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materia nº 24/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2021
Date 2021-04-14
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a Proceder a Doação de área Urbana para Construção da Sede da Delegacia Regional no Município de Guarantã do Norte/MT, e dá Outras Providências."
native_id1019

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-03 Proposição aprovada e arquivada
2021-04-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2021-04-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2021-04-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2021-04-30 Aguardando emissão de parecer da comissão
2021-04-28 Parecer favorável da comissão
2021-04-19 Aguardando emissão de parecer da comissão
2021-04-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2021-04-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2021-04-14 Fichamento da Proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-05-03T13:30:03.474889-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2021-04-20T09:04:43.896803-03:00 Baixado às Comissões Competentes 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 19

CÂMARA MUNICIPAL DE
UARANTÃ DO NORTE - MT
ROTOCOLO Nº.2$2Z.1222/.
DESPACHO
Comissão de Constituição e
Justiça
Para Exarar Parecer
Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
[PA RE FAVORÁVEL Rua das Oliveiras, 133 - CPAG = B. Jordim Vitória
Justiça
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 024/2021
DE 12 DE ABRIL DE 2021.
“AUTORIZA — O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PROCEDER DOAÇÃO DE
ÁREA URBANA PARA A CONSTRUÇÃO DA
SEDE DA DELEGACIA REGIONAL NO
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DESPACHO.
Comissão de Transporte, Tecnologia,
Informática, Obras Públicas e Urbanismo
Para Exarar Parecer
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado por esta Lei. a proceder à doação de área urbana especificada no Parágrafo
Único para Estado de Mato Grosso para Construção da sede da Delegacia Regional no
município de Guarantã do Norte/M'T, com fulero no Artigo 17. inciso 1, Letra “b”. da
Lei 8.666 de 21/06/1993.
Parágrafo Unico — A área de que trata este artigo, é
a seguinte:
“Área de 48,66 x 30,00 m*, destacada da área
maior de 88.945,77 m?, Avenida Guarantã
Marginal |, instrumento da matrícula n.º 934,
junto ao Cartório de Registro de Imóveis de
Guarantã do Norte/MT, passando a referida área
a denominar-se para Secretaria Segurança
Pública para Construção da sede da Delegacia
Municipal de Polícia Judiciária Civil no
município de Guarantã do Norte/M'T”.
Matéria Aprovada por
Unanimidade
ARTIGO 2º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado pomresta Lei, a realizar alienação de imóvel matriculado sob o nº. 12.142.
perante o Cartório de Registro de Imóveis de Guarantã do Norte/M'T. assim descrito:
Proieto de Lei Municipal nº. 024/2021
Estado de Muto Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua des Oliveiras, 135 = CPAG B. Jardim Vitória
Imóvel: IMÓVEL URBANO. situado na Cidade é Comarca de GUARANTÃ DO
NORTE, Estado de Mato Grosso. correspondente a Lote nº 03-A. da Quadra nº 02, com
área de 1.664,49 m? (um mil seiscentos e sessenta e quatro metros e quarenta e nove
centimetros quadrados). compreendido no “Bairro Setor Industrial”, com os seguintes
limites e confrontações: FRENTE: Marginal Guarantã II, na distância de 26.72 metros:
LADO DIREITO P-G: Lote nº 03 - remanescente, na distância de 56,32 metros: LADO
DIREITO E-P: Lote nº 03 « remanescente, na distância de 4.58 metros; LADO
ESQUERDO: Lote nº 01. na distância de 60 metros; FUNDOS: Lote nº 03 -
remanescente, na distância de 26.20 metros.
ARTIGO 3º - Fica o Poder Lixecutivo Municipal
autorizado a destinar os recursos advindos da venda do imóvel acima descrito ao
CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE GUARANTÃ DO
NORTE - CONSEG — CNPJ Nº 28.803,190/0001-02, para a Construção da sede da
Delegacia Regional no município de Guarantã do Norte/M'T.
ARTIGO 4º - Caso o Conselho Comunitário de
Segurança Pública de Guarantã do Norte - CONSEG não inicie as obras de Construção
da sede da Delegacia Regional, em um prazo de até 12 meses, a contar da publicação
desta lei, o Estado de Mato Grosso estará obrigado a restituir em favor do Município de
Guarantã do Norte/M'T, a área doada, descrita no Artigo 1º desta lei.
Parágrafo Único — A transferência por meio de
escritura da área doada, descrita no Artigo 1º, se dará somente após a construção da sede
da Delegacia Regional no município de Guarantã do Norte/M'T.
ARTIGO 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 12 dias do mês de abril do ano de 2021.
2!
AS
ÉRICOSTEVAN CONÇALVES
PREFEITO, MUNICIPAL
Pratota do Doi Municinaln? 0940001
| Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras. 135 - CPAG « B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/M'T, 12 de abril de 2021,
MENSAGEM DO PL nº 024/2021
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 024/2021
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O projeto de lei em epígrafe objetiva autorização
Legislativa para a doação de área urbana para a construção da sede da Delegacia Regional
no Município de Guarantã do Norte/MT.
A sede própria terá espaço devidamente organizado e
assim beneficiará tanto os usuários quanto os servidores do órgão.
Neste mesmo sentido, o Poder Executivo Municipal
destinará ao Conselho Comunitário de Segurança Pública de Guarantã do Norte —
CONSEG, os valores oriundos da alienação do imóvel situado no Bairro Setor Industrial
(antiga delegacia). para a construção da sede da Delegacia Municipal. como contrapartida
por parte do município.
Esta ação, incontroversamente, melhorará a segurança
local e permitirá o desenvolvimento socioeconômico no Município de Guarantã do
Norte/M'T.
Conforme dispõe a Lei Municipal nº 1739/2017, segue
em anexo, a ata da audiência pública realizada em 31/03/2021, acompanhada da lista de
presença.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação. antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis.
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciogamente,
ÉRICO? N GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Dreviatos da Dai Meunicinal o? A4ONII
ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA DISCUTIR E DAR CONHECIMENTO
PÚBLICO SOBRE O PROCEDIMENTO DE ALIENAÇÃO E DOAÇÃO DE IMÓVEIS
URBANOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT
PARA CONSTRUÇÃO DA SEDE DA DELEGACIA REGIONAL NO MUNICÍPIO DE
GUARANTÃ DO NORTE/MT, REALIZADA NO GABINETE DO PREFEITO DE
GUARANTÃ DO NORTE/MT, EM 31/03/2021.
Aos trinta e um dias do mês de março de dois mil e vinte e um. no Gabinete do Prefeito de
Guarantã do Norte/MT. situado na Rua das Oliveiras. nº 135, bairro Jardim Vitória. foi aberta
às quatorze horas a Audiência Pública On-line e ao vivo, conforme no Edital de In formação de
Realização de Audiência Pública Eletrônica. do dia 16 de março de 2021, publicado em Diário
Oficial do Estado nº 2152, página 120. para discutir e dar conhecimento público sobre o
procedimento de alienação e doação de imóveis urbanos de propriedade do município de
Guarantã do Norte/MT para construção da sede da Delegacia Regional no Município de
Guarantã do Norte/MT. para qual foi convocada membros da sociedade em geral para
participarem da Audiência de forma virtual pelos links das Páginas Oficiais da Prefeitura
Municipal de Guarantã do Norte/MT, sendo elas a Página do YouTube:
<https://w ww. youtube. com/channel/U Citi IyiQzyF3SrCeZ3VC-hQ> e à Página do Facebook:
“https:/Awww facebook .com/prefeituragta>. O presidente da Audiência. senhor Eugênio
Caflone Lima, iniciou a audiência saudando a todos, em seguida fez a leitura do Edital
de Informação de Realização de Audiência Pública Eletrônica, publicado no Site Oficial do
Município em dezesseis de março de dois mil e vinte e um. Ressaltou aos telespectadores e
ouvintes que, em caso de dúvidas, manifestações e/ou comentários, poderiam encaminhá-las no
chat da Live, tanto no Facebook quanto no You Tube, Posteriormente, o Presidente da Audiência
Pública fez a leitura do Projeto de Lei que. após a conclusão da Audiência Pública. deverá ser
encaminhado à Câmara Municipal de Guarantã do Norte. Foi exposto que os interessados em
se manifestar deverão encaminhar suas dúvidas c/ou contribuições via chat das Lives. podendo
ser utilizado tanto a Live Via YouTube quanto a Via Facebook. Após a leitura do Edital e do
Projeto de Lei, o Presidente explicou a forma que irá ocorrer essa alienação e doação. O
presidente, por equivoco, explicou que a alienação será realizada através de leilão. entretanto o
correto é concorrência pública. com edital específico. momento em que deverão ser esclarecidos
todos os pormenores inclusive a forma de pagamento. Apresentou duas cotações com os valores
previstos para o imóvel sob matrícula nº 12.142 que será alienado; a primeira imobiliária
avaliou 0 imóvel em setecentos mil reais e a segunda imobiliária em quinhentos e cinguenta
E
PR
mil reais. Os recursos advindos dessa alienação serão repassados ao CONSEG (Conselho
Comunitário de Segurança Pública de Guarantã do Norte. que utilizará os recursos para
construção da Obra da Sede da Delegacia Regional em Guarantã do Norte/M'T. O Presidente
da Audiência Pública recordou que além da Alienação, estava sendo discutido a doação de um
terreno localizado na Avenida Guarantã Marginal 1, matrícula de nº 934. O Presidente explicou
que a Internet está um pouco lenta, além de alguns problemas técnicos com os equipamentos.
por esse motivo a qualidade do som da transmissão da audiência estava um pouco ruim. O
presidente da audiência agradeceu a presença de todos gue participaram de forma virtual e
encerrou a audiência. Nada mais havendo a tratar. a Audiência Pública foi encerrada às quatorze
horas e quarenta e um minutos, e foi a presente Ata lavrada por mim, Renata Borges Eckhardt
de Oliveira, que assino juntamente com o Presidente da Audiência Pública. Senhor Eugênio
Caftone Lima e demais presentes (equipe técnica). Segue anexados os Screenshots (capturas de
tela) da transmissão pelos links acima citados. contendo os comentários dos telespectadores. a
qual passa a ser parte integrante desta. Como parte integrante desta também. o CD contendo a
gravação Integral da Audiência. Ylumal De tm Dekhandl dy Oluveiya, !
aee tas
4
nal de Com
Mato Grosso
sr guEa CIMADAN
Ano 10 Nº 2168 À
Divulgação segunda-feira, 12 de abril de 2021
r E tiva
ANTONIO RONALDO VERISSIMO 003/2020 a 28/02:2021
F SILVA LOUREDA D4:95/2014 a 03/05/2020
FERNANDO SOARES TOMAZ nz iga 9
MARIA JOSE DE PAULA 01/03/2020 a 2870232021
FERNANDES DA CUNHA 01/03/2019 50 (20
Periodo da goze
01/04/2021 a 3pr0e/202:
05/04/2021 a 04/05/2021
OSHIAODA a Davos
104/2021 à
Abon
pecuniário
20 a 3402921
té a 1072019
0042021 a 3004/2021
GEANF PAULA DE OLIVEIRA Abono pecuniério
Amt. 2º - Esta Por
revegaas ns esposições em contrário
ia passa à vigorar na data do sua publicação
Figueirópolis D'Oeste, MT, 16 Março 2921
EDUARDO FLAUSINO VILELA
Prefeito municipal
PORTARIA 84/2021 DE 01 DE MARÇO DE 202%
SUMULA: “Concede Férias regulamentadas ass Servidores Publicos
Munmcipais
O Exent Sonho EDUARDO FLAUSINO VILELA, Prefeito
teunicipal De Figucirópuls D'oesto, MT. no uso dos tribuições. tuscando ainda dar
cumpamenio ao que prescreve os princípios da legalidade. vransparôncia, publi
peito à legislação vigente; Resolva.
Art, 1º - CONCEDER FÉRIAS REGULAMENTARES, aus servidores
blicas municipais conforme menciona abaixa:
redor Periodo de aquisitivo
Período da
404/2021 a 30/04/2021
1210402021 a 01/05:2021
0104/2027a 3004/2021
OUII2021 a 0604/2021
“7032021 a 3032021
Abono pecunta!
20 a 31/04/2021 02092021 a tatoo
t8a 18/02/2019 Abono pecuniás
HPOTA a Ga
012/0512049 a Dt0S/2020
ozo
DAIANE BEARIZ DA SILVA
GUSTAVO JOSE DOS SANTOS
JCINEIDE DIAS DE OLIVEIRA
AR RIA PINHEIRO
SAAROIO FARIA PINHEIRO.
SICCDEMOS LEAL DE JESUS FARIAS.
HEIDIANY PEPIRA
RICIA DA Siva MARQUES
VANESSA DA SILVA SANTANA
Abano pecuriáeis
2203/2029 à 20/04/2021
Am. 2 - E
spesições om contrário.
a Portaria possa à vigorar ns data de sua publicação
usangadas
Figuerópolis D'Oesta, MY. 01 Março 2024
EDUARDO FLAUSINO VILELA
Prefeito Municipal
PORTARIA 89/2021 DE 05 DE MARÇO DE 2024
O Sr EDUARDO FLAUSINO VILELA, Fi
no uso ce svas atribuições
s artigo 163, $ 3º inciso li da Lei Orgânica
eita à Icença prêmio aos senvigoros púdlices municipais.
teto do Municipo de
gas e Considerando a
Municipel quê dispõe sobre di
RESOLVE
Artigo 4º - Detarm
jo à survidora HEIDIANY PUPIM, em
ala p
ar Q pagamento de 30 Itfinta) dias da Licença
pécio por opção do or. confómo direi
serviços no pariodo der 015 à 170252020,
Anigo 2º pagamento da referida licença prério” s
rara propria entos dos servidores Ja Prefeitura Municipal.
ndo,
ção o
Que
dotação or
Antigo 3º - Deterr ade a esta
artaria, na imprensa aficiel da municipio de: Figuvirópol
n5 lambém que sen dada pub
D'Ooste.M7.
Figuacápolis D'Oeste, MT, OS de Fevereiro 2021
EDUARDO FLAUSINO VILELA
Prefeito Municipal
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
ERRATA DE PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE DISPENSA 919/21
Na aublicação extrato de dispensa de licitação 019/2021 — DIS!
1) Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
] — Página 106
Publicação terça-feira, 13 de abril de 2021
DE LICITAÇÃO Nº 019/2021. realizada no Diário Oficial de Contas - TCE do cia D7 de abri ce
2024, edição nº 2:66, pag. 108. ONDE SE LÊ: Solicitação para aquisição de computadoros para
sagas oscolares. LEIA — SE: Aquisição do medicamentos para parents enfectados cam 0
-19 é que não possuam condições de arcar cor os custos das mesmos. Figueitopolis
D'Oaste — MT, O7 de abril de 2021. Paulo Verissimo Luna - Presidente da GPL
Extrato do 4º Termo Aditivo do Contrato Nº 009/2020
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
DOESTE-MT
Contratado; LIDER CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL
LTDA-ME
Objeto: Q objeto do presente é alterar a “CLÁUSULA SÉTIMA - DO
PRAZO", quo passa a vgarar da soguinio torna:
1 à pela tompo di
do, admilidas 2 procrogações nenassacianiento justif
à execução dos servicos abjeto desta contrato.”
19 (dezenove) meses
a contar ca publ adas, quanto isto
mostrar impxeseindi
Fagrópolis D'Oeste - MT, OS de abril de 2025.
Eduardo Flausino Vilela
Profeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
ATO
ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA DISCUTIR E DAR
CONHECIMENTO PÚBLICO SOBRE O PROCEDIMENTO DE ALIENAÇÃO E DOAÇÃO DE
IMOVEIS URBANOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT PARA
CONSTRUÇÃO DA SEDE DA DELEGACIA REGIONAL NO MUNICÍPIO DE GUARANTA DO
NORTE/MT. REALIZADA NO GABINETE DO PREFEITO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, EM
31/03/2021.
Aos trinta à um dias do mês do março de dos mi é vinta à um, no
Gavineto do Prefexo da Guaraniá do Nonte/MT, situado na Rua das Oliveiras, nº 139, bairro Jerdim
ze botas n Audiência Publica Onlina 6 20 vivo, contor:
ção de Authércia Pública Elutênica, do via 18 ve março da 292
am Qiário Olicial do Estado nº 2152, página 120. para discutir e dar conhecmento público sobre o
procesimento de alienação e dvação de :môxois urbanas de propriedade do municipio ce Guarantã
do NoreiMT para constração cia sede da Delegacia Regional no Municipio de Guazanta da
NortaiMT, pera qual foi convscada membros da socicdade om goral pare participarem da Audiéne
de forma virtual pelas links das Paginas Oficiais da Protestura Municipal de Guarantã do N
sendo cias a Página do YouTube: <https:/uwa youtube. comichannoUUCHyiOyF.
hO> 2a Página do Facebook: «https: lacabook.consproleituragia>. O presidente da
Audiência, senhor Eugênio Caífono Lima, inlcicu a audiência saudando à todos am seguida tez a
letura do Edital de Informação da Realização (te Aumência Púnlica oublicado no Ste
Oficial eo Municipio em aezesses co março de dois mil e e um. Ressaltou aos
telespectadores e ouvintes que. em caso de duvidas, manilestações e/ou comentários, poderiam
encaminhá-as no chat de Live, tanto no Fecebook quanto no YouTebe. Posterior o
Presidente da Avó ência Pública faz à loura o Projeto ce Lei que, anós a conclus
Pública, devera ser encmvinhedo à Cêmaca Municipal do Guaraniã do Mor:
inlerossados em so manifestar deverão enuaminhar suas diúsicas erou contribuições
Livos, podendo sor utiiza to à Live Via YuuTuDe quanto à Via Facebook. Apes 1 lentara
Edital 8 do Projeto de Lei, O Prosidante explenu a forma que itá ocorrer essa allenação e voaç
D presente, por equivoco, explicau que à alienação sera roalizaca através de leilão,
correto é concorrência publica. com ecital especifico, momento em que cover E
todos Us pormenores mclusive a forma de pagamento. Aprosontou duas cotações com os valgro
previstos para v imovel sob matricula nº :2:142 que sera alianado: a primeira imobiliária avalou e
imésvel om sotozentos mil reais e a segunda imobiliâna om qu nhortos 6 cinquenta mil roois. Os
recursos advindos dassa aiionação serãa repassados ao CONSEG (Conselho Comuriláro de
Segurança Pública da Guaranrã co Norte, que utibzará os recursos para construção da Obra da
Sede ca Delegaca Regional em Quarentã do NonteiMT, O Presidente da Audiência Púnica
recordou que além da Alienação, estava sendo discutido a doação de um Ierreno localiza
|, matricula de nº 934. O Presidente axpricou que a Internet está
pouco lenta, além de alguns problemas técnicos com os equipamentos, por esse
qualidade do som ca transmissão da audiência estava um pouco ruiva. O prosiderte da audi
agradeceu a presença do todos que participaram de forma wriual e encerrou a quaiê
mais havendo a tratar a Audiência Pública fui encerrada às q horas e quer
minutos. e foi à presente Ata lavrada por mim, Renata Barges Eckharit de Ollveira, ano
juntamente com o Prestiento da Audid 3 ênio Caffone Lima é term
presentes (equipe Iéenica). Segue anarados turas de telas da tranemissã
pelos Jinks acima citados, contenda 05 comentar: fores. a Qui passa a sur
te desta. Como pane megrante testa ts tondo à gravação Inter
im nbém, o GD
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 005/2021
Dispõe sobre a gestão de assiduidade o pontualidade dos
profissionais da educação, nas unidades escolares municipais o dá outras grovidências:
A Secretária Manicipat do
Norte. nº uso de suas atribuições legais.
cação, Cultura e Desporto de Guarantã co
Considerando à Decrera Nº * 0642021, ve 030412021 05 termos do
jual 0%, 420, dê 23.do março de 2020. que ceclara a Siluação de emergencia no
tato Grosso, que permanoce em cursa à pandemia planetária com o surto ca COVID-
Docreio E
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Prefeitura Municipal... T
À NSCREVER-S
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PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO
MERCADOLÓGICA
IMÓVEL RESIDENCIAL |
Paulo Schneider corretor CRECI 7911 / Avaliador De Imóveis CNAI 25411
31/03/2021
A finalidade do presente parecer é determinação do valor de mercado do
imóvel avaliando para fins de comercialização
Este parecer está em conformidade com o disposto no art. 3º da Lei 6,530,
de 12 de maio de 1978 (D.O.U. de 15/05/1978), que regulamenta a profissão
de Corretor de Imóveis, e com as Resoluções do Conselho Federal de |
Corretores de Imóveis (COFECI) nºs 957, de 22 de maio de 2006 (D.O.U. de
26/06/2006), e 1.066, de 22 de novembro de 2007 (D.O.U. de 29/11/2007),
que dispõem sobre a competência do Corretor de Imóveis para a elaboração
de Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica e regulamentam a sua forma
de elaboração
Para a avaliação do imóvel foi utilizado o método comparativo direto com homogeneização por
fatores, conforme descrito na Norma Brasileira NBR-14653 |
PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO
MERCADOLÓGICA
Requerente: A QUEM POSSA INTERESSAR
Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE-MT
CPF: 03.239.019/0001-83
Área Total do Terreno: 1.644,49M?
Arca Construída: 00,00
I-Considerações Preliminares
Inicialmente devemos salientar que o valor do presente imóvel no final deste laudo foi
determinado pela realidade de mercado, ou seja, em função da lei da oferta e da procura. O
valor aqui atribuído é aquele pelo qual se pode vender, permutar e alienar, bascando-se na
realidade de mercado, aferido pela oferta e procura contemporânea na cidade de Guarantã do
Norte/ MT,
1- Localização do Imóvel
Situado na Av. Guarantã Jardim Industrial, no município de Guarantã do Norte/MT
denominado Lote 03-A da Quadra nº 02, Setor Industrial
WI-Descrição do Imóvel
Imóvel de uso misto, localizado na avenida guarantã a 200 metros da BR163, medindo
1.644,49M? com seus limites e confrontações descritos em sua matrícula no CRI
IV- Objetivo da Avaliação
Esta avaliação de imóvel urbano tem por objetivo determinar o valor mercadológico (venda)
tomando por base imóvel de características semelhantes, ofertados e negociados nas
proximidades do imóvel avaliando.
V- Metodologia
Os procedimentos de levantamento serão baseados em normas da ABNT
(Associação Brasileira de Normas Técnicas), principalmente as NBR 14653 e 5676, bem como a
NB 502/89 utilizando-se:
*O METÓDO COMPARATIVO DE DADOS DE MERCADO COM
TRATAMENTO DE FATORES, com saneamento dos valores das amostras utilizando o
ertrério excludente de Chauvenet c o tratamento estatístico fundamentado na teoria estatística
a
DE
EE
[ice
ERR
de pequenas amostras (n<30) com a destruição de “t” de Student, havendo amostras
suficientes c disponíveis.
VI - Profissional Responsável
PAULO EDUARDO SCHNEIDR JUNIOR, brasileiro, casado Corretor de imóveis
portador do CRECI/MT nº 7911 Avaliador De Imóveis CNAI: nº 25411
e CPF: 312.136.888-50 residente e domiciliado a Linha Morada do Sol s/n, Bairro
Cotrel, Guarantã do Norte-MT
Contato: 66-99720-5731/ Paulo juniorDimobiliarianovacapital.com.br
VII - Avaliação e Diagnóstico do Mercado:
Guarantã do Norte é um município brasileiro do estado de Mato Grosso, “Localiza-se a
uma latitude 0947" 15” sul e a uma longitude 54º54/36" oeste, estando a uma altitude de
345 metros, Sua população estimada em 2017 de 34.500 habitantes.
O municipio de Guarantã do Norte esta localizado a 725 quilômetros de Cuiabá, por estar
localizada as margens da BR-163 que liga Cuiabá a Santarém possui um economia
diversificada tendo bases fortes na pecuária, produção agrícola e fruticultura.
Onde se localiza o imóvel avaliado, tem sido alvo de constante processo de revitalização,
pelos órgãos municipais, tendo sua valorização Padrão de Mercado.
O comércio do município encontra-se com desempenho moderado. Havendo na cidade um
número relevante de transações imobiliárias, construções de pequeno, e grande porte, por
conta disso, há certa procura por moradias e imóveis residenciais ou comerciais, e algumas
pessoas considerando o município um local para seu novo lar é por consequência de sua
família, A quantidade de ofertas de bens similares é baixa e a absorção pelo mercado pode
ser considerada normal.
De acordo com trabalho “In Loco”, o valor de mercado do referido imóvel é:
Valor do Terreno: R$ 550.000 (Quinhentos e Cinquenta Mil Reais).
Valor de Venda Rápida Terreno: R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais).
e/MT, 31 de março de 2021.
Guarantã do N
PAULO EDUARDO SCHNEIDR JUNIOR | |
CRECINº 7911 | |
Corretor(a) de Imóveis | |
Avaliador DC Imóveis CNAI: Z5411 (SUR EYE reed
PARECER TECNICO'DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL URBANO
Fls. 01/03.
1.SOLICITANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE - MT
2.PROPRIETÁRIO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE- MT
3.OBJETO DA AVALIAÇÃO:
IMÓVEL URBANO
3.1-TIPQ DO BEM:
Esta sendo avaliado 01-(um) Imóvel Urbano de nº, 03-A — (três — A), da Quadra de nº,
02-(dois), com área total de 1.664,49-M2 — (Um Mil, Seiscentos e Sessenta e Quatro
Metros e Quarenta e Nove Centimetros Quadrados), conforme Matricula de nº.
12.142, do Cartório do 1º Oficio da Comarca de Guarantã do Norte - MT.
LOCALIZAÇÃO:
Lote Urbano de nº. 03 — (três — A), da Quadra de nº. 02-(dois)) com área total de
1.664,49-M2 — (Um Mil, Seiscentos e Sessenta e Quatro metros e Quarenta e Nove
Centimetros Quadrados), localizado de frente para à Avenida Marginal Guarantã Il
Bairro Industrial na Cidade de Guarantã do Norte —- MT, conforme Matricula de nº.
12.142 do Cartório do 1º Oficio da Comarca de Guarantã do Norte - MT.
PROPRIETÁRIO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE - MT, CNPJ de nº,
03.239.019/0001-83, com sede na Rua das Oliveiras, nº. 135, Bairro Jardim Vitória na
Cidade de Guarantã do Norte — MT.
MN Nacional
. Els. 02/03.
3,2 - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO BEM:
Proceder avaliação do seguinte Imóvel Urbano:
01-(um) Lote Urbano de nº. 03-A — (três — A), da Quadra de nº. 02-(dois), com área
total de 1.664,49-M2 — (Um Mil, Seiscentos e Sessenta e Quatro Metros e Quarenta e
Nove Centimetros Quadrados), possuindo as seguintes medidas e confrontações:
FRENTE: p/Avenida Marginal Guarantã Il, na distância de 26,72 metros; FUNDOS:
p/Lote 03 (remanescente), na distância de 26,20 metros; LADO DIREITO: p/Lote 03
(remanescente), na distância de 56,32 metros e Lote 03 na distância de 4,68 metros;
LADO ESQUERDO: p/Lote 01, na distância de 60,00 metros.
Obs: O referido Imóvel encontra-se em ótima localização comercial, com Pavimento
Asfaltico,, Galeria p/Aguas Pluviais, Rede Elétrica, Telefonia e Internet;
4. FINALIDADE DO PARECER TECNICO:
Esta avaliação esta sendo feita com a finalidade de comprovar o valor de Mercado do
Imóvel.
5. PRESSUPOSTO, RESALVAS E FATORES LIMITANTES:
As documentações do Imóvel Urbano, foram disponibilizados pelo proprietário
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE — MT, e verificado pelo corretor,
podendo o mesmo ser verificado através da Matricula de nº, 12.142, expedida pelo
Cartório do 1º Oficio da Comarca de Guarantã do Norte — MT.
6. IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO BEM AVALIADO:
Vistoria: 29 de Março de 2.021,
a) Classificação do Imóvel: ...e. Tiga ESSE ires di eomaium pese aivenaneorsveapncaniderisia Urbano
1.664,49-M2
MN Naciona!
: Fls, 03/03.
7. DIAGNOSTICO DO MERCADO:
Foi feita usando das evidências possíveis, uma composição de amostras
representativas de dados de mercado com as características relevantes tanto possível,
contemporâneo e semelhantes a do imóvel avaliado. As ofertas que compões as
amostras se constituem de LOTES URBANOS, cuja localização é no mesmo setor do
avaliado.
As informações sobre as ofertas, foram obtidas através de contato com profissionais
de mercado imobiliário, e posteriormente a isso, o corretor efetuou uma visita no local
do elemento para a comprovação das informações recebidas e verificação das
caracteristicas a serem consideradas nos cálculos avaliatórios, atentando sempre para
os espaços qualitativos e quantitativos dos elementos ofertados.
8. RESULTADO DA AVALIAÇÃO E DATA DE REFERENCIA:
O valor do Imóvel objeto desta avaliação em Março de 2.021, equivale a R$-
750.000,00-(Setecentos e Cinquenta Mil Reais) A modalidade completa foi atingida
neste laudo de avaliação porque foram satisfeitas as exigências do item 10.1 da NBR
14653.2.
9. PROFISSIONAL RESPONSAVEL:
JOSÉ LUIZ ALVES
Corretor de Imóveis
CRECI — 3536
MENEGUETTI & CIA — LTDA
(NACIONAL EMPREENDIMENTOS)
CNPJ. 18.653.367/0001-70
10. VALOR DE MERCADO:
Imóvel Urbano avaliado no valor de R$-750,000,00-(Setecentos e Cinquenta Mil
Reais).
Guarantã do Norte — MÍT, 30'de Março de 2.021.
sy
MN Nacional
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 - Centro, Fone: (66) 3552-1920/1407
CN.P.J. nº 24.672.909/0001-54
CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
T
Sessão Data Horas
| Ordinária po
Extraordinária
[
Propositura
]
| Autor:
[APROVADA REPROVADA BAIXADO COMISSÃO | PEDIDO DE
VISTAS
Nº Senhores Vereadores Voto
mm! Alberto Marcio Gonçalves Ss
| P) Alexandre R. Ribeiro Vieira A
[3 David Marques Silva Ss
L4 Demilson Camargo Martins =
[3 José Ferreira de França is
6 Silvio Dutra da Silva S
7 Valcimar José Fuzinato P
|8 Valter Neves de Moura 5
'9 Zilmar Assis de Lima S
AB Abstenção
A Ausente |
P | Exercendo a Presidência
s Sim
N Nao
ESTADO DE MATO GROSSO EIA
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ D
CNPJ. nº 24.672.909/0001-54 O NORTE
21/2021
for rEdncád
Guarantã do Norte-MT, 14 de Abril de 2021.
Ementa: Administrativo. Solicitação de parecer
jurídico para análise e pronunciamento, sob o
aspecto jurídico formal, acerca dos Projetos de
Leinº 023; 024 e 025 de 2021 todos de autoria
do Poder Executivo, e dá outras providências.
Ão
SR. EDUARDO TALES DOS SANTOS
Secretário Geral — Portaria 007/2021
DO PARECER
Vieram a este jurista e Procurador desta Câmara Municipal de
Guarantã do Norte/MT, a solicitação da Secretaria Geral, de Parecer quanto a aspecto jurídico
formal, acerca dos Projetos de Lei 023; 024 e 025 de 2021 todos de autoria do poder Executivo,
com conteúdo que versam sobre “kit de material didático escolar; doação de área urbana para
construção da Delegacia Regional e abertura de credito adicional suplementar”
respectivamente”, conforme anexos.
Sendo está a síntese do necessário.
DA ANALISE E CONCLUSÃO
Após a análise dos mencionados Projetos de Lei, está Procuradoria
entende pela CONSTITUCIONALIDADE e LEGALIDADE dos PL 023; 024 e 025 de 2021 de
autoria do Poder Executivo, por versarem sobre matéria de responsabilidade e competência do Poder
Executivo, devendo assim os mesmos seguirem sua tramitação interna nesta Casa de Leis.
Ademais, quanto ao Projeto de Lei 023/2021 que “dispõe sobre o
programa de distribuição de kit de material didático escolar”, acompanha programa de investimento
da União via FNDE.
Sob a responsabilidade do meu grau, e salvo melhor juízo, EIS O
PARECER, qual com todo acato e respeito, devolvo a Secretária Geral para consideração superior
da Presidência e providencias.
Página 1 de 1
Diaitalizado com CamScanner
. Estado de Mato Grosso
CAMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
CN.P.J. nº 24.672.909/0001-54
PARECER AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 024/2021
Autores Vereadores da Comissão de Constituição e Justiça.
PARECER
Parecer ao Projeto de Lei Municipal nº 024/2021 do Poder Executivo que “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER DOAÇÃO DE ÁREA URBANA PARA
CONSTRUÇÃO DA SEDE DA DELEGACIA REGIONAL NO MUNICIPIO DE GUARANTÃ
DO NORTE/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
Em análise, ao Projeto de Lei Municipal nº 024/2021, observamos que a mesma tem respaldo legal.
A Comissão emite parecer declarando como constitucional e no mérito pedem aprovação do referido
Projeto.
E o parecer.
Guarantã do Norte, 28 de abril de 2024--
Alexandre R. R. Vieira
Presidente
Eu, 4
DEMO CARA ij?
Relator
. Estado de Mato Grosso
CAMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
PARECER AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 024/2021
Autores Vereadores da Comissão de Transporte, Tecnologia, Informática, Obras Públicas e
Urbanismo.
PARECER
Parecer ao Projeto de Lei Municipal nº 024/2021 do Poder Executivo que “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER DOAÇÃO DE ÁREA URBANA PARA
CONSTRUÇÃO DA SEDE DA DELEGACIA REGIONAL NO MUNICIPIO DE GUARANTÃ
DO NORTE/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
Em análise, ao Projeto de Lei Municipal nº 024/2021, observamos que a mesma tem respaldo legal.
A Comissão emite parecer declarando como constitucional e no mérito pedem aprovação do referido
Projeto.
É o parecer.
Guarantã do Norte, 30 de abril de 2021.
Presidente 14
Alberto Máfcio Gonçalves Zilmar a ' Linha
Vice-Presidente Relator

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