CÂMARA MUNICIPAL DE Estado de Btntorivasso
GUARANTÃ DO NORTE - MT PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
23 g( E [CAMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
PROTOCOLO N A Biênio 2021/2022
O Rua das Itaúbas. 72 — Centro C.N,P.J, nº 24.672.909/0001-54
para GA OZ dll!
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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 006/2021.
DE 09 MARÇO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE O PODER
EXECUTIVO DE GUARANTÃ DO NORTE DIVULGAR,
EM SÍTIO ELETRÔNICO NA PÁGINA INICIAL,
INFORMAÇÕES SOBRE OS VALORES QUE RECEBE DO
GOVERNO ESTADUAL A TÍTULO DE REPARTIÇÕES DO
RECOLHIMENTO | DO IMPOSTO SOBRE A
PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - IPVA,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE,
ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU E O PREFEITO
MUNICIPAL AQUIESCENDO, SANCIONARÁ A
SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - O Poder Executivo Municipal de Guarantã do Norte
fica obrigado a divulgar anualmente, em seu sítio eletrônico na página inicial, as seguintes informações
referentes ao recebimento de valores do Governo Estadual a título de repartição do recolhimento do
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores — IPVA:
I—os valores recebidos:
Il - as datas dos repasses:
Il — a destinação dada aos valores recebidos.
Artigo 2º - Os trâmites previstos nesta Lei terão como base:
I-o inciso IV do art. 167 da Constituição Federal. que estabelece
a não vinculação da receita de impostos:
Wo art. 1º da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
que dispõe acerca dos procedimentos a serem observados inclusive pelo Município com o objetivo de
garantir o acesso a informações previstos no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do $ 3º do art. 37 e
no $ 2º do art. 216 da Constituição Federal.
Projeto de Lei Legislativo nº 006/2021. 1
Estado de Mato Grosso
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
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Biênio 2021/2022
Rua das Itaúbas, 72 — Centro C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
Artigo 3º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4º - Esta lei entre em vigor após decorridos noventa dias de
sua publicação oficial.
Artigo 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Plenário das deliberações, Câmara Municipal de Guarantã do Norte, 09 de março de 2021.
Projeto de Lei Legislativo nº 006/2021. 2
N
o
Estado de Mato Grosso
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Guarantã do Norte/MT, 09 de março de 2021.
é
po
MENSAGEM DO PLL nº 006/2021.
REFERENTE: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 006/2021.
Senhor Presidente
Senhores (as) Vereadores (as).
Apresentamos o presente Projeto de Lei do Legislativo a fim de que mereça a
análise e aprovação dos integrantes desta Casa de Leis, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE
DE O PODER EXECUTIVO DE GUARANTÃ DO NORTE DIVULGAR, EM SÍTIO ELETRÔNICO
NA PÁGINA INICIAL, INFORMAÇÕES SOBRE OS VALORES QUE RECEBE DO GOVERNO
ESTADUAL A TÍTULO DE REPARTIÇÕES DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO SOBRE A
PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES — IPVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Nobres pares desta Casa de Leis, à semelhança de outros, o PL em análise.
objetiva manter a transparência também no que concerne a este imposto (IPVA), cumprindo. por
conseguinte, o disposto na Lei Federal nº 12.527/2011 que prevê o direito à informação por parte de
todo o cidadão.
Na atual conjuntura em que vivemos, se espera toda a transparência com a coisa
pública. sendo muito importante que o cidadão tenha também acesso a esta informação, pois a maioria
das pessoas paga com muita dificuldade os altos valores referentes ao IPVA, sendo salutar que saiba o
destino do seu dinheiro.
O PL em comento, além de estar agasalhado pela Lei acima descrita, tem
também o respaldo do Código do Consumidor e da Carta Magna.
Com a convicção que o presente Projeto de Lei trará mais transparência no trato
do Erário. bem como, trará maiores benefícios no exercício da cidadania, este vereador requer apoio
dos demais vereadores desta Casa de Leis, a sua aprovação.
Plenário das deliberações da Câmara Municipal de Guarantã do Norte/MT. 09 de março de 2021.
SILVIO BUT
E TO
Projeto de Lei Legislativo nº 006/2021. 3
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
CNPJ. nº 24,672.909/0001-54
Parecer nº: 008/AJUR/2021
Interessada: Câmara Municipal de Guarantã do Norte-MT.
Guarantã do Norte-MT, 26 de março de 2021.
Trata-se de projeto de lei do legislativo nº 006/2021 de autoria do
Excelentíssimo Vereador Silvio Dutra da Silva, onde “dispõe sobre a obrigatoriedade
de o Poder Executivo de Guarantã do Norte divulgar, em sítio eletrônico na página
inicial, informações sobre os valores que recebe do Governo Estadual a título de
repartições do recolhimento do imposto sobre a propriedade de veículos
automotores-IPVA, e dá outras providências”.
É o relatório.
PARECER
Em análise detida ao projeto de lei ora apresentado, observo que sob a ótica
da legalidade, encontra-se regular, estando hábil para tramitação conforme o
regimento interno dispõe.
É o parecer, salvo melhor juízo.
Assinado de forma digital
PEDRO por PEDRO HENRIQUE
HENRIQUE GONCALVES
GONÇALVES EAN 2621. 09:26 15:56:39
Pedro Henrique Gonçalves
Assessor Jurídico
Portaria 011/2021