2009, QUE INSTITUI E
REGULAMENTA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. : :
MERCIDÍO PANOSSO, PREFEITO MUNICIRAL DE GUARANTÃ DO NORTE - ESTADO DE
MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBLIÇÕES QUE A LEI LHE CONFERE. FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONADA A SEGUINTE LEt:
São altarados por esta Lei q caput do artiys 1º .o parágraio 3º do artigo 4º e os artigos
7º e 11 da Lei Municipal nº 722/2009 de 20/03/2008, que institui e regulamenta a concessão
de diárias no serviço público municipal da Prefeitura: Municipa! de Guarantã do Norte - MT. que
passam a viger com a seguinte redação: .
"Art. 1º Os agentes públicos iFreteito e vice-Prsíeito), Secretários Municipais, ocupantes de
cargos equivalentes aos de Secretários Municipais e os Servidores Públicos Efetivos.
Comissionados ou em regime de contratação temporária, da administração direta e indireta do
Poder Executivo Municipal, quando se deslovevam a serviço da municipalidade para outra
parte do território nacional ou para fora cos nais fará jus a percepção de diárias segundo as
disposições desta Lei e observarácros-valorss e tiessificações consignados em seu Anexo
Único."
"Art. 4º As diárias serão pagas antecipadamente, de uma Só vez, exceto rias seguintes
situações. a critério da autoridade competente:
8 3º As propostas de concessão dB sláiias, quando o afastamento iniciar-se a partir da sexta
feira e aquele que inclui sábados, jemingos = tarados serão exoressamente justificadas, de
forma a configurar sua real necassicade nara fins de autorização de pagamento pelo
ordenador de despesas.”
“Art. 7º A prestação de contas das diárias será, gietivada pelo seu bensfiniário e aprovada pelo
Chefs do órgão respectivo. atravós de relatério de viagem circunstanciado conforme modelo
instituído pela Administração Municipal no qual se informará o meio de transpone utilizado,
vom especificação do veículo quando sete for da propriedade de Município.
& 1º Anexo ao relatório de que trata este ariigo, q hensficiário de diárias comprovará a efetiva
realização da viagem solicita, mediante atendimenio de pelo menos um dos seguintes tens:
| - Canhoto das passagens utilizadas na viagem:
1! - Notas fiscais ou recibos de abastecimertos efetivados no parcurso da viagem:
Ht - Becibos ou notes fisceis relaúvas às riespesas com nespedagens e alimentação no
período da viagem;
14/2021 12:13:26
LaisMunicicais com dr: Le 1
ds tmnichna isigikuv)-
IV - Certificados/diplomas. comprovante de inscrição outros documentos comprobatórios da
frequência em eventos no periodo da viagem solicitada.
V- As diárias de campo serão comprovadas mediante declaração chefe imediato daquele que
as receber.
$ 2º A manifestação favorável, do Contro!s Interno ao Município aposta no relatório de viagem
a condição indispensável à aceitação pelo setor contábil da prestação de contas dos valores
liverados na forma de que dispõe esta Lei.
“Art. 11 Normas regulamentares poderão ser editadas por Decreto, visando estabelecer os
procedimentos internos administrativa, para à concessão de diárias no serviço público.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas todas as
disposições em contrário. :
Gabinete do Prefeito Municipal de Guerantã do Nors/MT, 23 de junho de 2010.
MERCÍDIO PANDSSO
Prefeito Municioal
CLECI BORELI FELÍSBINO
Secretária Municipal de Piansjamemto e Gestão
Download do documento
Municipais.com.br - Let Ordmária 050 (tro; Seis municipa is/gikuv!- 01/04/2021 12:13:26
LEI Nº 795, DE 27 DE JANEIRO DE 2010,
MODIFICA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 3º DA
LEI 732/2009, QUE INSTITUI E REGULAMENTA À CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO SERVIÇO
PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MERCÍDIO PANOSSO, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE - ESTADO DE
MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE A LEI LHE CONFERE, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
parágrafo Único do Artigo 3º da Lei 732/2009, de 20 de março de 2009, passa a viger
com a seguinte redação:
"An. 32.
Parágrafo único. As diárias de campo devidas às categorias funcionais, circunstanciadas cm
relatório expedido pelo Chefe de cada úrgão administrativo, serão pagas mensalmente.
mediante processo específico de pagamento."
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Revogam-se tódas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito municipal de Guarantã do Norte /MT. 27 de janeiro de 2010,
MERCIDIO PANOSSO
Preteite Municipal
CLECI BOREL! FELISBINO
Secretária Municipal de Plansjamento Gesião
Download do documento
LeisMunicipais com or el Qreunária TESTE “siamuniciaa Is/grenuo - WVA/ZOR1 12:15:07
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 - Centro, Fone: (66) 3552-1920/1407
C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
Sessão
t
arena
Data
DS holfuy Horas
Ordinária
Extraordinária
Propositura
Autor:
APROVADA REPROVADA BAIXADO COMISSÃO | PEDIDO DE
| VISTAS
Nº Senhores Vereadores Voto
1 Alberto Marcio Gonçalves
2 Alexandre R, Ribeiro Vieira
3 David Marques Silva
4 Demilson Camargo Martins
5 | José Ferreira de França
6 Silvio Dutra da Silva
7 Valcimar José Fuzinato
8 Valter Neves de Moura
9 | Zilmar Assis de Lima
AB Abstenção
A Ausente
P | Exercendo a Presidência
s Sim
N Não
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
CNPJ. nº 24,672.909/0001-54
Parecer nº: 010/AJUR/2021
Interessada: Câmara Municipal de Guarantã do Norte-MT.
DE TA EE
Guarantã do Norte-MT, 08 de abril de 2021.
Trata-se de projeto de lei do executivo nº 022/2021 de autoria do
Excelentíssimo Prefeito Municipal, onde “dispõe sobre a concessão de diárias de
viagens aos Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo, e dá outras
providências”.
É o relatório.
PARECER
Em análise detida ao projeto de lei ora apresentado, observo que seu
prosseguimento encontra-se óbice sob a ótica da legalidade, uma vez que a lei
complementar 173/2020 veda esse tipo de reajuste nesse momento de pandemia.
Ademais, observo ainda que o projeto não está acompanhado de estudo
realizado pelo setor competente, a fim de comprovar se gerará ou não impacto
negativo no que foi orçado para o custeio de despesa total de pessoal.
Desta forma, opino de forma desfavorável ao prosseguimento do presente
projeto.
É o parecer, salvo melhor juízo.
Assinado de forma
PEDRO digital por PEDRO
Pedro Henrique Gonçalves HENRIQUE rs
Assessor Jurídico GONCALVES Dados 20210008
Portaria 011/2021
. Estado de Mato Grosso
ES 6 CAMARA MUNICIPAL DE GUARANTA DO NORTE
| =) C.N.P.J, nº 24.672.909/0001-54
PARECER AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 022/2021
Autores Vereadores da Comissão de Constituição e Justiça.
PARECER
Parecer ao Projeto de Lei Municipal nº 022/2021 de Autoria do Poder Executivo que “DISPÕE
SOBRE CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE VIAGENS AO SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
Em análise ao Projeto de Lei Municipal 022/2021, a Comissão emite parecer
declarando da seguinte forma:
Desfavorável, pela maioria, pois acompanha o Parecer Jurídico 010/2021, que
observa que o prosseguimento encontra se óbice sob a ótica da legalidade, uma vez que a Lei
Complementar 173/2020 veda esse tipo de reajuste neste momento de pandemia.
Com abstenção do Vice-Presidente da Comissão Vereador Silvio Dutra.
É o parecer.
Guarantã do Norte. 28 de abril de 2021.
“RO “Alexandre R. R. Vieira
cXé NA Presidente
Silvio D da Silva Demilson Camargo Martins
Vice-Presidente Relator
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 - Centro, Fone: (66) 3552-1920/1407
CN.P.J. nº 24.672.909/0001-54
CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
Sessão Data Horas
Ordinária
Extraordinária
Propositura
| Autor:
APROVADA REPROVADA BAIXADO COMISSÃO | PEDIDO DE
H VISTAS
Nº Senhores Vereadores Voto
1 Alberto Marcio Gonçalves
2 Alexandre R. Ribeiro Vieira
3 David Marques Silva
4 Demilson Camargo Martins
5 José Ferreira de França L
6 Silvio Dutra da Silva
7 Valcimar José Fuzinato |
8 Valter Neves de Moura L
9 | Zilmar Assis de Lima
AB Abstenção
A Ausente
P| | Exercendo a Presidência
s Sim
N Não
Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
DECRETO Nº 04/2017 de 06/01/2017
“FICAM ALTERADOS OS VALORES DAS
DIÁRIAS DE QUE TRATA O ANEXO ÚNICO DA
LEI MUNICIPAL Nº 839/2010, NA FORMA
DEFINIDA NA TABELA EM ANEXO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
CONSIDERANDO, QUE A TABELA DOS VALORES
DE DIÁRIAS NÃO SÃO REAJUSTADOS DESDE O
ANO DE 2012;
CONSIDERANDO, QUE TAIS VALORES
DESTINAM-SE A COBRIR AS DESPESAS COM
ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM REALIZADAS
POR SERVIDOR PÚBLICO E AGENTES
POLÍTICOS QUANDO DE SEU DESLOCAMENTO
DA SEDE DO MUNICÍPIO A SERVIÇO DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PARA OUTRAS
LOCALIDADES DENTRO E FORA DO ESTADO E
DO PAIS;
CONSIDERANDO, AINDA, QUE OS VALORES DAS
DIÁRIAS ENCONTRAM-SE DEFASADAS, DE
FORMA A COMPATIBILIZAR OS VALORES
ATUAIS, EM RELAÇÃO AO REAL CUSTO DAS
DESPESAS.
DECRETA:
ARTIGO 1º- Ficam alterados os valores das diárias do anexo único do Decreto
006/2012 de 16 fevereiro de 2012, respeitando o estabelecido no artigo 11 da Lei
Municipal 839/2010.
ARTIGO 2º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos seis dias do mês
de janeiro do ano de 2017.
TAS
Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
/
ÉRICO STEVAN CONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação
Institucional, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal
Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume,
data supra, cumpra-se.
NP 085/2017 E dá ) .
EUGÊNIO du LIMA
Secretário érno e Articulação Institucional.
Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
| GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
ANEXO ÚNICO
| ESPECIFICAÇÃO DE VALORES
| DENTRO | FORA DO ,
D/E - R$
PREFEITO E VICE-
PREFEITO |R$ 540,00 |R$ 860,00 R$ 1.250,00 R$ 40,00
SECRETÁRIOS | Ca] Cc = sémo == [poicapmo=mo]
MUNICIPAIS R$ 310,00 |R$ 450,00 R$ 760,00 R$ 40,00
COORDENADORES,
ASSESSORES MUN. E R$ 240,00 |R$ 370,00 R$ 660,00 R$ 40,00
CARGOS
EQUIVALENTES
CHEFES DE T
DEPARTAMENTO | |R$230,00 |R$ 310,00 R$ 650,00 R$ 40,00
CHEFES DIVISÃO R$ 205,00 |R$ 290,00 R$ 480,00 R$ 40,00
OUTROS R$ 150,00 |R$ 280,00 R$ 390,00 R$ 40,00
SERVIDORES
JA H
ÉRICO STEVAN GONÇALVES pt
PREFEITO MUNICIPAL
Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
CONTADORIA MUNICIPAL
CN.PJ. nº 03.239.019/0001-83
Fone: 0xx66-3552-5104 - Fax 0xx66-3552-5100
Rua das Oliveiras, nº 135 — CPAG, Bairro Jardim Vitória.
MEMORANDO CM Nº 043/2021 EM: 18/03/2021
DE: CM — Contadoria Municipal
PARA: Gabinete Municipal
Assunto: Encaminha Impacto de Projeto de Lei diárias
Prezado Senhor
Vimos através deste, em resposta ao Memorando GP R$
039/2021, encaminhar o impacto orçamentário e financeiro calculado com base nas
informações do projeto de lei sobre concessão de diárias aos servidores municipais do
poder executivo.
Sem mais para o momento.
=
Deo dos Santos
TR RC/MT - 015.451/0-0
C.P.F.nº 014.736.791-33
PREFEITURA MUN. DE Guara
PROTOCLOLO No, 7. TA DO NORTE
18 MAR 2021
LUG
Valores em diárias por ano
443.450,00
34.450,00
2017 2018
Dentro do Estado 591.130,00] 643.455,00 549.240,00
Fora do Estado 35.420,00 40.880,00 83.740,00
626.550,00| 684.335,00 632.980,00
477.900,00
2020
Secretaria
secretarios
outros func. [diaria de
campo
Gabinete 22.020,00 1.550,00 - 23.570,00
Coord 5.890,00 7.770,00 - 13.660,00
Educa 6.000,00 32.150,00 38.150,00
Saude 9.610,00 | 192.740,00 2.960,00 | 205.310,00
Infra 930,00 = 137.960,00 138.890,00
Assist Social
1.550,00 21.085,00
920,00 23.555,00
Agricultura 2.480,00 | 4.900,00 16.830,00 24.210,00
Governo 7.710,00 | | 2.845,00 - 10.555,00
Cidades
Percentais de 2020
Secretaria
secretarios
Gabinete
4,61%
Coord
Educa
|
[ar s09po|
outros func. |diaria de campo
29,06%
Agricultura
Governo
Saude 2,01%
Infra 0,19% 0,00% 28,87%
Assist Social 0,32% 4,41%
0,52%
Cidades
0,00% 0,00%
Mediana
DR SE SS Do o Sea,
Secretaria
Gabinete
secretarios
29.165,56 2.052,98
outros func. |diaria de campo
0,00%
100,00%
Total
- 31.218,54
Coord
7.801,32
10.291,39
18.092,71
Educa 7.947,02 42.582,77 - 50.529,79
Saude 12.728,47 255.284,71 3.920,53 271.933,72
Infra 1.231,79 - 182.728,44 183.960,23
Assist Social 2.052,98 27.927,15 1.218,54 31.198,67
Agricultura 3.284,77 6.490,06 22.291,39 32.066,22
Governo 10.211,92 3.705,21 Co = | 13.980,13
Cidades 0,00
629.765,00
Mediana
629.765,00
0,00
Projeção para diárias nos novos valores
Secretaria
Gabinete
Coord
Educa
secretarios
33.540,39
8.971,52
9.139,07
Infra
Assist Social
14.637,75
1.416,56
Agricultura
Governo
Cidades
3.777,48
11.743,71
2019
outros func. |diariade campo |Total
2.360,93 - 35.901,32 4.682,78
1183510) | 2080662] 2.713,91
| aso7019| | 58.109,26] 7.579,47]
4.333,44
293.577,42 5.880,79 | 314.095,96
: 274.092,66 | 275.509,21
32.116,22 1.827,81
33.437,08 44.678,14
16.077,15
Cidades
Secretaria
2018
secretarios
outros func.
Secretaria secretarios outros func. |diaria de campo
Gabinete 29.165,56
Coord 7.801,32 | 10.291,39
Educa 7.947,02 | 42.582,77
Saude 12.728,47 | 255.284,71 3.920,53 | 205.310,00
Infra 1.231,79 182.728,44 138.890,00
Assist Social 2.052,98 27.927,15 1.218,54 23.555,00
[Agricultura 3.284,77 6.490,06 22.291,39 24.210,00
Governo 10.211,92 3.768,21 10.555,00
diaria de campo
632.980,00
13.761,16
275.996,50
Gabinete 31.531,82 2.219,54 - 33.751,36 |
Coord 8.434,26 11.126,35 19.560,61
Educa 8.591,78 46.037,60 - 54.629,38
4.238,61 | 293.996,27
Secretaria
secretarios
Gabinete
31.531,82
8.434,26 | 11.126,35 -
Educa 8.591,78 | 46.037,60
Saude 13.761,16 | 275.996,50 4.238,01
1.331,73
Assist Social 2.219,54
Agricultura 3.551,27
Governo 11.040,43 4.073,93
Cidades - Ss
Lo 626.550,00
outros func.
diaria de campo
Infra 1.331,73 - 197.553,58 198.885,31
Assist Social 2.219,54 30.192,93 1.317,41 33.729,88
Agricultura 3.551,27 7.016,62 | 24.099,93 34.667,82
Governo 11.040,43 4.073,93 = 15.114,37
Cidades - - = =
684.335,00
2017
2.219,54
Total
33.751,36
2.097,02
168.502,61
secretarios
gabinete érico dq não afeta
coord gutenberg
educa diane
saude Tatiana aranda
infra Davinir
assist social Izabel
governo Eugenio Caffone
cidades Renata E
beneficiarios
Dentro estado Fora do Estado [| Diária de Campo
Amigo Jnovo |oiferenço | Janigo jamtigo Jnovo Joierença |
540,00 | 540,00 - 860,00 | 860,00 Do
E 20,00
310,00 | 360,00
370,00 | 370,00 EN
prefeito e vice
secretarios e equivalentes
coord. Assessores
chefes dpto
chefes divisão
outros servidores
| 2000]
240,00 | 280,00
6
z0po| s000] | 31000] soco] | |
EE E
s000| | 28000] 28000] | |
% de aumento 1675 1920 15% 2560 2560 0% 240 360 50%
205,00
150,00
Para apuração dos valores foi levado em consideração a quantidade de diárias pagas no ano de 2020, dividindo-as
por Diárias Dentro do Estado, Diárias Fora do Estado e também as Diárias de Campo. O ano de 2020 em
decorrencia da pandemia, teve diminuição do numero de diárias concedidas. Assim, foi feita mediana com os anos
de 2017 a 2020, onde buscou-se saber quanto cada secretaria corresponderia. A mediana ficou em R$ 629.765,00,
o ano de 2020 teve valores de diárias em R$ 477.900,00, já 2019 R$ 632.980,00 (superaior a mediana apurada).
Desta forma, como separou-se em diárias dentro do estado, de todos os servidores, foi somado as suas diferenças
e verificado quanto seria a percentagem de aumento, bem como as diárias fora do estado, e também as diárias de
campo. Apesar das diárias de campo terem valor baixo, acaba por afetar diretamente a secretaria de
Infraestrutura
Desta forma, foi apurado que o impacto com o aumento dos valores das diárias ficaria em R$ 168.502,61. onde a
tabela de projeção para diárias nos novos valores demonstra por secretaria o quando isso corresponderia de
aumento. Hoje os maiores aumentos ficam na Saúde com R$ 42.162,24 e na Infraestrutura com R$ 91.548,99,
mesmo sabendo que boa parte das diárias sao de Campo. Acontece, pois, que o percentual de aumento em
diárias de campo é de 50%, passando de R$ 40,00 para R$ 60,00. O projeto de lei preve que far-se-á jus a diária
cheia o deslocamento superior a 12 horas, atualmente a lei menciona 8 horas. Possivelmente pode ocasionar
diminuição neste, mas torna-se impossivel mensurar, pois boa parte das diárias perto de 8 horas são da Secretaria
de saúde, onde os motoristas saem de manhã e retornam no final da tarde, podendo, ou não ser superarior a 12
horas, contudo desde que comprovada a hospedagem.
Hoje, a forma em que se concedem as diárias, deixa a apuração da quantidade de horas que cada servidor fez
utilização prejudicada. Contudo boa parte das diária concedidas a Secretaria de Saúde tem “pernoite” mesmo que
este não tenha comprovação da hospedagem. Como a proposta do projeto de lei, pode ocasionar diminuição
destes casos, mas como dito anteriormente não há meios de calcular.
Sendo assim, este é o Impacto a ser observado.
Conta refeitura Municipal de Guarantã do Norte

open original →