CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARANTÃ DO NORTE - MT
PROTOCOLO Nº 2$ CL 1 D2/.
DATA LÍL
. Estudo de Mato Grosso,
MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE Ro
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024 &
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 CPAG - B. Jardim Vilória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 025/2021
DE 13 DE ABRIL DE 2021.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do
Municipio de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte,
no exercício Financeiro de 2021, Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$
985.000,00 (Novecentos e oitenta é cinco mil reais), destinados a seguinte rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Projeto/Atividade: 20055 — Manutenção do Programa Assistência Farmacêutica
05.001.10.303.0023.20055.3
Aplicações Diretas R$ 50.000,00
Fome: Excesso de Arrecadação na fonte de recursos Transferências do SUS Estadual
(142)
Projeto/Atividade: 20041 — Manutenção do Programa Saúde da Família
05.001.10.301.0020.20041,3390
Aplicações Diretas RS 530.000.00
05.001,10.301,0020.20041.3390
Aplicações Diretas IK3 350,000,00
Fonte: Excesso de Arrecadação na fonte de recursos Transferências do SUS Estadual
(142) A
f
, Estado de Mato Grossa
MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras. 135 CPAG- B Jardim Vitória
Projeto/Atividade: 20137 — Manutenção do MAC - Mieroregionalização
05.001.10.302.0022.20137,3390
Aplicações Diretas R$ 55.000,00
Honte: Excesso de Arrecadação na fonte de recursos Transferências do SUS Estadual
(142)
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito
autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, $ 1º,
Inciso Il, da Lei Federal nº 4.320/64, os provenientes de excesso de arrecadação, na
fonte de transferências do SUS Estadual. para suprir as despesas instituídas na presente
Lei.
ARTIGO *º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 13 dias do mês de abril de 2021.
Ao
ÉRICO SÍEVAK GONCALVES
PREFEITO MUNICIPAL
, Estado te Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135- CPAG — B, Jardior Vitória
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Guarantã do Norte/MT, 13 de abril de 2021.
MENSAGEM DO PL nº 025/2021
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 025/2021
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização
Legislativa para proceder à abertura de crédito adicional suplementar, R$ 985.000,00
(Novecentos e oitenta e cinco mil reais), destinados a Secretaria Municipal de Saúde.
O Governo Estadual ctetuou repasses em que
estavam atrasados referentes há anos anteriores, sendo recursos para Farmácia Básica,
para a Atenção Básica e também com a Microregionalização.
Por conta, disto gerou uma entrada de receita maior
gue a previsão, necessitando assim, que seja feita a devida adequação e abertura dos
créditos para que seja possível sua utilização.
Estes serão utilizados na aquisição de
medicamentos, aquisição de materiais e contratações de serviços necessários para a
manutenção das ações realizadas pelas Unidades Básicas de Saúde, bem como os
serviços desenvolvidos pelo CRID e Unidades MAC.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis.
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente;
GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL