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CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARANTÃ DO NORTE - MT
PROTOCOLO NºZ$ 27.122. 27.
, Estado de Mato Grossa E
MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE se
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rea ate Oliveiras: 135 CPAG = B, dardim Vitóvia
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 023/2021
DE 12 DE ABRIL DE 2021.
“DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE
DISTRIBUIÇÃO DE KIT DE MATERIAL
DIDÁTICO ESCOLAR, PARA ALUNOS
MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE
ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
ARTIGO Tº - Para as ações de desenvolvimento das
nulas na Rede Municipal de Ensino, o Poder Executivo fica autorizado a instituir
medidas pedagógicas excepcionais. dentre elas. a distribuição de um “Kit de Material
Didático Escolar”, para os alunos devidamente matriculado na rede municipal de ensino
de Guarantã do Norte/MT.
ARTIGO 2º - Fica instituído o Programa “Kit de
Material Didático Escolar”. destinado a concessão de material escolar, para atender as
necessidades dos estudantes regularmente matriculados na rede municipal de ensino da
Prefeitura de Guarantã do Norte MT.
ARTIGO 3º - A concessão de material didático
escolar básico é feita aos beneficiários uma vez ao ano enquanto houver disponibilidade
financeira,
3 1º - O aluno da rede municipal receberá o referido
Sr. :
“Kit”, posterior ao preenchimento de Ficha de Solicitação, que deverá ser entregue na
Secretaria Escolar de cada unidade de ensino.
$2º- A ficha deverá ser preenchida e assinada por
um responsável legal do aluno.
ARTIGO 4º - A composição dos Kit de Material
Didático Escolar, seguirá a listagem de itens abaixo relacionados de acordo com o ano
escolar de cada aluno. 1/
|,
a y
, Estado de Mato Virasso
MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Ria das Oliveiras. 135 CPAG B. Jardim Vitória
I - ltens do Kit de Material Didático Escolar para
alunos da Educação Infantil (Berçário e Maternal):
QTD
01 caixa
Gizão de cera
| Olcaixa
Massinha de modelar
Ol caixa —
Tinta guache
| 01 unidade
Cola branca (90 gramas) |
| 01 unidade
Pincel nº 10
01 pacote
01 pacote
Balão colorido
alunos da Educação Infantil (Pré Le Pré II).
H - Itens do Kit de Material Didático Escolar para
ITEM
03 unidades
Lápis preto de escrever
02 unidades
Borracha
[ 01 unidade
Apontador com lixeira
1 01 unidade
01 unidade
Tesoura sem ponta
0) unidade
Giz de cera (curto e grosso)
Pincel nº 12
01 caixa
Massinha de modelar
01 caixa
4
Tinta guache
| Lápis de Cor
, Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras. 133 CPAG DB Jardim Vitória
HH - Itens do Kit de Material Didático Escolar para
alunos do 1º ao 3º ano do Ensino Fundamental:
QTD
as gs =
01 unidade
02 unidades
| 03 unidades
02 unidade
01 unidade
01 unidade
01 caixa
01 caixa
IV = Itens do Kit de Material Didático Escolar para
alunos do Ensino Fundamental (4º ao 9º ano);
QTD
nas E RD Te RR
[01 unidade
“| Cadermo brochura pequeno. capa dura (48 folhas)
Cademo de 10 matérias
Caderno de desenho
| 03 unidades
Lápis preto de escrever
02 unidades | Canetas (azul e preta)
02 unidades
[0] unidade
Borracha
Apontador com lixeira
01 unidade
Cola branca 90 gramas
[ 01 unidade
Tesoura sem ponta
, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135- CPAG Bolarilim Vitória
Guarantã do Norte/M'T, 12 de abril de 2021.
MENSAG
DO PL nº 023/2021
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 023/2021
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
Tenho à honra de encaminhar a Vossa Excelência. a
fim de que seja submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso
projeto de lei que dispõe sobre o Programa de Distribuição de “Kit de Material Didático
Escolar”, para os alunos devidamente matriculados na rede municipal de ensino de
Guarantã do Norte/MT.
As medidas a serem adotadas pelo Município. caso a
proposta encontre guarida nesta Egrégia Assembleia de Representação do Povo, são
uma forma de o Poder Público Municipal enfrentar os desafios gerados pela situação de
afastamento decorrente da pandemia do COVID-19 e assegurar aos alunos a
continuidade do processo de aprendizagem com as melhores condições para o efetivo
resguardo dos direitos humanos fundamentais das crianças e de seus responsáveis.
Neste sentido o Poder Público contribuirá com mais
uma ação no intuito de minimizar os custos pedagógicos, que seria de responsabilidade
da família, colaborando assim para que as famílias dispunham de uma possibilidade de
melhor organização financeira principalmente nesse período dificil que o município.
estado e país vem enfrentando com a Pandemia.
Diante do exposto, apresentamos este Projeto de Lei
para aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres
dis, reiterando votos de estima e consideração,
Atenciosamente,
Á
ÉRICO STEYAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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